DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
(quinze) dias, contados da data da exigência realizada pelo DETRAN/CE, as informações complementares relativas aos apontamentos registrados, notada-
mente nos casos em que forem detectadas situações irregulares, com indícios ou comprovação de fraude; II - Executar de forma regular, adequada e ininter-
ruptamente a atividade credenciada; III - Responder consultas e atender convocações por parte do DETRAN/CE, a respeito das matérias que envolvam a 
credenciada ou suas atividades relacionadas ao objeto do credenciamento; IV - Observar e manter sigilo e segurança sobre as informações recebidas e 
processadas, preservando a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas, assim como de quaisquer outros dados cuja 
publicidade seja restringida pela legislação vigente; V - Não terceirizar ou subcontratar a atividade objeto fim do credenciamento; VI - Manter o sistema 
destinado à prestação da atividade credenciada nas condições em que foi homologado, salvo no caso de adaptação da solução a posteriores regulamentações 
de ordem técnica por parte do DETRAN/CE; VII - Atender e permitir o livre acesso de suas dependências e documentos, fornecendo todas as informações 
necessárias à fiscalização do órgão de trânsito; VIII - Assumir integral responsabilidade pela fidedignidade das informações encaminhadas por meio eletrô-
nico, após inseridas pelas instituições credoras, assegurando a segurança das informações que trafegam pelo sistema, pela eventual desativação temporária 
do seu acesso ou falha ou demora na transmissão dos dados necessários à inserção e baixa do apontamento; IX - Providenciar, de forma automática e eletrô-
nica, o envio das informações para inserção e baixa do apontamento, a partir da integração do sistema da credenciada com o DETRAN/CE, não se utilizando 
das informações do apontamento para fins de registro de contrato. X - Utilizar o sistema informatizado do DETRAN-CE apenas para os fins previstos no 
presente edital; XI - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários da credenciada resultantes da 
execução dos serviços decorrentes do credenciamento; XII - Guardar em arquivo digital, pelo prazo de 02 (dois) anos, todas as informações destinadas ao 
registro dos apontamentos, mesmo após findado o credenciamento da empresa, com a finalidade de haver a reversão total dos dados ao DETRAN/CE. XIII 
– Realizar o pagamento dos valores estabelecidos neste Edital de Credenciamento. Art. 29 - Constituem obrigações do DETRAN/CE: I - Exigir o cumprimento 
de todas as condições estabelecidas no presente ato convocatório; II - Fornecer, mediante solicitação formal apresentada pela credenciada, informações 
adicionais, esclarecimentos de dúvidas e orientações necessárias para a perfeita execução do objeto do presente credenciamento; III - Exercer a fiscalização, 
coordenação e o acompanhamento da execução do objeto, notificando por escrito, sobre falhas ou defeitos, determinando prazos para a regularização; IV - 
Aplicar eventuais sanções e/ou penalidades decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas neste Edital. CAPÍTULO XI - DA EXTINÇÃO DO 
CREDENCIAMENTO Art. 30 - Extingue-se o credenciamento por: I - Expiração do prazo de vigência do credenciamento pela pessoa jurídica; II - Não 
atendimento aos requisitos de funcionamento estabelecidos por este Edital e pela legislação vigente; III - Revogação do credenciamento da pessoa jurídica 
por razões de interesse público; IV - Anulação do credenciamento da pessoa jurídica por vício insanável no processo de credenciamento ou renovação; V - 
Cassação do credenciamento da pessoa jurídica por aplicação de penalidade; VI - Falência ou extinção da pessoa jurídica; VII - Qualquer outra forma esta-
belecidas para a extinção do contrato por iniciativa do DETRAN/CE. Parágrafo Único – Considera-se como revogação, a extinção da autorização concedida 
às credenciadas para a prestação dos serviços previstos no presente ato convocatório, por iniciativa do DETRAN/CE e motivada por razões de interesse 
público, mediante ato específico. CAPÍTULO XII – DO DIREITO DE RECURSO Art. 31 - A pessoa jurídica participante do processo de credenciamento 
poderá interpor recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da intimação do ato, ou da lavratura da ata, nos casos de: I - Anulação ou 
revogação do processo de credenciamento; II - Aplicação de penalidade. Parágrafo Primeiro - A intimação dos atos referidos nos incisos do caput do presente 
Artigo pode ser efetuada por ciência do processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama, por e-mail ou outro meio que assegure a ciência 
do interessado. Parágrafo Segundo - Os recursos administrativos não terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente 
razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva, de ofício ou a pedido. Art. 32 - O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente do DETRAN/CE 
e protocolado fisicamente em sua sede, a saber: Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza-CE, CEP: 60.710-903. Art. 33 - O recurso 
não será conhecido quando interposto: I – Fora do prazo; II – Perante órgão/autoridade incompetente; III – Por quem não seja legitimado. CAPÍTULO XIII 
- DAS PENALIDADES Art. 34 - O credenciado será advertido, por escrito, no caso de descumprimento, ainda que parcial, das disposições previstas no 
presente ato convocatório. Art. 35 - O credenciamento será cancelado em caráter definitivo: I - Se constatada prática pelo credenciado de ato tipificado como 
crime contra a fé pública, a administração pública ou a administração da justiça; II - Se a credenciada deixar de cumprir, ainda que de forma parcial, algumas 
das obrigações fixadas nos incisos do Art. 27 deste Edital; III - Se a credenciada incorrer em violação às vedações previstas neste Edital ou na Resolução do 
CONTRAN n.° 807, de 15 de dezembro de 2020; IV - Se a credenciada adotar conduta reprovável que atente contra o livre mercado, praticando concorrência 
desleal causando desequilíbrio econômico-financeiro da atividade; Art. 36 - Será considerada fraude no credenciamento e/ou na execução do serviço se a 
interessada/credenciada deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o credenciamento, falhar ou fraudar na execução do contrato, 
comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal e, ainda, se a credenciada descumprir as determinações previstas neste Edital. Art. 37 - A aplicação 
das penalidades previstas neste Edital será precedida de apuração em processo administrativo regular em trâmite, assegurado o contraditório e a ampla defesa, 
a ser julgado em primeira instância pelo Diretor de Veículos e, em segunda instância, pelo Superintendente do DETRAN/CE. CAPÍTULO XIV – DAS 
DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 38. Fica assegurado ao DETRAN/CE o direito de revogar ou anular o presente Edital a qualquer momento. Art. 39. Os casos 
omissos e as dúvidas serão resolvidos pela Superintendência do DETRAN/CE. Art. 40. Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do estado do Ceará, como 
competente para dirimir e decidir as questões oriundas do presente Edital, que não forem possíveis de resolver por meio administrativos. Fortaleza-CE, 04 
de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE ANEXO I DECLARAÇÃO 
DE SIGILO O(a) ___________________, inscrito(a) no CNPJ sob o nº.___________________, sediada à ____________________________________, 
ainda que não venha a ter seu sistema homologado, obriga-se a manter sigilo acerca de quaisquer informações, materiais, documento, especificações técnicas, 
rotinas, módulos, conjunto de módulos, programas ou sistemas, que venha a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que lhes tenha sido confiado, não podendo, 
sob qualquer pretexto, revelar, reproduzir ou deles dar conhecimento a terceiros, salvo por determinação judicial ou se houver consentimento autorizado, 
específico, prévio e por escrito pelo DETRAN/CE. Constatada a quebra do sigilo, estará a _____________________ (empresa interessada) sujeita às pena-
lidades previstas na Lei. _______________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa 
com identificação com reconhecimento por autenticidade) ANEXO II DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO __________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ 
sob o n.º __________________________, sediada à _____________________________vem, através desta, declarar a plena e total aceitação de todos os 
termos do Edital de Credenciamento n.° 01/2021, de__de 20__ e seus anexos, sob as penalidades da Lei. ________________, de __de_____20__. (local e 
data) _______________________________________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa com identificação 
com reconhecimento por autenticidade) ANEXO III REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO/RENOVAÇÃO Ao Superintendente do DETRAN/CE 
A (pessoa jurídica) ___________________________, inscrita no CNPJ sob o n.º __________________________, sediada à _____________________________ 
representada pelo responsável pela empresa ou por seu procurador legalmente constituído, conforme prevê o Edital de Credenciamento n.°___/20__, de __ 
de __ de 20__, com sede na ____________, n.°__, na cidade de____, UF___, inscrita no CNPJ sob o n.°________, vem requerer seu ( ) CADASTRAMENTO 
( ) RENOVAÇÃO DO CADASTRAMENTO juntando, para tanto, a documentação exigida no Edital de Credenciamento n.°__/2021, de__ de___ de 20__, 
objeto deste requerimento. Termos em que, Pede e espera deferimento. Local e data: Assinatura do requerente (firma reconhecida por autenticidade): Nome: 
CPF: CI: E-mail: Telefone: ANEXO IV DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Declaro, sob as penas da lei, que a empresa___________________________
__, inscrita no CNPJ sob o n.º __________________________, sediada à _____________________________ não foi declarada inidônea e/ou teve seus 
direitos suspensos para contratar com nenhum Órgão ou Entidade da Administração Pública, de qualquer Poder ou esfera do Governo, e estou ciente de que, 
em caso de falsidade das declarações, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis. Por ser verdade, firmo 
a presente declaração, para que surta seus legais e jurídicos efeitos. ___________, de__ de_________20___. (local e data) __________________________
_____________________________________ (nome e assinatura do representante legal da empresa com identificação com reconhecimento por autenticidade) 
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO Nº. ______/2021. CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
– DETRAN/CE E A ___________________________________, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA Os fins QUE NELE SE Declaram. O DEPARTA-
MENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, autarquia estadual criada pela Lei nº 9.450/71 e reorganizada pela Lei nº 10.521/81, inscrito no 
CNPJ sob o nº 07.135.668/0001-95, sediado à Avenida Godofredo Maciel, nº. 2900, Bairro Maraponga, Fortaleza/Ce, CEP: 60712-001, aqui denominado 
CONTRATANTE, neste ato representado pelo seu Superintendente, _________________________________________________________________ e o(a) 
_______________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. _________________, localizada à _______________
______________________, nº. ______, Bairro ____________, Município ________________, Estado do _______, neste ato representado(a) nos termos 
dos seus atos constitutivos, doravante CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente Contrato, bem como as cláusulas e condições dispostas no Edital 
01/2021 do DETRAN/CE e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO 1.1. O presente Contrato fundamenta-se 
no processo nº. ________________/2021, na Resolução do Conselho de Coordenação Administrativa - CCA de 29/06/2021 do DETRAN/CE, que dispõe 
sobre adequações procedimentais à Resolução CONTRAN nº 807/2020, referente aos procedimentos para registro de contratos com garantia real de veículo 
no âmbito do Departamento Estadual De Trânsito Do Ceará – DETRAN/CE; No Edital de Credenciamento nº. 001/2021 do DETRAN-CE, que dispõe sobre 
o procedimento para o credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado interessadas na realização da anotação prévia e provisória de contratos de 
financiamento com garantia real e veículo no âmbito do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, em acordo com a 
Resolução do CONTRAN n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, bem como nas seguintes normas: Artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/1993; Resolução do 
CONTRAN n.º 807, de 15 de dezembro de 2020; e demais Resoluções do CONTRAN e Portarias do DENATRAN relacionadas à matéria. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. Constitui como objeto do presente a instrumento, o credenciamento de pessoa jurídica de direito privado, definidas no Edital 
de Credenciamento nº. 01/2021 do DETRAN/CE como apontadoras, para operacionalizar, junto às instituições credoras e ao DETRAN/CE, a anotação prévia 
e provisória de contratos de financiamento com garantia real de veículos, para o registro e o licenciamento do veículo automotor. CLÁUSULA TERCEIRA 
– DO PRAZO DE VIGÊNCIA 3.1. O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, devendo ser publicado no 
Diário Oficial do Estado, nos termos previstos no § único do art. 61, da Lei Federal nº. 8.666/1993, como condição de sua eficácia. 3.2. O prazo de vigência 
contratual poderá ser prorrogado, podendo ser renovado mediante comprovação da manutenção das condições estabelecidas na Resolução do CONTRAN 
n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, desde que cumpridos os requisitos para renovação do credenciamento previsto no Edital de Credenciamento nº. 01/2021. 
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES DA RECEPÇÃO E TRATAMENTO DAS INFORMAÇÕES E DADOS ELETRÔNICOS 4.1. Ficam estabe-

                            

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