DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 46 
 
tando este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 
S2021020062. 2. DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDA-
DES: 2.1 A Compromissária assume a obrigação de observar 
todas as condicionantes da Licença Ambiental por Autodeclara-
rão - LAD a ser expedida pela SEUMA, executando o empre-
endimento com base na legislação municipal e federal ambien-
tal vigente; 2.2 Considerando a decisão judicial proferida nos 
autos do Agravo de Instrumento nº 0007859-16.2009.8.06.0001 
e no Processo nº 0067812-73.2007.8.06.0001, no sentido de 
suspender a exigibilidade do crédito, mediante a realização do 
depósito integral dos valores exigidos pelo Município de Forta-
leza a título de cobrança remunerada pelo uso do espaço pú-
blico, incidentes a partir de 07 de abril de 2008, até o julgamen-
to final do processo, sem prejuízo da apuração e cobrança dos 
créditos não depositados, pretéritos e futuros, o pagamento do 
valor mensal para uso do espaço público aéreo, corresponden-
te a R$ 198,39 (cento e noventa e oito reais e trinta e nove 
centavos) mensais, durante o período de 360 (trezentos e ses-
senta) meses, em conformidade com o cálculo apresentado no 
Parecer n° 723/2021 – SEUMA da Célula de Licenciamento 
Ambiental – CELAM/SEUMA, terá início após a conclusão da 
obra e será realizado através de depósito judicial; 2.3 O em-
preendedor deverá requerer autorização para realização das 
obras em via pública à Coordenadoria de Fiscalização de O-
bras do Município – COFIS/SEINF; 2.4 Fica a cargo do empre-
endedor a certificação de existência de infraestrutura e equi-
pamentos subterrâneos, destinados a prestação de serviços 
para transmissão de dados por cabo e fibra óptica, fiação de 
energia elétrica, bem como a distribuição de gás canalizado, 
tubulação de água, esgotamento sanitário, Oleodutos, entre 
outros; 2.5 A Compromissária fica ciente ainda que havendo 
necessidade de Supressão Vegetal e Manejo de Fauna silves-
tre, deverá solicitar à SEUMA Autorização Específica, conforme 
dispõe à Lei Complementar nº 208/2015, modificada pela Lei 
Complementar nº 235/2017; 2.6 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 3. 
CLÁUSULA PENAL: 3.1 O descumprimento de quaisquer das 
cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso im-
plicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa diária 
no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto per-
durar a violação praticada. Data da assinatura: 06 de agosto de 
2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. 
Pela COMPROMISSÁRIA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ 
– CEGÁS: Hugo Santana de Figueirêdo Junior. TESTEMU-
NHAS: Patrícia Maria Garcez Feitosa e Juliana de Souza   
Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues Ximenes - 
COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
107/2021, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
FORT MOTOS LTDA, REPRESENTADA POR LIBNA LIZ NE-
PONUCENO MEDEIROS DAMASCENO, EM 06 DE AGOSTO 
DE 2021. 1. DO OBJETO: Trata-se de solicitação de Consulta 
de Adequabilidade Locacional para Construção referente a um 
imóvel localizado Avenida Rogaciano Leite, nº 688, bairro Sali-
nas, Município de Fortaleza, Estado do Ceará, onde será exer-
cida atividade de comércio a varejo de automóveis, camionetas 
e utilitários novos, estando este termo vinculado ao Processo 
Administrativo nº S2021020344 – SEUMA. 2. DAS ATRIBUI-
ÇÕES E RESPONSABILIDADES: 2.1 A Compromissária deve-
rá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as 
exigências legais no que diz respeito à legislação urbanística e 
ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não 
haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de res-
ponder pelas condutas ou danos previstos em lei; 2.2 A Com-
promissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o imó-
vel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão encon-
tra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário 
Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar 
nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 
do Município de Fortaleza (LPUOS), há proposta de abertura 
de uma Via Paisagística, no trecho que se inicia na Av. Enge-
nheira Santana Júnior e termina na Av. General Murilo Borges, 
onde possui previsão para Caixa Viária de 11,00m, portanto, 
havendo incidência do Sistema Viário Básico – SVB sobre o 
terreno, atingindo parte do seu limite norte (frente), com uma 
faixa de incidência que varia entre 1,61m e 4,80m, a partir do 
limite do terreno, conforme análise realizada pela Coordenado-
ria de Desenvolvimento Urbano – COURB/SEUMA (Doc. nº 
0000113317); 2.3 A Compromissária fica ciente que, de acordo 
com a Tabela 7.2 do Anexo 7, da Lei Municipal nº 236/2017, a 
Avenida Rogaciano Leite (classificada como Via Arterial I), no 
trecho que se inicia na Avenida Washington Soares e termina 
na Avenida Gal. Murilo Borges, consta-se como Caixa Atual, 
portanto não havendo incidência do sistema viário básico – 
SVB, sobre o imóvel em questão. Entretanto, o imóvel deverá 
respeitar a calçada mínima de 2,50m, conforme estabelecido 
no Parecer Normativo nº 41 para vias com caixa viária atual e, 
caso a calçada apresente dimensões iguais ou maiores que 
2,50m, deverão permanecer as dimensões existentes; 2.4 A 
Compromissária se compromete a resguardar as áreas neces-
sárias às intervenções viárias especificadas nos itens 3.2 e 3.3 
deste documento, se abstendo de realizar qualquer construção 
no trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da 
Lei Complementar Municipal nº 236/2017, respeitando, assim, 
as alterações definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Bási-
co que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Ade-
quabilidade para Construção, vinculada ao Processo Adminis-
trativo nº S2021020344 – SEUMA; 2.5 A Compromissária fica 
ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no 
trecho mencionado, caso tenha havido o descumprimento do 
disposto na cláusula 3.4 deste documento, ficará responsável 
por promover, às suas expensas, a demolição das eventuais 
construções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura 
deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e 
se compromete a não reivindicar qualquer indenização por tais 
edificações, seja a que título for; 2.6 Sobrevindo a necessidade 
de promover qualquer alteração no presente termo de com-
promisso, bem como na hipótese de comprovação ou revisão 
dos custos de implantação da construção, este poderá, desde 
que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
3. CLÁUSULA PENAL: 3.1 O descumprimento de quaisquer 
das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso 
implicará, a título de cláusula penal, no pagamento de multa 
diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquan-
to perdurar a violação praticada. Data da assinatura: 06 de 
agosto de 2021. ASSINATURAS: Pela SEUMA: Luciana   
Mendes Lobo. Pela COMPROMISSÁRIA FORT MOTOS  
LTDA: Libna Liz Neponuceno Medeiros Damasceno. TES-
TEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de 
Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata Rodrigues   
Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
109/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICIPAL 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESEN-
TADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – CEGÁS, REPRESENTA-
DA POR HUGO SANTANA DE FIGUEIRÊDO JUNIOR, EM 06 
DE AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDA-
MENTAÇÃO.1.1. DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso tem como fundamento o disposto na Lei Mu-
nicipal nº 8.744/2003, c/c o art. 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de 
fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2163-41, 
de 23 de agosto de 2001 e art. 26 da LINDB (Lei de Introdução 
às Normas do Direito Brasileiro); 1.2. Fundamenta-se ainda na 
competência constitucional conferida aos Municípios em pro-
mover o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 
30, inciso VIII, da CF/88. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJE-
TO: 2.1 Trata o presente processo de solicitação de Licencia-
mento Ambiental por Autodeclaração – LAD a pedido da CIA 

                            

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