DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 39 
 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 01/2017; III – Atestar os serviços 
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 01/2017, através de Termo de Recebimento Definitivo; 
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar 
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no 
contrato n.º 01/2017, em caso de seu descumprimento; VI - 
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
  Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas 
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas 
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta 
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 354/2021 
PROCESSO Nº P207678/2021 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato 
de 
Serviços 
nº 
03/2018 - SMS / a CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 03/2018, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Certa Serviços Em-
presariais E Representações Eireli, a qual estabelece a neces-
sidade de Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização 
do Contrato de Serviços nº 03/2018 - SMS / Certa Serviços 
Empresariais E Representações Eireli. CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as 
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 03/2018 - SMS/Certa Serviços Empresariais E 
Representações Eireli, nos termo do que consta na Cláusula 
Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos 
seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da 
Saúde: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO DIOGO DE SIQUEIRA 
ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 03/2018; III – Atestar os serviços 
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 03/2018, através de Termo de Recebimento Definitivo; 
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar 
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no 
contrato n.º 03/2018, em caso de seu descumprimento; VI - 
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
 Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas 
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas 
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta 
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 355/2021 
PROCESSO Nº P207694/2021 
 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato 
de 
Serviços 
n.º 
01/2019 - SMS / a SERVNAC 
SOLUÇÕES CORPORATIVAS 
LTDA. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 01/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Servnac Soluções 
Corporativas Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 01/2019 - SMS / Servnac Soluções Corporativas 
Ltda. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma 
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus 
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e 
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e 
fiscalização do Contrato de Serviços n.º 01/2019 - SMS / Serv-
nac Soluções Corporativas Ltda, nos termo do que consta na 
Cláusula Décima Segunda do referido instrumento, a ser com-
posta pelos seguintes servidores vinculados a esta Secretaria 
Municipal da Saúde: 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO DIOGO DE SIQUEIRA 
ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 

                            

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