DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
lecidos os valores abaixo, referente à recepção e tratamento das informações e dados eletrônicos: 4.1.1 – Inclusão de apontamento: O valor, em moeda
nacional, correspondente a 08 (oito) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) por inclusão; 4.1.2 – Baixa de apontamento: O valor, em
moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) por baixa; 4.1.3 – Cancelamento de apontamento:
O valor, em moeda nacional, correspondente a 03 (três) UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará) por cancelamento; Parágrafo Primeiro
- Considera-se como motivo para a baixa do apontamento, os casos em que houver a quitação da garantia do contrato de financiamento informado pela
instituição credora. Parágrafo Segundo - Considera-se como razão para o cancelamento compulsório do apontamento, as hipóteses em que não ocorrer o
registro do contrato no prazo de 30 dias, decorridos da inclusão do apontamento. Parágrafo Terceiro - Haverá a cobrança do valor relacionado ao cancelamento
do apontamento, apenas nos casos em que o mesmo teve o cancelamento solicitado pela instituição credora em até 30 dias da sua inclusão. CLÁUSULA
QUINTA – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO 5.1. Os valores estabelecidos na Cláusula Quarta do presente instrumento deverão ser recolhidos pela
CONTRATADA, mediante emissão de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), cujo cedente será o DETRAN/CE. 5.2. O valor será recolhido por
operação unitária realizada, a saber: inclusão, baixa ou cancelamento de apontamento. 5.3. Os valores cobrados pela recepção e tratamento das informações
e dados eletrônicos para apontamento, têm por finalidade ressarcir de modo adequado as despesas decorrentes do aprimoramento e da manutenção dos
sistemas e subsistemas mantidos pelo DETRAN/CE. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do DETRAN-CE:
6.1.1 – O controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados no presente contrato, podendo, para tanto, editar normas complementares à
sua operacionalização, em acordo com o Art. 4º da Resolução do CONTRAN n.º 807, de 15 de dezembro de 2020. 6.1.2 – Realizar o cancelamento do
apontamento de forma compulsória, sem ensejar custo, após 30 (trinta) dias da data do envio das informações do(a) CONTRATADO(A) ao DETRAN/CE.
6.1.3 – Exigir o cumprimento de todas as condições estabelecidas no Edital de credenciamento e no presente contrato; 6.1.4 – - Fornecer, mediante solicitação
formal apresentada pela credenciada, informações adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto do
presente credenciamento; 6.1.5 – Exercer a fiscalização, coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando por escrito, sobre falhas ou
defeitos, determinando prazos para a regularização; 6.1.6 – Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições esta-
belecidas neste Edital. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 7.1. Constituem obrigações do(a) CONTRATADO(A): 7.1.1
- Encaminhar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/CE, as informações complementares relativas aos
apontamentos registrados, notadamente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude; 7.1.2 - Executar
de forma regular, adequada e ininterruptamente a atividade credenciada; 7.1.3 - Responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/CE, a
respeito das matérias que envolvam a credenciada ou suas atividades relacionadas ao objeto do credenciamento; 7.1.4 - Observar e manter sigilo e segurança
sobre as informações recebidas e processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como
de quaisquer outros dados cuja publicidade seja restringida pela legislação vigente; 7.1.5 - Não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto fim do creden-
ciamento; 7.1.6 - Manter o sistema destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da
solução a posteriores regulamentações de ordem técnica por parte do DETRAN/CE; 7.1.7 - Atender e permitir o livre acesso de suas dependências e docu-
mentos, fornecendo todas as informações necessárias à fiscalização do órgão de trânsito; 7.1.8 - Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das
informações encaminhadas por meio eletrônico, após inseridas pelas instituições credoras, assegurando a segurança das informações que trafegam pelo
sistema, pela eventual desativação temporária do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados necessários à inserção e baixa do apontamento;
7.1.9 Providenciar, de forma automática e eletrônica, o envio das informações para inserção e baixa do apontamento, a partir da integração do sistema da
credenciada com o DETRAN/CE, não se utilizando das informações do apontamento para fins de registro de contrato. 7.1.10 - Utilizar o sistema informati-
zado do DETRAN-CE apenas para os fins previstos no edital de credenciamento e no presente contrato; 7.1.11 - Responsabilizar-se por todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada, resultantes da execução dos serviços decorrentes do credenciamento; 7.1.12 -
Guardar em arquivo digital, pelo prazo de 02 (dois) anos, todas as informações destinadas ao registro dos apontamentos, mesmo após findado o credenciamento
da empresa, com a finalidade de haver a reversão total dos dados ao DETRAN/CE; 7.1.13 - Realizar o pagamento dos valores estabelecidos neste Edital de
Credenciamento. 7.1.14 - Tratar os dados pessoais eventualmente acessados em conformidade com a Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais. 7.1.15 - Realizar de forma eletrônica o acesso e o repasse das informações para inserções dos dados para o apontamento,
mediante sistemas ou meios compatíveis com os do DETRAN/CE e do(a) CONTRATADO(A), sob a integral responsabilidade do(a) CONTRATADO(A),
vedada a simultaneidade com o apontamento e o registro do contrato. 7.1.16 - Realizar obrigatoriamente o apontamento das informações prévias e provisó-
rias relativas às garantias reais de veículo em momento anterior ao registro do contrato, devendo constar em campo próprio do cadastro do veículo, servindo
para controle da garantia do crédito pela instituição credora, não podendo ser utilizado como meio, forma ou condição exclusiva para fins de registro do
contrato. 7.1.17 - Realizar novo apontamento caso o anterior tenha sido cancelado ou, se baixado, não mais persistam obrigações decorrentes do registro do
contrato e ainda não tenha sido realizada a baixa do gravame. 7.1.18 - É de inteira e exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), a veracidade das
informações prestadas ao DETRAN/CE para justificar seu pedido, eximindo-se o DETRAN-CE de quaisquer obrigações ou ônus resultante da solicitação.
7.1.19 - Aceitar todos os termos do Edital de Credenciamento n.° 01/2021 do DETRAN/CE, e seus anexos. CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA 8.1.
Não haverá a exigência de garantia para a execução do presente contrato. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 9.1. A fiscalização
da execução do apontamento será exercida, por servidor designado para este fim, através de Portaria do Superintendente do DETRAN/CE, de acordo com o
estabelecido no art. 67 da Lei Federal nº. 8.666/1993, doravante denominado Gestor, a fim de ser verificado se o desenvolvimento das atividades das empresas
credenciadas estão cumprindo com as determinações, vedações e especificações constantes no Edital de Credenciamento nº. 01/2021 e demais normas legais
que regem o presente credenciamento. 9.2. O DETRAN/CE acompanhará e fiscalizará o cumprimento das normas legais atinentes ao presente Edital, obri-
gando-se as credenciadas a atender e permitir o livre acesso, a qualquer tempo, de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações
necessárias à fiscalização do órgão de trânsito. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES 10.1. O(a) CONTRATADO(A) será advertido(a), por escrito,
no caso de descumprimento, ainda que parcial, das disposições previstas no presente contrato e no Edital de Credenciamento nº. ___/2021 do DETRAN/CE.
10.2. A aplicação das penalidades previstas nesto presente contrato e no Edital de credenciamento nº. 01/2021 do DETRAN-CE será precedida de apuração
em processo administrativo regular em trâmite, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser julgado em primeira instância pelo Diretor de Veículos e,
em segunda instância, pelo Superintendente do DETRAN/CE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO 11.1. O DETRAN-CE
poderá rescindir o Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: 11.1.1 - Se constatada
prática pelo(a) CONTRATADO(A) de ato tipificado como crime contra a fé pública, a Administração pública ou a Administração da justiça; 11.1.2 - Se o(a)
CONTRATADO(A) deixar de cumprir, ainda que de forma parcial, algumas das obrigações fixadas no presente contrato e no Edital de Credenciamento nº.
01/2021 do DETRAN/CE. 11.1.3 - Se o(a) CONTRATADO(A) incorrer em violação às vedações previstas no presente contrato e no Edital de Credencia-
mento nº. 01/2021 do DETRAN/CE. 11.1.4 - Se o(a) CONTRATADO(A) adotar conduta reprovável que atente contra o livre mercado, praticando concorrência
desleal causando desequilíbrio econômico-financeiro da atividade; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO 12.1. Fica eleito o Foro desta Capital
do Estado do Ceará, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas do presente Instrumento, com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que
sejam ou venham a sê-los. E, por estarem assim, de pleno acordo, firmam o presente Instrumento, em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só e
mesmo efeito jurídico, na presença das testemunhas, que no final também o subscrevem. Fortaleza (CE), ____ de ________________ de 2021. MAXIMI-
LIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN-CE; Nome do(a) CONTRATADO(A) TESTEMUNHA 01:______
__________________________CPF:____________________ TESTEMUNHA 02:________________________________CPF:____________________
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº124/2019
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/
CE; III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga; IV - CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP;
V - ENDEREÇO: Rua Padre Macêdo, 542, sala 06, Centro, Crateús/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações,
processo nº 02568800/2021; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: prorrogação da vigência do contrato, de prestação de serviços de locação de veículos
tipo ônibus, com motorista, combustível para transporte de alunos das escolas de ensino de Fortaleza/CE à Escola de Trânsito localizada no DETRAN/CE
Sede, por mais 12 (doze) meses a contar de 04/06/2021; IX - VALOR GLOBAL: R$ 610.905,00 (Seiscentos e Dez mil, Novecentos e Cinco Reais.); X - DA
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 04/06/2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Fortaleza, 03 de junho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS:
MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- SUPERINTENDENTE DETRAN-CE; JULIANA ROSA ÁLVARES- REPRESEN-
TANTE LEGAL EMPRESA JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES EIRELI - EPP.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 76/2021
CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE. CONTRATADA: DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR E CAFÉ, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo
de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. 3.2. Descrição do objeto: Item:01; Descrição:AÇÚCAR, TIPO REFINADO, ASPECTO DE
COR E CHEIRO PRÓPRIOS, ISENTO DE IMPUREZAS, CLASSIFICAÇÃO GRANULADO, OBTIDO DA CANA DE AÇÚCAR, RÁPIDA DISSO-
LUÇÃO, EM EMBALAGEM DE 1 QUILO COM VALIDADE DE 12 MESES.; Qtd:15.000; Marca:Olho dágua; Und:Pacote 1 kg Valor Unitário:R$ 3,06;
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