DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
PORTARIA Nº 0259/2021 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 391/2020 – CCER 
celebrado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã 
– SESEC e a COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
COELCE.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 391/2020 - CCER firmado entre a 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE em 23 e 
fevereiro de 2021 que tem por objeto estabelecer as condições 
de compra de energia elétrica para suprimento da unidade 
consumidora, sendo vedado o emprego da energia elétrica 
fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instru-
mento à revelia da contratada e, em qualquer hipótese, para 
revenda ou cessão a terceiros. CONSIDERANDO que o forma-
to do Contrato nº 391/2020-CCER advindo da contratada e 
assinada por esta Secretaria não contém cláusula designando 
gestor e fiscal de contrato para realização da fiscalização da 
execução do referido contrato, nos moldes da Portaria nº 
0528/2019-SESEC. CONSIDERANDO o art. 67 da Lei Federal 
nº 8.666/1993 que trata da fiscalização da execução contratual 
por servidor(es) designado(s), especialmente indicado(s) para 
este fim pela Contratante. RESOLVE: Art. 1º - Designar os 
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matri-
cula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA 
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a 
função de Fiscal, ambos do Contrato n° 391/2020 - CCER 
celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - 
COELCE a partir de 23 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Constitu-
em atribuições do Fiscal do Contrato nº 391/2020-CCER:  I - 
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências 
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 391/2020-
CCER; II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e serviços 
que estejam em desconformidade com as exigências contidas 
no Contrato nº 391/2020-CCER; III - paralisar a execução do 
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elabo-
rar relatório de execução final – encerramento contratual, en-
caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira –  
COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução 
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados 
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º 
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 391/2020-CCER: I – 
manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a 
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia 
do Contrato nº 391/2020-CCER, do Termo de Dispensa, das 
notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostila-
mentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de ser-
viço, após conferência prévia do serviço contratado e informa-
ções recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as 
ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução 
do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a 
Contratada para apresentar defesa por descumprimento de 
obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e 
as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as 
atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e 
auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou 
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento 
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal 
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único – 
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser 
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria 
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir da assinatura do Contrato nº 391/2020 – CCER. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 0262/2021 – SESEC 
 
Designa o Gestor e o Fiscal do 
Contrato nº 031/2021 celebrado 
entre a Secretaria Municipal da 
Segurança Cidadã – SESEC e 
a COMPANHIA ENERGÉTICA 
DO CEARÁ - COELCE. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei 
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada 
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO 
a execução do Contrato nº 031/2021 firmado entre a Secretaria 
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE em 25 de fevereiro de 
2021 que tem por objeto a prestação e utilização do serviço 
público de energia elétrica entre a CONCESSIONARIA e o 
CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de For-
necimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regu-
lamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica 
- ANEEL. CONSIDERANDO que o formato do Contrato nº 
031/2021 advindo da contratada e assinada por esta Secretaria 
não contém cláusula designando gestor e fiscal de contrato 
para realização da fiscalização da execução do referido contra-
to, nos moldes da Portaria nº 0528/2019-SESEC. CONSIDE-
RANDO o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 que trata da 
fiscalização da execução contratual por servidor(es) designa-
do(s), especialmente indicado(s) para este fim pela Contratan-
te. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA 
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a 
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO  
TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a função de Fiscal, am-
bos do Contrato n° 031/2021 celebrado com a COMPANHIA 
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE a partir de 25 de feverei-
ro de 2021. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Con-
trato nº 031/2021: I - proceder o registro das ocorrências e 
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do 
CONTRATO nº 031/2021; II - Rejeitar no todo ou em parte, os 
produtos e serviços que estejam em desconformidade com as 
exigências contidas no Contrato nº 031/2021; III - paralisar a 
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela 
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; 
IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contra-
tual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira 
– COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução 
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados 
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º 
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 031/2021: I – man-
ter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Con-
tratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do 
Contrato nº 031/2021, do Termo de Dispensa, das notas de 
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III 
– atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após 
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências 

                            

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