5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021 INTERNACIONAL Nº 20200001–CAGECE/CCC, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. MOTIVO: Alterações no Edital. ENDEREÇO E DATA DA SESSÃO PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: Av. Dr. José Martins Rodrigues, Nº 150, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-520– Fortaleza-Ce, no dia 31 de agosto de 2021 às 15:00h. FORNECIMENTO DO EDITAL: no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021. Antônio Anésio de Aguiar Moura PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO 06 *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20211325 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº 20211325 de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 13252021, até o dia 26/08/2021, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021. Carlos Alberto Coelho Leitão PREGOEIRO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA – AP/ARCE/08/2021 A AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ (ARCE) comunica a todos os interessados que realizará Audiência Pública, na modalidade Intercâmbio Documental, no período de 16 a 25 de agosto de 2021. O objetivo é divulgar e obter subsídios para o aprimoramento da minuta de resolução que dispõe sobre a alteração da alínea “h”, relativa ao inciso I do Artigo 116 da Resolução ARCE nº 130/2010, que estabelece as condições gerais na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. O arquivo da referida minuta poderá ser obtido no sítio da Arce na internet (www.arce.ce.gov.br), ou mediante requerimento encaminhado para o e-mail: protocolo@arce.ce.gov. br. As contribuições podem ser enviadas, preferencialmente, para o endereço eletrônico: saneamento@arce.ce.gov.br, aos cuidados do coordenador Marcelo Silva de Almeida, informando, necessariamente, nome completo, endereço e, ainda, se possível, telefone e endereço eletrônico do autor da contribuição. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ – ARCE, em Fortaleza, 06 de agosto de 2021. Hélio Winston Barreto Leitão PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR *** *** *** EXTRATO DA ATA DA 15º REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2021 PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/3690/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 152345 (PCTR/ PRT/1668/2019). Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo inalterada a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamento de Infrações – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/4419/2021: Cooptrater. Criação da linha Palmácia/Fortaleza (PVIR/PRT/0953/2020). Decisão pelo deferimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. PROC/4420/2021: Cooptrater. Aumento de vaga na linha 20202 – Fortaleza/Guaramiranga. Decisão pelo deferimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1504/2019: José Haroldo Aguiar de Oliveira Filho. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 149940. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/ CDR/0172/2019: VITRAN – Viação Transporte e Turismo LTDA -ME. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 140425. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0124/2020: Antônio Nogueira dos Santos. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 153951. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1610/2019: Anatan Ferreira Souza. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 155394. Deliberação por ratificar a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1671/2019: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 152339. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1673/2019: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 152341. Decisão pelo não conhecimento do recurso, mantendo incólume a decisão proferida pelo Núcleo de Julgamentos de Infração – NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/NJI/0022/2020: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso administrativo - Autos de Infração nºs 124574, 124575, 124576, 124577 e 124578. Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da súmula nº 24. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEA- MENTO BÁSICO PROC/3084/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0001/2021 – SAA e SES de Bela Cruz/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/3216/2021: Cagece. Auto de infração – AI/CSB/0002/2021 – SAA e SES de Forquilha/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso negando seu provimento nos termos do voto do Relator. PROC/2322/2021: Cagece. Minuta de resolução que altera o art. 116, alínea h, inciso I da Resolução ARCE nº130/2010. Decisão por submeter a minuta de resolução a audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, no período de 16 a 25 de agosto de 2021. PROCESSOS OUVIDORIA PVIR/OUV/0014/2020: Luiz Kole/Fretcar. Pedido de reconsideração - cobrança indevida. Decisão pela improcedência do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. PVIR/OUV/0016/2020: Prefeitura de Redenção/ ENEL. Cobrança indevida. Decisão pela improcedência da reclamação nos termos e condições do voto do Relator. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PADM/DEX/0001/2019: Secretaria da Educação. Solicitação de revisão da meta de consumo das unidades escolares. Após leitura do voto do Conselheiro Relator, o Conselheiro Matheus Teodoro pediu vistas do processo. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/ download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021. Josiany Melo Negreiros ASSESSRORA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº48/2021. DISPÕE SOBRE AS REGRAS PARA A RETOMADA GRADUAL E SEGURA DOS SERVIÇOS PRESENCIAIS DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ - CGE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a redução apontada pelos especialistas dos dados epidemiológicos e assistenciais relativos à Covid-19 no Estado, a permitir o retorno seguro e gradual das atividades, inclusive no setor público; CONSIDERANDO o art. 1º do Decreto n.º 34.165, de 16 de julho de 2021, que acresceu ao Decreto n.º 34.149, de 10 de julho de 2021, o art. 14 – A, determinando que os órgãos e entidades de quaisquer dos Poderes e Instituições públicas promovam, na forma e nas condições definidas pela gestão de cada órgão ou entidade ou pela chefia dos Poderes e Instituições, o retorno gradual, seguro e responsável do serviço presencial no ambiente interno de trabalho, observadas as medidas sanitárias estabelecidas para a segurança da prestação do serviço; CONSIDERANDO a necessidade de implantação de protocolo seguro para o retorno presencial dos servidores e colaboradores no âmbito da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), garantindo a prevenção e contenção da circulação do COVID-19, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do Estado e com o Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus no Ceará; RESOLVE: Art. 1º Estabelecer regras mínimas para a retomada gradual e segura dos serviços presenciais na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (CGE), a partir de 16 de agosto de 2021, com horário de expediente de 8h às 17h. § 1º Esta portaria se aplica, indistintamente, aos servidores e terceirizados da CGE, os quais aqui serão identificados como agentes públicos. § 2º Aqueles servidores que estiverem em regime de teletrabalho, em razão das condições estabelecidas na Portaria nº 71/2020, não estão submetidos aos ditames da presente Portaria naquilo em que esta conflitar com aquela. Art. 2º Com exceção dos agentes enquadrados no § 2º do Art. 1º, o retorno gradual das atividades presenciais contará com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos agentes públicos submetidos a esta Portaria, em trabalho presencial diário em cada Coordenação ou Assessoria, sendo permitido o rodízio. § 1º Para os agentes públicos acima de 60 (sessenta) anos ou com fatores de risco da Covid-19, a atividade presencial deve ser antecedida necessariamente da aplicação das 02 (duas) doses, ou de dose única, da vacina contra a doença, decorridos, 14 (quatorze) dias da última aplicação. § 2º São portadores de fatores de riscos da COVID-19 os agentes públicos que possuírem cardiopatia grave, diabetes insulino dependente, insuficiência renal crônica, asma grave, doença pulmonar obstrutiva crônica, obesidade mórbida, doenças neoplásicas malignas, imunodeprimidas e em uso de medicações imunodepressores ou outras enfermidades que justifiquem, segundo avaliação e atestado médico, o isolamento mais restritivo. § 3º Os agentes públicos enquadrados no § 2º deste artigo devem enviar à Chefia imediata documento hábil, para encaminhamento à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) da CGE, comprovando o fator de risco da COVID-19, a fim de que permaneçam em teletrabalho, até que estejam vacinados.Fechar