DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0259/2021 – SESEC Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato nº 391/2020 – CCER celebrado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a execução do Contrato nº 391/2020 - CCER firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE em 23 e fevereiro de 2021 que tem por objeto estabelecer as condições de compra de energia elétrica para suprimento da unidade consumidora, sendo vedado o emprego da energia elétrica fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instru- mento à revelia da contratada e, em qualquer hipótese, para revenda ou cessão a terceiros. CONSIDERANDO que o forma- to do Contrato nº 391/2020-CCER advindo da contratada e assinada por esta Secretaria não contém cláusula designando gestor e fiscal de contrato para realização da fiscalização da execução do referido contrato, nos moldes da Portaria nº 0528/2019-SESEC. CONSIDERANDO o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 que trata da fiscalização da execução contratual por servidor(es) designado(s), especialmente indicado(s) para este fim pela Contratante. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matri- cula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a função de Fiscal, ambos do Contrato n° 391/2020 - CCER celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE a partir de 23 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Constitu- em atribuições do Fiscal do Contrato nº 391/2020-CCER: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 391/2020- CCER; II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e serviços que estejam em desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº 391/2020-CCER; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA- DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elabo- rar relatório de execução final – encerramento contratual, en- caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre- sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 391/2020-CCER: I – manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 391/2020-CCER, do Termo de Dispensa, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostila- mentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de ser- viço, após conferência prévia do serviço contratado e informa- ções recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a Contratada para apresentar defesa por descumprimento de obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe- tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins- trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único – Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual- quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da assinatura do Contrato nº 391/2020 – CCER. GABI- NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI- DADÃ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021. Publique-se, registre- se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE- TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA- DÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0262/2021 – SESEC Designa o Gestor e o Fiscal do Contrato nº 031/2021 celebrado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO a execução do Contrato nº 031/2021 firmado entre a Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE em 25 de fevereiro de 2021 que tem por objeto a prestação e utilização do serviço público de energia elétrica entre a CONCESSIONARIA e o CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de For- necimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regu- lamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. CONSIDERANDO que o formato do Contrato nº 031/2021 advindo da contratada e assinada por esta Secretaria não contém cláusula designando gestor e fiscal de contrato para realização da fiscalização da execução do referido contra- to, nos moldes da Portaria nº 0528/2019-SESEC. CONSIDE- RANDO o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 que trata da fiscalização da execução contratual por servidor(es) designa- do(s), especialmente indicado(s) para este fim pela Contratan- te. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a função de Fiscal, am- bos do Contrato n° 031/2021 celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE a partir de 25 de feverei- ro de 2021. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Con- trato nº 031/2021: I - proceder o registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 031/2021; II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e serviços que estejam em desconformidade com as exigências contidas no Contrato nº 031/2021; III - paralisar a execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contra- tual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira – COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução do contratual, após conferência referente aos valores cobrados pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre- sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º - São atribuições do Gestor do Contrato nº 031/2021: I – man- ter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Con- tratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do Contrato nº 031/2021, do Termo de Dispensa, das notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após conferência prévia do serviço contratado e informações recebi- das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrênciasFechar