DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 
 
§ 1º - Os membros do Observatório de Juventude de Fortaleza deverão se reunir bimestralmente para apresentação de resultados e 
acompanhamento das atividades realizadas. 
§ 2° - No período de realização destas atividades de pesquisa para apresentação dos indicadores, a Equipe Técnica do Observatório 
de Juventude de Fortaleza fará visitas aos grupos, comunidades, órgãos do legislativo e executivo e outros que julgar necessário para 
informações e coleta de dados, registando todos os levantamentos obtidos para produzir e difundir conhecimento para a formulação e 
a gestão estratégica de políticas públicas de juventude. 
 
Art. 7º - A Equipe Técnica do Observatório de Juventude de Fortaleza deverá organizar programas para pesquisas e coletas de dados 
os quais serão transformados em indicadores e publicação por meio de boletins bimestrais de todas as informações e seleção dos 
programas de atividades a serem divulgadas. 
 
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 12 de agosto de 2021. 
 
José Sarto Nogueira Moreira 
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA 
*** *** *** 
DECRETO Nº 15.084, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Altera dispositivos do Decreto nº 13.156, de 14 de 
maio de 2013, que regulamenta o Sistema de           
Negociação Permanente (SINEP), e dá outras               
providências.  
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI da Lei Orgânica 
do Município de Fortaleza, e  
 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.031, de 10 de maio de 2013, que regulamenta o Sistema de Negociação               
Permanente (SINEP) e suas alterações, 
CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações para adequar à nova legislação, especialmente no que tange à                 
composição da bancada de governo da Mesa Central de Negociação, incluindo-se membro designado a critério do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, trazendo maior flexibilidade à discussão das diversas pautas, conforme necessário, 
CONSIDERANDO as adequações de nomenclatura dos órgãos e entidades municipais ocorridas posteriormente à publicação do 
Decreto nº 13.156/2013, em face das reformas administrativas ocorridas,  
 
DECRETA:  
 
Art. 1º - Os Arts. 10, 11, o § 1º do Art. 13, os Art. 15 e 33, todos do Decreto Municipal nº 13.156, de 14 de maio de 2013, passam a 
vigorar com as seguintes redações:  
 
“Art. 10 [...] 
I – a bancada do governo terá a seguinte composição: 
a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG);  
b) Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN);  
c) Coordenadoria Especial de Articulação Política; 
d) Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); 
e) Procuradoria Geral do Município (PGM); 
f) membro titular e suplente a ser designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a seu critério. 
§1º Os órgãos previstos nas alíneas “a” a “e” serão representados por seus dirigentes máximos, na 
qualidade de membros titulares e efetivos, os quais deverão indicar seus respectivos suplentes, 
também pertencentes ao órgão que compõe a Mesa Central.  
§2º Ao membro previsto na alínea “f” são garantidos os mesmos direitos e obrigações dos demais 
membros previstos nas alíneas anteriores. 
II - Os assentos de titulares e suplentes da bancada dos servidores e empregados públicos serão 
ocupados por entidades representativas, escolhidas em assembleia, indicando cada entidade o         
representante que achar conveniente para compor a Mesa Central. 
 
Art. 11 A Coordenação Geral da Mesa Central competirá à Secretaria Municipal do Planejamento, 
Orçamento e Gestão – SEPOG. 
 
Art. 13 [...] 
§ 1º A Secretaria Executiva da Mesa Central ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal 
do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. 
 
Art. 15 Nas questões que impliquem em repercussão financeira, representantes da Secretaria              
Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, da Secretaria Municipal das Finanças - 
SEFIN e da Procuradoria Geral do Município - PGM poderão participar das Mesas Setoriais. 
 
Art. 33 A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG proporcionará a      
estrutura necessária ao adequado funcionamento das reuniões da Mesa Central.” (NR) 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

                            

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