DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
Governador
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
Vice-Governadora
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
Casa Civil
FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA
Procuradoria Geral do Estado
JUVÊNCIO VASCONCELOS VIANA
Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado
ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO
Secretaria de Administração Penitenciária
LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO
Secretaria das Cidades
JOSÉ JÁCOME CARNEIRO ALBUQUERQUE 
Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior
INÁCIO FRANCISCO DE ASSIS NUNES ARRUDA
Secretaria da Cultura
FABIANO DOS SANTOS
Secretaria do Desenvolvimento Agrário
FRANCISCO DE ASSIS DINIZ
Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho
FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR
Secretaria da Educação
ELIANA NUNES ESTRELA
Secretaria do Esporte e Juventude
ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO
Secretaria da Fazenda
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO 
CARNEIRO PACOBAHYBA
Secretaria da Infraestrutura
LUCIO FERREIRA GOMES
Secretaria do Meio Ambiente
ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO
Secretaria do Planejamento e Gestão
CARLOS MAURO BENEVIDES FILHO
Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania,  
Mulheres e Direitos Humanos
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO FRANÇA PINTO
Secretaria dos Recursos Hídricos
FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA
Secretaria da Saúde
CARLOS ROBERTO MARTINS RODRIGUES SOBRINHO
Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social
SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES 
Secretaria do Turismo
ARIALDO DE MELLO PINHO
Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos  
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
RODRIGO BONA CARNEIRO
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR FERNANDO FARIA BEZERRA, 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, a viajar à cidade de Baturité-CE, no dia 09 de agosto de 2021, a fim de repre-
sentar o Secretário do Meio Ambiente, no Lançamento do II Ceará Organic  Food Festival, concedendo-lhe meia diária, no valor unitário de R$ 157,72 
(cento e cinquenta e sete reais e setenta e dois), totalizando R$ 78,86 (setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea “a”, § 
1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe I do anexo I do Decreto no 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto no 32.969, DOE de 15/02/2019, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria do Meio Ambiente. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de agosto de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
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O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR SANDRO LUCIANO CARON 
DE MORAES, Secretário da Segurança Pública e Defesa Social, a viajar a Natal-RN, nos dias 04 e 05/08/2021, com a finalidade de participar de Reunião 
com o Secretário Estadual de Segurança, para conhecer as ferramentas tecnológicas aplicadas naquele Estado, que impactam na efetividade das ações de 
combate a criminalidade, bem como para participar da Solenidade de Posse do novo Superintendente da Polícia Federal daquela Cidade, conforme Solici-
tação de Diária e Ajuda de Custo nº 263/2021, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor de R$ 350,48 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e oito 
centavos), acrescidos de 40%, perfazendo um total de R$ 736,01 (setecentos e trinta e seis reais e um centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea “b” § 1º, 
§ 3º do artigo 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8º e 10º; classe I, do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, c/c o art. 2º do Decreto nº 32.969, 
de 14 de fevereiro de 2019, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 33.023, de 22 de março de 2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
da SSPDS. CASA CIVIL, em Fortaleza, 22 de julho de 2021.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira  
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
Registre-se e publique-se.
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DISPÕE SOBRE O APOIO FINANCEIRO CONCEDIDO AOS PROJETOS, APROVADOS POR MEIO DO EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº01/2021, 
AUTORIZADO ATRAVÉS DA LEI Nº17.398/2021, VISANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS CORPORATIVOS POR EMPRESAS, ENTIDADES 
OU ORGANIZAÇÕES COM ATUAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ, EM MEIO VIRTUAL, DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19, A QUAL TEM 
CAUSADO PREJUÍZOS A DIVERSOS SEGMENTOS DA ECONOMIA, COMO É O CASO DO SETOR DE EVENTOS. CONTRATO DE PATROCÍNIO 
Nº99/2021. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL. CONTRATADA: BATENTE ESTÚDIO DE ARQUITETURA LTDA, 
inscrito no CNPJ sob o nº32.931.880/0001-06, com sede na Rua Torres Câmara, 100, sala 02, Aldeota, Fortaleza-CE, CEP - 60.150-060. OBJETO: Constitui 
o objeto deste contrato de patrocínio o apoio financeiro concedido ao(à) PATROCINADO(A) com o objetivo de realizar o Projeto “Webinário Conversa 
de Batente”, que ocorrerá nos dias 16/09/2021 e 17/09/2021, que será um seminário online de dois dias, onde serão propostas rodas de conversa, workshops, 
e palestras. Vem com o intuito de fomentar e discutir o mercado de trabalho para jovens profissionais em arquitetura e urbanismo, abrindo espaço para o 
diálogo e visibilizar questões importantes e atuais, aproximando técnicas e saberes regionais do grande público e mostrar o trabalho de profissionais (arqui-
tetos, artistas e designers) que estejam contribuindo ativamente para a cena local, oferecendo para jovens profissionais da área de arquitetura e urbanismo 
um espaço de preparação de competências para o seu cotidiano profissional, conforme Formulário de Patrocínio anexo, parte integrante deste instrumento 
independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato de patrocínio tem como fundamento a Lei nº17.398/2021, que 
autoriza a divulgação de Seleção Pública para incentivo à realização de eventos corporativos; a Lei nº16.142/2016, que dispõe sobre a política de patro-
cínio da Administração Pública do Estado do Ceará; o Edital de Seleção Pública nº01/2021; e demais documentos integrantes do Processo Administrativo 
nº06929980/2021. FORO: Fica eleito o foro do município de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução 
deste contrato de patrocínio, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de patrocínio é de 90 

                            

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