DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 38 
 
lotado na Secretaria Municipal da Educação, quanto ao período 
averbado, faz a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: 01.03.1984 a 
11.02.1985, LEIA-SE: 01.03.1984 a 14.02.1985. SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
em 02 de agosto de 2021. Valternilo Costa Bezerra Filho - 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - No Ato nº 4977/2019-SEPOG, de 
06.11.2019, publicado no DOM de 14.11.2019, que averbou o 
tempo de serviço público da servidora ELIZABETE ARAÚJO 
MELO, matrícula nº 66591-01, Cirurgião Dentista PSF, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Saúde, quanto aos períodos 
averbados, faz-se a seguinte alteração: 
 
ONDE SE LÊ: 
LEIA-SE: 
Nos períodos de 01.01.1989 a 
31.01.1993, 
01.02.1993 
a 
31.12.1997, 
01.12.1999 
a 
30.04.2006 e de 01.05.2006 a 
06.08.2006, no total de 4.803 
dias, ou seja, 13 anos, 01 
mês e 28 dias 
Nos períodos de 01.01.1989 a 
31.01.1993, 
01.02.1993 
a 
31.12.1997, 
01.06.2002 
a 
30.04.2006 e de 01.05.2006 a 
06.08.2006, no total de 4.810 
dias, ou seja, 13 anos, 02 
meses e 05 dias de serviço 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 03 de agosto de 2021. Valternilo Costa 
Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
*** *** *** 
 
ERRATA - No Ato nº 4827/2003, de 20.06.2003, 
publicado no DOM de 24.06.2003, que averbou o tempo de 
serviço da servidora CARMEM CÉLIA TELES DE CASTRO 
VIEIRA, matrícula nº 28793-02, Professor Nível Médio, lota-
do(a) na Secretaria Municipal da Educação, quanto as empre-
sas e períodos, fazem-se as seguintes alterações, ONDE SE 
LÊ: Educandário Casimiro de Abreu, Centro de Estudos Dom 
Quintino, Colégio Walt Disney Sociedade Civil Ltda, Secretaria 
de Administração do Município, empresas privadas, no(s) perí-
odo(s) de 05.03.1987 a 09.05.1987, 01.12.1988 a 01.08.1989, 
02.08.1989 a 30.11.1989, 08.02.1999 a 29.12.2000, no total de 
1.122 dias, ou seja, 03 anos e 27 dias de serviço, LEIA-SE: 
Educandário Casimiro de Abreu, Centro de Estudos Dom   
Quintino, Colégio Walt Disney Sociedade Civil Ltda, empresas 
privadas, no(s) período(s) de 05.03.1987 a 09.05.1987, 
01.12.1988 a 01.08.1989 e de 02.08.1989 a 30.11.1989, no 
total de 431 dias, ou seja, 01 ano, 02 meses e 06 dias de servi-
ço. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO, em 04 de agosto de 2021. Valternilo 
Costa Bezerra Filho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DO PLA-
NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P107296/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 55/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 14 de maio de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e a Associação Alessandro Nottegar, cujo 
objeto é o atendimento a crianças da educação infantil, com 
idade entre 1 a 3 anos neste município, com 4 (quatro) salas 
disponíveis da Creche Rainha da Paz, por meio de programas 
que ofereçam espaço para descoberta, aprendizagem, desen-
volvimento de potencialidades em seus aspectos físicos, emo-
cionais, afetivos, cognitivo-linguísticos e sociais, conforme 
estabelecido no Plano de Trabalho, parte integrante deste Ter-
mo de Colaboração. ONDE SE LÊ: O presente Termo de Cola-
boração tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, 
em especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em 
especial os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 
13.019/2014; Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP 
Nº 02, de 22 de dezembro de 2017 – BNCC; Resolução 
CNE/CEB nº 05, de 17 de dezembro de 2009, Resolução nº 
002/2010 do Conselho Municipal de Educação (CME); Instru-
ção Normativa CGM n° 01, de 09 de junho de 2016; Portaria 
Interministerial nº 507, de 24 de novembro de 2011; Lei Com-
plementar nº 0169, de 12 de setembro de 2014 que estabele-
cem normas relativas às transferências de recursos do Municí-
pio, mediante Termo de Colaboração e em conformidade com o 
resultado do Chamamento Público para Gerenciamento de 
Creches nº 11/2021 e do Processo Administrativo nº 
P191551/2020 PMF. LEIA-SE: O presente Termo de Colabora-
ção tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em 
especial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial 
os artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; 
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2021 e do Pro-
cesso Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto 
de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 
 
PORTARIA Nº 352/2021 
PROCESSO Nº P207710/2021 
 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato 
de 
Serviços 
nº 
01/2017 - SMS / a VESPA 
CONSORCIO DE SERVIÇOS 
LTDA. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 01/2017, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Vespa Consorcio De 
Serviços Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 01/2017 - SMS / Vespa Consorcio De Serviços 
Ltda. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma 
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus 
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a 
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e 
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. 
RESOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e 
fiscalização do Contrato de Serviços nº 01/2017 - SMS/Vespa 
Consorcio De Serviços Ltda, nos termo do que consta na Cláu-
sula Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta 
pelos seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Muni-
cipal da Saúde: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO DIOGO DE SIQUEIRA 
ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 

                            

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