DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20
§ 1º - Os membros do Observatório de Juventude de Fortaleza deverão se reunir bimestralmente para apresentação de resultados e
acompanhamento das atividades realizadas.
§ 2° - No período de realização destas atividades de pesquisa para apresentação dos indicadores, a Equipe Técnica do Observatório
de Juventude de Fortaleza fará visitas aos grupos, comunidades, órgãos do legislativo e executivo e outros que julgar necessário para
informações e coleta de dados, registando todos os levantamentos obtidos para produzir e difundir conhecimento para a formulação e
a gestão estratégica de políticas públicas de juventude.
Art. 7º - A Equipe Técnica do Observatório de Juventude de Fortaleza deverá organizar programas para pesquisas e coletas de dados
os quais serão transformados em indicadores e publicação por meio de boletins bimestrais de todas as informações e seleção dos
programas de atividades a serem divulgadas.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 12 de agosto de 2021.
José Sarto Nogueira Moreira
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA
*** *** ***
DECRETO Nº 15.084, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera dispositivos do Decreto nº 13.156, de 14 de
maio de 2013, que regulamenta o Sistema de
Negociação Permanente (SINEP), e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI da Lei Orgânica
do Município de Fortaleza, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.031, de 10 de maio de 2013, que regulamenta o Sistema de Negociação
Permanente (SINEP) e suas alterações,
CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações para adequar à nova legislação, especialmente no que tange à
composição da bancada de governo da Mesa Central de Negociação, incluindo-se membro designado a critério do Chefe do Poder
Executivo Municipal, trazendo maior flexibilidade à discussão das diversas pautas, conforme necessário,
CONSIDERANDO as adequações de nomenclatura dos órgãos e entidades municipais ocorridas posteriormente à publicação do
Decreto nº 13.156/2013, em face das reformas administrativas ocorridas,
DECRETA:
Art. 1º - Os Arts. 10, 11, o § 1º do Art. 13, os Art. 15 e 33, todos do Decreto Municipal nº 13.156, de 14 de maio de 2013, passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 10 [...]
I – a bancada do governo terá a seguinte composição:
a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);
b) Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);
c) Coordenadoria Especial de Articulação Política;
d) Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM);
e) Procuradoria Geral do Município (PGM);
f) membro titular e suplente a ser designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a seu critério.
§1º Os órgãos previstos nas alíneas “a” a “e” serão representados por seus dirigentes máximos, na
qualidade de membros titulares e efetivos, os quais deverão indicar seus respectivos suplentes,
também pertencentes ao órgão que compõe a Mesa Central.
§2º Ao membro previsto na alínea “f” são garantidos os mesmos direitos e obrigações dos demais
membros previstos nas alíneas anteriores.
II - Os assentos de titulares e suplentes da bancada dos servidores e empregados públicos serão
ocupados por entidades representativas, escolhidas em assembleia, indicando cada entidade o
representante que achar conveniente para compor a Mesa Central.
Art. 11 A Coordenação Geral da Mesa Central competirá à Secretaria Municipal do Planejamento,
Orçamento e Gestão – SEPOG.
Art. 13 [...]
§ 1º A Secretaria Executiva da Mesa Central ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
Art. 15 Nas questões que impliquem em repercussão financeira, representantes da Secretaria
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, da Secretaria Municipal das Finanças -
SEFIN e da Procuradoria Geral do Município - PGM poderão participar das Mesas Setoriais.
Art. 33 A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG proporcionará a
estrutura necessária ao adequado funcionamento das reuniões da Mesa Central.” (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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