DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40 
 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 01/2019; III – Atestar os serviços 
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 01/2019, através de Termo de Recebimento Definitivo; 
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar 
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no 
contrato nº 01/2019, em caso de seu descumprimento; VI - 
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
  Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas 
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas 
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta 
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 356/2021 
PROCESSO Nº P207706/2021 
 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato 
de 
Serviços 
nº 
37/2019 - SMS / a SLS TER-
CEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS 
LTDA. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 37/2019, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Sls Terceirização De 
Serviços Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 37/2019 - SMS/ Sls Terceirização De Serviços Ltda. 
CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma ativi-
dade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos 
de gestão contratual exercida pela Contratante e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, 
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais, 
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e fisca-
lização do Contrato de Serviços nº 37/2019 - SMS/Sls Terceiri-
zação De Serviços Ltda, nos termo do que consta na Cláusula 
Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos 
seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da 
Saúde:  
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO DIOGO DE SIQUEIRA 
ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 37/2019; III – Atestar os serviços 
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 37/2019, através de Termo de Recebimento Definitivo; 
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar 
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no 
contrato nº 37/2019, em caso de seu descumprimento; VI - 
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
  Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas 
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas 
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta 
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 357/2021 
PROCESSO Nº P207682/2021 
 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato 
de 
Serviços 
nº 
21/2016 - SMS / a CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 21/2016, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Certa Serviços Em-
presariais E Representações Eireli, a qual estabelece a neces-
sidade de Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização 
do Contrato de Serviços nº 21/2016 - SMS/ Certa Serviços 
Empresariais E Representações Eireli. CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as 
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 21/2016 - SMS/Certa Serviços Empresariais E 
Representações Eireli, nos termo do que consta na Cláusula 
Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos 
seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da 
Saúde: 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO DIOGO DE SIQUEIRA 
ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 

                            

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