DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 41 
 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 21/2016; III – Atestar os serviços 
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 21/2016, através de Termo de Recebimento Definitivo; 
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar 
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no 
contrato nº 21/2016, em caso de seu descumprimento; VI - 
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
  Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas 
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas 
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta 
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 358/2021 
PROCESSO Nº P207687/2021 
 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato 
de 
Serviços 
nº 
22/2016 - SMS / a CERTA 
SERVIÇOS EMPRESARIAIS E 
REPRESENTAÇÕES EIRELI. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 22/2016, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Certa Serviços Em-
presariais E Representações Eireli, a qual estabelece a neces-
sidade de Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização 
do Contrato de Serviços nº 22/2016 - SMS/Certa Serviços Em-
presariais E Representações Eireli. CONSIDERANDO que a 
fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de fun-
damental relevância nos procedimentos de gestão contratual 
exercida pela Contratante e seus representantes, em todas as 
etapas/fases de execução contratual, mediante acompanha-
mento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o cum-
primento das disposições contratuais, técnicas e administrati-
vas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 22/2016 - SMS/Certa Serviços Empresariais E 
Representações Eireli, nos termo do que consta na Cláusula 
Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos 
seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da 
Saúde: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO DIOGO DE SIQUEIRA 
ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 22/2016; III – Atestar os serviços 
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 22/2016, através de Termo de Recebimento Definitivo; 
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar 
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no 
contrato nº 22/2016, em caso de seu descumprimento; VI - 
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas 
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados. VII -
  Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas 
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas 
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta 
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação, 
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.    
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 359/2021 
PROCESSO Nº P207709/2021 
 
 
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do 
Contrato de Serviços nº 01/ 
2018 - SMS / THOMPSON 
SEGURANÇA LTDA. 
            
 
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do 
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do 
Contrato de Serviços nº 01/2018, firmado entre a Secretaria 
Municipal da Saúde – SMS e a empresa Thompson Segurança 
Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir comissão de 
acompanhamento e fiscalização do Contrato de Serviços nº 
01/2018 - SMS/ Thompson Segurança Ltda. CONSIDERANDO 
que a fiscalização de contratos é uma atividade sistemática de 
fundamental relevância nos procedimentos de gestão contratu-
al exercida pela Contratante e seus representantes, em todas 
as etapas/fases de execução contratual, mediante acompa-
nhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade de verificar o 
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e adminis-
trativas em todos os seus aspectos, e principalmente visando o 
alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE: Art. 1º - Instituir 
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de 
Serviços nº 01/2018 - SMS/Thompson Segurança Ltda, nos 
termo do que consta na Cláusula Décima Segunda do referido 
instrumento, a ser composta pelos seguintes servidores vincu-
lados a esta Secretaria Municipal da Saúde: 
 
NOME 
CPF 
MATRÍCULA 
CARGO 
TITO DIOGO DE SIQUEIRA 
ARAGÃO 
666.410.043-68 
96121-06 
GESTOR 
MARIANE DIAS DA SILVA 
ARRUDA 
054.414.283-76 
121296-03 
FISCAL 
MARILENE 
DE 
JESUS 
SANTANA 
024.682.575-88 
109336-04 
FISCAL 
 
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes 
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da 
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro 
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o 
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 01/2018; III – Atestar os serviços 

                            

Fechar