DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 12 de agosto de 2021  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186 |  Caderno 1/2  |  Preço: R$ 18,73
PODER EXECUTIVO
LEI Nº17.611, 11 de agosto de 2021.
(Autoria: Queiroz Filho)
ESTABELECE RESPONSABILIDADES E DIRETRIZES PARA SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 
NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Os sistemas de inteligência artificial devem ser concebidos de forma segura, baseados na ética e em consonância com esta Lei e as leis brasileiras.
Parágrafo único. Entende-se por sistema de inteligência artificial tecnologias da ciência da computação que possibilitam computadores interagirem 
com humanos, por meio de mecanismos tecnológicos que possibilitam a simulação de raciocínio humano.
Art. 2.º No âmbito do Estado do Ceará, os sistemas de inteligência artificial e as empresas que os desenvolvam deverão observar as seguintes diretrizes:
I – estabelecer mecanismos e algoritmos seguros, capazes de proteger e assegurar a privacidade e inviolabilidade dos dados de seus usuários;
II – interagir com respeito à dignidade da pessoa humana e com tratamento isonômico a todos seus usuários, garantindo a não discriminação;
III – possibilitar que os usuários tenham controle dos seus dados pessoais fornecidos e a forma como estão sendo usados;
IV – garantir que os sistemas sejam sempre gerenciados por humanos, e a eles submetidos, devendo ser mantida a autonomia e fiscalização humana;
V – promover o bem-estar social e a não incitação ao ódio e à violência; e
VI – respeitar a liberdade de expressão e a livre manifestação, desde que não contrariem os incisos anteriores.
Art. 3.º As empresas sediadas no Estado do Ceará, ou que tenham seus sistemas de inteligência artificial em uso e operação no Estado do Ceará, 
devem ser responsáveis de como seus sistemas operam, respondendo por eventuais danos na forma da Lei.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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LEI Nº17.612, 11 de agosto de 2021.
(Autoria: Osmar Baquit)
DENOMINA FRANCISCO VIDAL RAMOS A ARENINHA LOCALIZADA NA SEDE DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Vidal Ramos a Areninha localizada na sede do Município de Irauçuba.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de agosto de 2021.
 Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo 07066838/2021/
SPU, RESOLVE AUTORIZAR o magnífico Reitor HIDELBRANDO DOS SANTOS SOARES, matrícula nº 006220.1-X, desta Fundação, a viajar ao 
Crateús, no período de 13/08/2021 a 14/08/2021, a fim de realizar visita às obras de construção do novo Campus da FAEC/UECE, concedendo-lhe 1.5 diárias, 
no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de 5%, no valor total de R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais), de 
acordo com os artigos 3º; 4º; 5º e 10º, classe II do anexo I do Decreto 30.719 de 25/10/2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
FUNECE. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 04 de agosto de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA, SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO 
AGRÁRIO, a viajar à cidade de Iguatú, no período de 05/08 a 06/08/2021, a fim de, fazer visita técnica a Secretária Executiva do Agronegócio Iguatú/
CE, concedendo-lhe 1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e sete Reais e Sessenta e dois Centavos), no valor total de R$ 138,00 
(Cento e Trinta e oito Reais), com acréscimo de 5% por viagem a Iguatú no período de 05/08 à 06/08/2021 de acordo com o artigo 1°; alínea b, § 1° do art. 
4°; art. 5° e seu § 1°; art. 10; classe I do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019 e 
suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR THIAGO SÁ PONTE, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PESCA, a viajar às cidades de Sobral, Santana do 
Acaraú, Camocim e Amontada, no período de 21/07 e 22/07/2021, a fim de, visita técnica com Sedet no município de Sobral- CE pelo período da manhã e 
visita a unidade de beneficiamento de peixe, na cidade de Santana do Acaraú no período da tarde; Visita técnica no período da manhã na cidade de Camocim 
e no período vespertino, terá reunião com secretários do município, presidente da Colônia e com Associações, na cidade de Amontada-CE, concedendo-lhe 
1,5 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (Oitenta e sete Reais e sessenta e dois Centavos), no valor total de R$ 157,71 (Cento e ciquenta e sete 
Reais e Setenta e um Centavos), com acréscimo de 20% por viagem a Sobral no período de 21/07/2021 de acordo com o artigo 1°; alínea b, § 1° do art. 4°; 
art. 5° e seu § 1°; art. 10; classe II do anexo I do Decreto n° 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto n° 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária do Custeio da Entidade. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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