DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0259/2021 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 391/2020 – CCER
celebrado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã
– SESEC e a COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ -
COELCE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 391/2020 - CCER firmado entre a
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE em 23 e
fevereiro de 2021 que tem por objeto estabelecer as condições
de compra de energia elétrica para suprimento da unidade
consumidora, sendo vedado o emprego da energia elétrica
fornecida para outros fins diversos dos previstos neste instru-
mento à revelia da contratada e, em qualquer hipótese, para
revenda ou cessão a terceiros. CONSIDERANDO que o forma-
to do Contrato nº 391/2020-CCER advindo da contratada e
assinada por esta Secretaria não contém cláusula designando
gestor e fiscal de contrato para realização da fiscalização da
execução do referido contrato, nos moldes da Portaria nº
0528/2019-SESEC. CONSIDERANDO o art. 67 da Lei Federal
nº 8.666/1993 que trata da fiscalização da execução contratual
por servidor(es) designado(s), especialmente indicado(s) para
este fim pela Contratante. RESOLVE: Art. 1º - Designar os
Servidores, VALÉRIA DA SILVA POLICARPO SILVEIRA, matri-
cula nº 56.092, para a função de Gestora e ADRIANA MARIA
AMARAL ARAÚJO TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a
função de Fiscal, ambos do Contrato n° 391/2020 - CCER
celebrado com a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ -
COELCE a partir de 23 de fevereiro de 2021. Art. 2º - Constitu-
em atribuições do Fiscal do Contrato nº 391/2020-CCER: I -
proceder o registro das ocorrências e adotar as providências
necessárias ao fiel cumprimento do CONTRATO nº 391/2020-
CCER; II - Rejeitar no todo ou em parte, os produtos e serviços
que estejam em desconformidade com as exigências contidas
no Contrato nº 391/2020-CCER; III - paralisar a execução do
Contrato diante de graves descumprimentos pela CONTRATA-
DA ou riscos para Administração Pública Municipal; IV – elabo-
rar relatório de execução final – encerramento contratual, en-
caminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira –
COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 391/2020-CCER: I –
manter fluxo de comunicação e administrar as relações com a
Contratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia
do Contrato nº 391/2020-CCER, do Termo de Dispensa, das
notas de empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostila-
mentos; III – atestar, em documento hábil, a prestação de ser-
viço, após conferência prévia do serviço contratado e informa-
ções recebidas do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as
ocorrências de irregularidades verificadas durante a execução
do Contrato, registrada pelo Fiscal do Contrato; V - notificar a
Contratada para apresentar defesa por descumprimento de
obrigação contratual, indicando os fatos, o prazo de defesa e
as punições eventualmente cabíveis; VI – supervisionar as
atividades do Fiscal do Contrato, dirimindo suas dúvidas e
auxiliando o desempenho de suas funções; VII – aprovar ou
rejeitar os relatórios de execução final; VIII – redigir documento
de encerramento do Contrato, e encaminhar ao setor compe-
tente; Art. 4º - Os servidores designados como Gestor e Fiscal
do Contrato deverão acompanhar a execução do referido ins-
trumento até o prazo de vigência contratual. Parágrafo único –
Os servidores nominados por esta Portaria não fará jus a qual-
quer remuneração ou vantagem adicional, por esta função ser
considerada serviço público relevante. Art. 5º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir da assinatura do Contrato nº 391/2020 – CCER. GABI-
NETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CI-
DADÃ, Fortaleza, 10 de agosto de 2021. Publique-se, registre-
se e cumpra-se. Luís Eduardo Soares de Holanda - SECRE-
TÁRIO - SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDA-
DÃ.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0262/2021 – SESEC
Designa o Gestor e o Fiscal do
Contrato nº 031/2021 celebrado
entre a Secretaria Municipal da
Segurança Cidadã – SESEC e
a COMPANHIA ENERGÉTICA
DO CEARÁ - COELCE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no exercício das atribuições legais e por meio da Lei
Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, publicada
no Diário Oficial do Município de Fortaleza. CONSIDERANDO
a execução do Contrato nº 031/2021 firmado entre a Secretaria
Municipal da Segurança Cidadã – SESEC e a COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE em 25 de fevereiro de
2021 que tem por objeto a prestação e utilização do serviço
público de energia elétrica entre a CONCESSIONARIA e o
CONSUMIDOR, de acordo com as Condições Gerais de For-
necimento de Energia Elétrica, sem prejuízo dos demais regu-
lamentos expedidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica
- ANEEL. CONSIDERANDO que o formato do Contrato nº
031/2021 advindo da contratada e assinada por esta Secretaria
não contém cláusula designando gestor e fiscal de contrato
para realização da fiscalização da execução do referido contra-
to, nos moldes da Portaria nº 0528/2019-SESEC. CONSIDE-
RANDO o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/1993 que trata da
fiscalização da execução contratual por servidor(es) designa-
do(s), especialmente indicado(s) para este fim pela Contratan-
te. RESOLVE: Art. 1º - Designar os Servidores, VALÉRIA DA
SILVA POLICARPO SILVEIRA, matricula nº 56.092, para a
função de Gestora e ADRIANA MARIA AMARAL ARAÚJO
TEIXEIRA, matricula nº 107.119, para a função de Fiscal, am-
bos do Contrato n° 031/2021 celebrado com a COMPANHIA
ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE a partir de 25 de feverei-
ro de 2021. Art. 2º - Constituem atribuições do Fiscal do Con-
trato nº 031/2021: I - proceder o registro das ocorrências e
adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento do
CONTRATO nº 031/2021; II - Rejeitar no todo ou em parte, os
produtos e serviços que estejam em desconformidade com as
exigências contidas no Contrato nº 031/2021; III - paralisar a
execução do Contrato diante de graves descumprimentos pela
CONTRATADA ou riscos para Administração Pública Municipal;
IV – elaborar relatório de execução final – encerramento contra-
tual, encaminhando a Coordenadoria Administrativo Financeira
– COAFI/SESEC; V - atestar, em documento hábil, a execução
do contratual, após conferência referente aos valores cobrados
pela Contratada, cujo pagamento estará condicionado a apre-
sentação dos documentos fiscais a fim de regularidades. Art. 3º
- São atribuições do Gestor do Contrato nº 031/2021: I – man-
ter fluxo de comunicação e administrar as relações com a Con-
tratada; II – encaminhar ao Fiscal do Contrato, uma cópia do
Contrato nº 031/2021, do Termo de Dispensa, das notas de
empenho, e dos eventuais termos aditivos e apostilamentos; III
– atestar, em documento hábil, a prestação de serviço, após
conferência prévia do serviço contratado e informações recebi-
das do Fiscal do Contrato; IV - deliberar sobre as ocorrências
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