DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 20 § 1º - Os membros do Observatório de Juventude de Fortaleza deverão se reunir bimestralmente para apresentação de resultados e acompanhamento das atividades realizadas. § 2° - No período de realização destas atividades de pesquisa para apresentação dos indicadores, a Equipe Técnica do Observatório de Juventude de Fortaleza fará visitas aos grupos, comunidades, órgãos do legislativo e executivo e outros que julgar necessário para informações e coleta de dados, registando todos os levantamentos obtidos para produzir e difundir conhecimento para a formulação e a gestão estratégica de políticas públicas de juventude. Art. 7º - A Equipe Técnica do Observatório de Juventude de Fortaleza deverá organizar programas para pesquisas e coletas de dados os quais serão transformados em indicadores e publicação por meio de boletins bimestrais de todas as informações e seleção dos programas de atividades a serem divulgadas. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 12 de agosto de 2021. José Sarto Nogueira Moreira PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA *** *** *** DECRETO Nº 15.084, DE 12 DE AGOSTO DE 2021. Altera dispositivos do Decreto nº 13.156, de 14 de maio de 2013, que regulamenta o Sistema de Negociação Permanente (SINEP), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 10.031, de 10 de maio de 2013, que regulamenta o Sistema de Negociação Permanente (SINEP) e suas alterações, CONSIDERANDO a necessidade de promover modificações para adequar à nova legislação, especialmente no que tange à composição da bancada de governo da Mesa Central de Negociação, incluindo-se membro designado a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, trazendo maior flexibilidade à discussão das diversas pautas, conforme necessário, CONSIDERANDO as adequações de nomenclatura dos órgãos e entidades municipais ocorridas posteriormente à publicação do Decreto nº 13.156/2013, em face das reformas administrativas ocorridas, DECRETA: Art. 1º - Os Arts. 10, 11, o § 1º do Art. 13, os Art. 15 e 33, todos do Decreto Municipal nº 13.156, de 14 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 10 [...] I – a bancada do governo terá a seguinte composição: a) Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); b) Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); c) Coordenadoria Especial de Articulação Política; d) Controladoria e Ouvidoria Geral do Município (CGM); e) Procuradoria Geral do Município (PGM); f) membro titular e suplente a ser designado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, a seu critério. §1º Os órgãos previstos nas alíneas “a” a “e” serão representados por seus dirigentes máximos, na qualidade de membros titulares e efetivos, os quais deverão indicar seus respectivos suplentes, também pertencentes ao órgão que compõe a Mesa Central. §2º Ao membro previsto na alínea “f” são garantidos os mesmos direitos e obrigações dos demais membros previstos nas alíneas anteriores. II - Os assentos de titulares e suplentes da bancada dos servidores e empregados públicos serão ocupados por entidades representativas, escolhidas em assembleia, indicando cada entidade o representante que achar conveniente para compor a Mesa Central. Art. 11 A Coordenação Geral da Mesa Central competirá à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG. Art. 13 [...] § 1º A Secretaria Executiva da Mesa Central ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG. Art. 15 Nas questões que impliquem em repercussão financeira, representantes da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, da Secretaria Municipal das Finanças - SEFIN e da Procuradoria Geral do Município - PGM poderão participar das Mesas Setoriais. Art. 33 A Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG proporcionará a estrutura necessária ao adequado funcionamento das reuniões da Mesa Central.” (NR) Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.Fechar