DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
do Instrumento de Repasse nº032/2018, que tem como objetivo Implantar criação de galinhas caipira integrados com quintais agroecológicos sustentado
pelo reuso doméstico de água, criação de suínos integrada com biodigestor, na comunidade Arraial, no município de Ipueiras-ce., sem comportar alterações
de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e
condições do Instrumento de Repasse Nº032/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de
julho de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ RODRIGUES
DE LIMA - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE Nº126/2018
ÉSPECIE: 3º TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRE-
TARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CUPIRA,
BARRINHA, GIRAL E VAZANTE, MUNICÍPIO DE IPUEIRAS/CE, PARA OS FINS NELE INDICADOS. CONTRATANTE: SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA. ENDEREÇO: AV. BEZERRA DE MENEZES, Nº1820, SÃO GERARDO, FORTALEZA, CEARÁ, CEP:
60.325-901. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CUPIRA, BARRINHA, GIRAL
E VAZANTE. ENDEREÇO: sede na Localidade de Barrinha, s/n, Zona Rural, CEP 62.230-000, Ipueiras/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, Art. 35, §1º, da Lei Complementar nº449/2018, a Lei nº13.019/2014, e Decreto 32.810/2018,
bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº09650926/2020 e no Parecer Jurídico nº094/2021. OBJETO: O presente Termo Aditivo
tem por objeto a readequação do Plano de Trabalho, na forma disposta no novo PT em anexo, do Instrumento de Repasse nº126/2018, que tem como obje-
tivo o objeto criação de galinhas caipira integrados com quintais agroecológicos sustentado pelo reuso de água domestico e criação de suínos integrada com
biodigestor, na comunidade Barrinha localizada no município de Ipueiras-CE., sem comportar alterações de valor. VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata
de valor. DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo. DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Instrumento de Repasse Nº126/2018,
ora aditado, não foram modificadas, ficando ratificadas e em pleno vigor. DATA: Fortaleza/CE, 23 de julho de 2021. SIGNATÁRIOS: FRANCISCO
CARLOS BEZERRA E SILVA - Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário e FRANCISCO DAS CHAGAS DIAS RODRIGUES - PRESIDENTE
DA ASSOCIAÇÃO. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº033/2018
I - ESPÉCIE: 08º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO
CEARÁ - FETRAECE, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO; III - ENDEREÇO:
Av. Bezerra de Menezes, nº1820, São Gerardo, Fortaleza, Ceará, CEP nº60.325-901; IV - CONTRATADA: FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS NA AGRICULTURA NO ESTADO DO CEARÁ - FETRAECE; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, nº2198, José
Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP: 60055-171; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
especialmente pelo no Art. 57, § 1°, inciso II da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores, bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo nº06171638/2021 e Parecer Jurídico nº501/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade
a dilação do prazo de vigência do Contrato nº033/2018, até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir do dia 01 de agosto de 2021. O objeto do
referido Contrato é a contratação de serviços para a implementação da tecnologia social de acesso à água, nas condições estabelecidas no Projeto de Refe-
rência instituído por meio da Instrução Operacional MDS nº02/2017 e nº05/2017, anexo do Edital, referente aos lotes 10 e 12 do Edital de chamada pública
nº04/2018; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir
do dia 01 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº033/2018, ora aditado, não foram modificadas,
ficando ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 20 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS
JÚNIOR Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e RAIMUNDO MARTINS PEREIRA Representante Legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº037/2018
I - ESPÉCIE: 9º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE CENTRO DE ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO
TRABALHADOR - CETRA, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO –
SDA; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: CENTRO DE
ESTUDOS DO TRABALHO E DE ASSESSORIA AO TRABALHADOR - CETRA; V - ENDEREÇO: Rua Capitão Gustavo, 3842, São João do
Tauape, Fortaleza/Ceará, CEP: 60.120-075; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável,
especialmente pelo art. 57, §1°, inciso II da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no
Processo Administrativo nº06322733/2021 e Parecer Jurídico nº523/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza,
capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo que não resolvidas por meios administrativos,
renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a
prorrogação da vigência do Contrato nº037/2018, que tem como objetivo a implementação de tecnologia social de acesso à água de acordo com o modelo
proposto na Instrução Operacional SESAN nº12/2017 e nº03/2016, Anexo do Edital, até a data de 31 de dezembro de 2021 a contar do dia 1 de agosto de
2021; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até a data de 31 de dezembro de 2021 a contar do dia 1
de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do CONTRATO Nº037/2018, ora aditado, não foram modificadas, ficando
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 22 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e MARIA JOSÉ MARTINS ALVES Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº014/2019
I - ESPÉCIE: 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A ENTIDADE CENTRO DE ESTUDOS E ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABA-
LHADOR RURAL, NOS TERMOS ABAIXO EXPOSTOS; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA; III
- ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, nº1820, Bairro São Gerardo, Fortaleza (CE), CEP 60.325-901; IV - CONTRATADA: CENTRO DE ESTUDOS E
ASSISTÊNCIA ÀS LUTAS DO/A TRABALHADOR RURAL; V - ENDEREÇO: Av. Visconde do Rio Branco, 2257, Joaquim Távora, Fortaleza/Ceará,
CEP: 60.055-264; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo
57, II, e § 8º da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº06221350/2021 e Parecer
Jurídico nº497/2021; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente
para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais
privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO tem por finalidade a prorrogação de vigência do Contrato nº014/2019,
cujo objeto é a contratação de serviços para a para a implementação de 94 tecnologias sociais de acesso à água nº03, nas condições estabelecidas no Projeto
de Referência instituído por meio da Instruções Operacionais SESAN/MDS nº3/2016, até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir do dia 01 de agosto
de 2021; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: até o dia 31 de dezembro de 2021, contados a partir
do dia 01 de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do CONTRATO nº014/2019 ora aditado, não modificadas, ficam
ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 22 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna do Desenvolvimento Agrário e JOSÉ FRANCISCO DE ALMEIDA CARNEIRO Representante legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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