DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
41
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA CC 0105/2021 - SEFAZ - O(A) SECRETÁRIO DA FAZENDA no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº
30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº
9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR RICARDO SANTOS TEIXEIRA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento
em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, lotado(a) no(a) Célula de Benefícios Fiscais, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRE-
TARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO ao titular JESSE MELO DE CARVALHO, em virtude de Férias, no período de 02 de Agosto de 2021 a 11
de Agosto de 2021. SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº015/2019 (SACC 1081639)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO SEXTO ADITIVO AO CONTRATO N° 015/2019, celebrado em 02/05/2019, cujo objeto consiste na prestação de serviços de
mão de obra terceirizada na área de Técnica, Administrativa e Informática; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA
FAZENDA, CNPJ: 07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Av. Alberto Nepomuceno nº 02, Centro, Fortaleza/CE, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA:
FORTAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ: 03.807.885/0001-23; V - ENDEREÇO: Rua Pinho Pessoa nº 1001, Bairro Joaquim Távora, CEP:
60.135-170; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº 015/2019, com amparo no art. 65, inciso II, letra d,
da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; Nos termos que constam no Processo Administrativo nº 04158014/2021; Nos termos do Acordo Coletivo
de Trabalho 2020/2021 da categoria Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, Integrante do 2º Grupo de Empregados de
Agentes Autônomos do Comércio do Plano da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio, com abrangência territorial em CE; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº015/2019, pactuado no Acordo Coletivo
de Trabalho 2020/2021 (CE 000487/2020), que viabiliza o direito ao acréscimo no quantitativo de vale-alimentação recebido por empregados que prestam
serviços nos Postos Fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará em turnos ininterruptos de revezamento, ressaltando a impossibilidade de responsabilização
do Estado por eventual problema decorrente da nova jornada; IX - VALOR GLOBAL: O valor do Aditivo para cobrir as despesas com a alteração é R$
30.585,60 (trinta mil e quinhentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos), com vigência de 01/01/2020 a 31/12/2021. O valor mensal do Contrato passa
de R$ 963.640,80 (novecentos e sessenta e três mil e seiscentos e quarenta reais e oitenta centavos) para R$ 964.915,20 (novecentos e sessenta e quatro
mil, novecentos e quinze reais e vinte centavos), a partir de 01.01.2020, em decorrência da alteração no quantitativo de vale-alimentação estabelecido no
Acordo Coletivo de Trabalho 2020/2021, pactuado entre a empresa contratada e o Sindicato da categoria profissional, sendo: R$ 959.160,24 (novecentos e
cinquenta e nove mil, cento e sessenta reais e vinte e quatro centavos), referentes às unidades de serviços contratadas, e R$ 5.754,96 (cinco mil, setecentos e
cinquenta e quatro reais e noventa e seis centavos), correspondentes a 0,6% (seis décimos de ponto percentual) do valor do item 3.2.1, referente às despesas
estimadas com provisionamento que somente serão pagas caso sejam utilizadas pela SEFAZ; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir
da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1° de janeiro de 2020; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições
do Contrato ora aditado não expressamente modificados através deste Aditivo ; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, em Fortaleza, 10
de Agosto de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLÍMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e MARÍLIA LOPES CRUZ
ROLIM, REPRESENTANTE DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 046/2021 (SACC: 1169752)
CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ:07.954.597/0001-52. CONTRATADA: EMPRESA DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, CNPJ:03.773.788/0001-67. OBJETO: Prestação de serviços de sistema de comunicação
usando sistemas de transmissão de dados, através do acesso às redes Cinturão Digital do Ceará (CDC) e GIGAFOR na cidade de Fortaleza e Interior do
Estado com o objetivo de contratar serviços de circuitos de Internet para prestação de serviços de computação em nuvem, no modelo de Infraestrutura como
Serviço (IaaS), incluindo os serviços de armazenamento, processamento, banco de dados gerenciado e comunicação de dados para utilização no contingen-
ciamento e transbordo de aplicações. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, inciso XVI caput da Lei Federal n° 8.666/93 de 21/06/93. FORO: Comarca de
Fortaleza. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do
que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993, por ser considerado pela CONTRATANTE, serviço de natureza contínua . VALOR GLOBAL:
R$ 1.116.804,00 (um milhão cento e dezesseis mil e oitocentos e quatro reais) pagos em até 10 (dez) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/
fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante Documento de Arrecadação Estadual – DAE, em nome da CONTRATANTE, conforme
dispõe o art. 34, da lei nº 15.838/2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 19100001.04.122.232.10540.03.44914000.2.48.59.1.40. DATA DA ASSINATURA:
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em, 09/08/2021. SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO, REPRESENTANTE DA SEFAZ
e JOSÉ LASSANCE DE CASTRO SILVA, PRESIDENTE DA ETICE.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 005/2021
PARTÍCIPES: SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO ACRE e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: O presente Termo de
Acordo de Cooperação Técnica tem por objetivo estabelecer a mútua cooperação entre as Secretarias de Estado da Fazenda do Ceará e do Acre, visando
o intercâmbio de informações, a integração entre as equipes técnicas fazendárias, bem como compartilhar sistemas, tecnologias, conhecimentos e conjugar
esforços no sentido de aprimorar a eficácia das atividades das respectivas administrações tributárias, orçamentárias, contábeis e financeiras, bem como nas
áreas de gestão de compras e contratos governamentais, de acordo com o estabelecido no plano de trabalho que, quando aprovado, passa a compor o presente
Termo de Acordo de Cooperação Técnica como se nele estivesse escrito. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 7° do Código Tributário Nacional, e art.
37, inciso XXII, da Constituição Federal VIGÊNCIA: O presente Termo de Acordo de Cooperação Técnica terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses,
a contar da data de sua publicação, em extrato, nos veículos de publicação oficial das partes acordantes, sendo prorrogado automaticamente se não houver
manifestação em contrário, por períodos iguais, até o prazo máximo de 60 (sessenta) meses, podendo novamente ser prorrogado por interesse das partes,
mediante Termo Aditivo FORO: Comarca de Fortaleza DATA DA ASSINATURA: 02 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS : Rômulo Antônio de Oliveira
Grandidier, Secretário da Fazenda do Estado do Acre e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, aos 09 de agosto de 2021.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 07546864/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº008/2021
CONVENENTES: Ministério Público do Estado do Ceará, Procuradoria-Geral de Justiça e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. OBJETO: O presente
CONVÊNIO tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes consistente no intercâmbio de informações, de conhecimentos especializados, de
ações colaborativas e de apoio técnico entre servidores da SEFAZ-CE e da PGJ com vistas ao planejamento e aperfeiçoamento da gestão e operacionalização
das atividades desenvolvidas no âmbito do Conselho Estadual Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (CEG/FDID) e de sua Secretaria-Executiva
no sentido de promoção da eficiência e segurança na gestão financeira dos recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Complementar Estadual nº 119/2012, nas Leis Federais nº 13.019/2014 e nº 8.666/1993 FORO: Comarca de Fortaleza
VIGÊNCIA: Este convênio terá prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses iniciado a partir da data de sua assinatura pelos partícipes, ficando sua eficácia
condicionada à publicação do extrato respectivo no Diário Oficial do Estado VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: (SEM ÔNUS) DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: INEXISTENTE DATA DA ASSINATURA: 03 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS : Manuel Pinheiro Freitas, Procurador-geral de Justiça do
Estado do Ceará e Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará.
Bertino Medeiros de Lucena Júnior
ORIENTADOR DA CÉLULA DE RECURSOS LOGÍSTICOS
Registre-se e publique-se.
Fechar