DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 MARIANE DIAS DA SILVA ARRUDA 054.414.283-76 121296-03 FISCAL MARILENE DE JESUS SANTANA 024.682.575-88 109336-04 FISCAL Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser- vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica- ções contidas no contrato nº 01/2017; III – Atestar os serviços executados de acordo com as especificações contidas no con- trato nº 01/2017, através de Termo de Recebimento Definitivo; IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni- cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no contrato n.º 01/2017, em caso de seu descumprimento; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessá- rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII - Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me- didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza- ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique- se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 354/2021 PROCESSO Nº P207678/2021 Instituir comissão de acompa- nhamento e fiscalização do Contrato de Serviços nº 03/2018 - SMS / a CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri- buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei- ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Serviços nº 03/2018, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Certa Serviços Em- presariais E Representações Eireli, a qual estabelece a neces- sidade de Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de Serviços nº 03/2018 - SMS / Certa Serviços Empresariais E Representações Eireli. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun- damental relevância nos procedimentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha- mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum- primento das disposições contratuais, técnicas e administrati- vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de Serviços nº 03/2018 - SMS/Certa Serviços Empresariais E Representações Eireli, nos termo do que consta na Cláusula Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da Saúde: NOME CPF MATRÍCULA CARGO TITO DIOGO DE SIQUEIRA ARAGÃO 666.410.043-68 96121-06 GESTOR MARIANE DIAS DA SILVA ARRUDA 054.414.283-76 121296-03 FISCAL MARILENE DE JESUS SANTANA 024.682.575-88 109336-04 FISCAL Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser- vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica- ções contidas no contrato nº 03/2018; III – Atestar os serviços executados de acordo com as especificações contidas no con- trato nº 03/2018, através de Termo de Recebimento Definitivo; IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni- cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no contrato n.º 03/2018, em caso de seu descumprimento; VI - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessá- rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII - Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me- didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza- ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique- se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. *** *** *** PORTARIA Nº 355/2021 PROCESSO Nº P207694/2021 Instituir comissão de acompa- nhamento e fiscalização do Contrato de Serviços n.º 01/2019 - SMS / a SERVNAC SOLUÇÕES CORPORATIVAS LTDA. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri- buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de- zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei- ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do Contrato de Serviços nº 01/2019, firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Servnac Soluções Corporativas Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de Serviços nº 01/2019 - SMS / Servnac Soluções Corporativas Ltda. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi- mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as etapas/fases de execução contra- tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu- ais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de Serviços n.º 01/2019 - SMS / Serv- nac Soluções Corporativas Ltda, nos termo do que consta na Cláusula Décima Segunda do referido instrumento, a ser com- posta pelos seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da Saúde: NOME CPF MATRÍCULA CARGO TITO DIOGO DE SIQUEIRA ARAGÃO 666.410.043-68 96121-06 GESTOR MARIANE DIAS DA SILVA ARRUDA 054.414.283-76 121296-03 FISCALFechar