DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 40
MARILENE
DE
JESUS
SANTANA
024.682.575-88
109336-04
FISCAL
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 01/2019; III – Atestar os serviços
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 01/2019, através de Termo de Recebimento Definitivo;
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no
contrato nº 01/2019, em caso de seu descumprimento; VI -
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 356/2021
PROCESSO Nº P207706/2021
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do
Contrato
de
Serviços
nº
37/2019 - SMS / a SLS TER-
CEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do
Contrato de Serviços nº 37/2019, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Sls Terceirização De
Serviços Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de
Serviços nº 37/2019 - SMS/ Sls Terceirização De Serviços Ltda.
CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma ativi-
dade sistemática de fundamental relevância nos procedimentos
de gestão contratual exercida pela Contratante e seus repre-
sentantes, em todas as etapas/fases de execução contratual,
mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalida-
de de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e princi-
palmente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RE-
SOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e fisca-
lização do Contrato de Serviços nº 37/2019 - SMS/Sls Terceiri-
zação De Serviços Ltda, nos termo do que consta na Cláusula
Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos
seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da
Saúde:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
TITO DIOGO DE SIQUEIRA
ARAGÃO
666.410.043-68
96121-06
GESTOR
MARIANE DIAS DA SILVA
ARRUDA
054.414.283-76
121296-03
FISCAL
MARILENE
DE
JESUS
SANTANA
024.682.575-88
109336-04
FISCAL
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 37/2019; III – Atestar os serviços
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 37/2019, através de Termo de Recebimento Definitivo;
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no
contrato nº 37/2019, em caso de seu descumprimento; VI -
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 357/2021
PROCESSO Nº P207682/2021
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do
Contrato
de
Serviços
nº
21/2016 - SMS / a CERTA
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E
REPRESENTAÇÕES EIRELI.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do
Contrato de Serviços nº 21/2016, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Certa Serviços Em-
presariais E Representações Eireli, a qual estabelece a neces-
sidade de Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização
do Contrato de Serviços nº 21/2016 - SMS/ Certa Serviços
Empresariais E Representações Eireli. CONSIDERANDO que a
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de
Serviços nº 21/2016 - SMS/Certa Serviços Empresariais E
Representações Eireli, nos termo do que consta na Cláusula
Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos
seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da
Saúde:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
TITO DIOGO DE SIQUEIRA
ARAGÃO
666.410.043-68
96121-06
GESTOR
MARIANE DIAS DA SILVA
ARRUDA
054.414.283-76
121296-03
FISCAL
MARILENE
DE
JESUS
SANTANA
024.682.575-88
109336-04
FISCAL
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da
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