DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 42
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 01/2018, através de Termo de Recebimento Definitivo;
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no
contrato n.º 01/2018, em caso de seu descumprimento; VI -
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das me-
didas convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 360/2021
PROCESSO Nº P207692/2021
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do
Contrato
de
Serviços
nº
04/2017 - SMS/MISSÃO SER-
VIÇOS TÉCNICOS EIRELI.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do
Contrato de Serviços nº 04/2017, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a empresa Missão Serviços Téc-
nicos Eireli, a qual estabelece a necessidade de Instituir comis-
são de acompanhamento e fiscalização do Contrato de Servi-
ços nº 04/2017 - SMS/Missão Serviços Técnicos Eireli. CON-
SIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma atividade
sistemática de fundamental relevância nos procedimentos de
gestão contratual exercida pela Contratante e seus represen-
tantes, em todas as etapas/fases de execução contratual, me-
diante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a finalidade
de verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas em todos os seus aspectos, e principal-
mente visando o alcance dos objetivos pretendidos. RESOLVE:
Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e fiscalização
do Contrato de Serviços nº 04/2017 - SMS/Missão Serviços
Técnicos Eireli, nos termo do que consta na Cláusula Décima
Segunda do referido instrumento, a ser composta pelos seguin-
tes servidores vinculados a esta Secretaria Municipal da
Saúde:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
TITO DIOGO DE SIQUEIRA
ARAGÃO
666.410.043-68
96121-06
GESTOR
MARIANE DIAS DA SILVA
ARRUDA
054.414.283-76
121296-03
FISCAL
MARILENE
DE
JESUS
SANTANA
024.682.575-88
109336-04
FISCAL
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 04/2017; III – Atestar os serviços
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 04/2017, através de Termo de Recebimento Definitivo;
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no
contrato nº 04/2017, em caso de seu descumprimento; VI -
Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução do contrato, determinando o que for necessá-
rio à regularização das faltas ou defeitos observados; VII -
Solicitar a seus superiores em tempo hábil a adoção das medi-
das convenientes e necessárias que ultrapassarem as suas
competências. Art. 3º - As funções a serem desempenhadas
pelos membros da Comissão de acompanhamento e fiscaliza-
ção acima designada não serão remuneradas. Art. 4º - Esta
portaria entrará em vigor a partir da data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-
se. Cumpra-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
(DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE). Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
*** *** ***
PORTARIA Nº 361/2021
PROCESSO Nº P207700/2021
Instituir comissão de acompa-
nhamento e fiscalização do Con-
trato de Serviços nº 02/2018 -
SMS / a SERVNAC SOLUÇÕES
CORPORATIVAS LTDA.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições no uso de suas atri-
buições legais, instituídas pelo art. 299, da Lei Orgânica do
Município de Fortaleza; Art. 11 da Lei nº. 8.608, de 26 de de-
zembro de 2001, e, ainda, conforme Ato nº 006, de 03 de janei-
ro de 2021. CONSIDERANDO a Cláusula Décima Segunda do
Contrato de Serviços nº 02/2018, firmado entre a Secretaria
Municipal da Saúde – SMS e a empresa a Servnac Soluções
Corporativas Ltda, a qual estabelece a necessidade de Instituir
comissão de acompanhamento e fiscalização do Contrato de
Serviços nº 02/2018 - SMS/Servnac Soluções Corporativas
Ltda. CONSIDERANDO que a fiscalização de contratos é uma
atividade sistemática de fundamental relevância nos procedi-
mentos de gestão contratual exercida pela Contratante e seus
representantes, em todas as etapas/fases de execução contra-
tual, mediante acompanhamento zeloso e cotidiano, com a
finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratu-
ais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos, e
principalmente visando o alcance dos objetivos pretendidos.
RESOLVE: Art. 1º - Instituir comissão de acompanhamento e
fiscalização do Contrato de Serviços nº 02/2018 - SMS/Servnac
Soluções Corporativas Ltda, nos termo do que consta na Cláu-
sula Décima Segunda do referido instrumento, a ser composta
pelos seguintes servidores vinculados a esta Secretaria Muni-
cipal da Saúde:
NOME
CPF
MATRÍCULA
CARGO
TITO DIOGO DE SIQUEIRA
ARAGÃO
666.410.043-68
96121-06
GESTOR
MARIANE DIAS DA SILVA
ARRUDA
054.414.283-76
121296-03
FISCAL
MARILENE
DE
JESUS
SANTANA
024.682.575-88
109336-04
FISCAL
Art. 2º - Compete a Comissão acima instituída às seguintes
atribuições: I – Proceder à fiscalização e acompanhamento da
execução do contrato, devendo o mesmo anotar em registro
próprio todas as ocorrências a ela relativas, determinando o
que for necessário à regularização das faltas ou defeitos obser-
vados; II – Conferir as parcelas executadas com as especifica-
ções contidas no contrato nº 02/2018; III – Atestar os serviços
executados de acordo com as especificações contidas no con-
trato nº 02/2018, através de Termo de Recebimento Definitivo;
IV – Verificar o cumprimento das disposições contratuais, técni-
cas e administrativas, em todos os seus aspectos; V – Notificar
a contratada para o cumprimento das obrigações pactuadas no
contrato n.º 02/2018, em caso de seu descumprimento; VI -
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