DOMFO 12/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 47 
 
DE GÁS DO CEARA - CEGAS, CNPJ 73.759.185/0001- 96, 
para implantação subterrânea de Rede de distribuição de Gás 
Natural no trecho de intervenção localizado nos logradouros: 
Avenida Almirante Maximiniano da Fonseca, Avenida Washing-
ton Soares, Avenida Dr. Valmir Pontes, Rua Francisco Segundo 
da Costa; Rua Dr. Carlos R Pamplona, Rua Hill de Moraes, 
bairro Edson Queiroz, no Município de Fortaleza/CE, estando 
este Termo de Compromisso vinculado ao Processo nº 
S2021017823 – SEUMA. CLAUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária 
assume a obrigação de observar todas as condicionantes da 
Licença Ambiental por Autodeclaração a ser expedida pela 
SEUMA, executando o empreendimento com base na legisla-
ção municipal e federal ambiental vigente; 3.2. A Compromissá-
ria deverá, de acordo com a Lei nº 8.744/2003 efetuar o paga-
mento do valor mensal para uso do espaço público subterrâ-
neo, correspondente a R$ 475,12 (quatrocentos e setenta e 
cinco reais e dozes centavos) mensais, durante o período de 
360 (trezentos e sessenta) meses, em conformidade com o 
cálculo apresentado no Parecer Técnico nº 0893/2021 –  
SEUMA  (Doc. 0000118957) da Célula de Licenciamento Ambi-
ental – CELAM/SEUMA, com início do pagamento no mês 
subsequente da conclusão das obras, que deverá ser deposi-
tado em conta corrente do Fundo Municipal de Defesa do Meio 
Ambiente – FUNDEMA, CNPJ n° 03.457.547/0001-09 (Banco 
do Brasil, c/c 9319-X, Agência n. 0008-6), código de identifica-
ção: S2021017823; 3.3 O empreendedor deverá requerer alva-
rá para execução de obras em logradouros públicos junto a 
Coordenadoria de Fiscalização de Obras do Município –    
COFIS/SEINF; 3.4 Fica a cargo do empreendedor a certificação 
de existência de infraestrutura e equipamentos subterrâneos, 
destinados a prestação de serviços para transmissão de dados 
por cabo e fibra óptica, fiação de energia elétrica, bem como a 
distribuição de gás canalizado, tubulação de água, esgotamen-
to sanitário, Oleodutos, entre outros; 3.5 A Compromissária fica 
ciente ainda que havendo necessidade de Supressão Vegetal e 
Manejo de Fauna silvestre, deverá solicitar à SEUMA Autoriza-
ção Específica, conforme dispõe à Lei Complementar nº 
208/2015, modificada pela Lei Complementar nº 235/2017; 3.6 
Sobrevindo necessidade de promover qualquer alteração no 
presente termo de compromisso poderá o mesmo, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: 4.1 O presente 
Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de 
fiscalização e controle por parte do Município de Fortaleza, não 
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: 5.1 O presente Termo de Compromisso passará a 
ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁU-
SULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. 
O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título exe-
cutivo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, 
de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: 7.1 O descumpri-
mento de quaisquer das cláusulas constantes do presente 
Termo de Compromisso implicará, a título de cláusula penal, no 
pagamento de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos 
reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. PARÁ-
GRAFO ÚNICO: No caso de descumprimento da cláusula 3.2, 
aplicar-se-ão ainda as penalidades previstas na Lei Municipal 
nº 8.744/2003. Data da Assinatura: 06 de agosto de 2021. AS-
SINATURAS: Pela SEUMA: Luciana Mendes Lobo. Pela 
COMPROMISSÁRIA COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ – 
CEGÁS: Representada por Hugo Santana de Figueirêdo 
Junior. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery 
e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO POR: Renata 
Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA 
SEUMA. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL 
 
 
ERRATA AO EXTRATO DO SEXTO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO Nº 013/2019 – SUB-ROGADO  
SEGER - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº P196183/2021 - 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL, no uso 
de suas competências e atribuições legais estabelecidas pela 
Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014, altera-
da pela Lei Complementar nº 278, de 27 de dezembro de 2019, 
e Decreto nº 14.905, de 05 de janeiro de 2021, que altera o 
Decreto nº 14.600, de 27 de fevereiro de 2020, considerando o 
equívoco material constante no SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 013/2019 – SUB-ROGADO SEGER - PRO-
CESSO ADMINISTRATIVO Nº P196183/2021, celebrado com o 
Consórcio FORVIAS, inscrito no CNPJ nº 31.340.671/0001-25, 
com sede na cidade de Fortaleza/CE, à Rua Pero Coelho, nº 
383, Centro, representada pelo Sr. Antônio Mendes Ponte de 
Oliveira, abaixo qualificado, constituído pelas empresas con-
sorciadas adiante denominadas e classificadas: TGA TECNO-
LOGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.797.913/0001-20, 
sediada à Rua Pero Coelho, nº 383, Centro, Fortaleza/CE, 
representada pelo Sr. Antônio Mendes Ponte de Oliveira, brasi-
leiro, casado, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 
162.006.323-91, 
portador 
da 
cédula 
de 
identidade 
nº 
9400214273, residente e domiciliado nesta Capital. INSTTALE 
ENGENHARIA LTDA., inscrita no CNPJ nº 23.742.620/0001-00, 
sediada à Via de Ligação 1, s/n, Distrito Industrial Maracanaú, 
representada pelo Sr. Hamilton Santiago Reis Júnior, brasileiro, 
solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF sob o nº 221.264.303-
91, residente e domiciliado nesta capital, veiculado no Diário 
Oficial do Município em 05 de agosto de 2021, o RETIFICA, 
nos seguintes termos: ONDE SE LÊ: “8. SIGNATÁRIOS: João 
de Aguiar Pupo - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL 
DA GESTÃO REGIONAL. José Railton Teixeira Costa - SÓCIO-
PROPRIETÁRIO ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no 
CNPJ nº 08.237.585/0001-70. VISTO: Francisco Figueiredo de 
Paula Pessoa Neto - COORDENADOR JURÍDICO. DATA DA 
ASSINATURA: 28 de julho de 2021.” LEIA-SE: “8. SIGNATÁ-
RIOS: João de Aguiar Pupo, SECRETÁRIO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DA GESTÃO REGIONAL. Sr. Antônio Mendes 
Ponte de Oliveira, representante do Consórcio FORVIAS, ins-
crito no CNPJ nº 31.340.671/0001-25, com sede na cidade de 
Fortaleza/CE, à Rua Pero Coelho, nº 383, Centro. VISTO: 
Francisco Figueiredo de Paula Pessoa Neto - COORDENA-
DOR JURÍDICO. DATA DA ASSINATURA: 28 de julho de 
2021.” Fortaleza/CE, 09 de agosto de 2021. João de                     
Aguiar Pupo - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA GESTÃO RE-
GIONAL. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2019 - PROCESSO ADMINIS-
TRATIVO Nº P148372/2021 – OPME - Natureza do Ato: PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 16/2019, QUE 
FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA – IPM POR MEIO DO PROGRAMA DE AS-
SISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA (FORT SAÚDE) E, MICROMEDICAL IMPLANTES DO 
BRASIL LTDA. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência e alterações qualitativas e 

                            

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