DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
Valor Total:R$ 45.900,00; Item:02; Descrição:CAFE, TORRADO E MOÍDO, PRIMEIRA QUALIDADE, PO HOMOGÊNEO FINO, AROMA E SABOR
INTENSO, CERTIFICADO QUALIDADE NA CATEGORIA TRADICIONAL, EMITIDO PELA ABIC EM EMBALAGEM TIPO METÁLICA 250
GRAMAS, FECHADO A VÁCUO, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 MESES.; Qtd:15.000; Marca:LIVA; Und:Pacote 250 gr; Valor Unitário:R$ 3,23;
Valor Total:R$ 48.450,00; VALOR GLOBAL R$ 94.350,00 . FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: processo n° 02759843/2021, o edital do Pregão Eletrônico
n° 20210012, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993. FORO: Fortaleza. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, contados a
partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 94.350,00 (noventa e quatro mil, trezentos e cinquenta reais), pagos em recursos da dotação orçamentária.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903000.2.70.00.1.20 / REDUZIDA - 600. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 09
de agosto de 2021. SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS- Superintendente DETRAN/CE e FABRÍCIO
MATTOS FAÇANHA- Representante da DISTRIBUIDORA FAÇANHA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 033/CEGÁS/2021
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ - CEGÁS. CONTRATADA: SUPRIMAX COMERCIAL LTDA. OBJETO: Aquisição de
material de escritório para reposição do estoque da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, conforme descrições previstas no Anexo A – Relação de Mate-
rial de Escritório, termo anexo ao Anexo - Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II, do Art. 29,
da Lei 13.303/2016, nos termos da Cotação Eletrônica nº 2021/07131 e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de
transcrição. FORO: Fortaleza-CE. VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses, contado a partir de sua celebração. VALOR GLOBAL: R$ 40.538,76 (quarenta mil,
quinhentos e trinta e oito reais e setenta e seis centavos) pagos em primeira quinta feira após 15 dias do recebimento da fatura no protocolo da CEGÁS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recursos próprios oriundos da CEGÁS.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS:
Fábio Augusto Norcio, Hugo Santana de Figueirêdo Junior (CEGÁS) e Samuel de Oliveira Nogueira (SUPRIMAX).
Hugo Santana de Figueirêdo Junior
DIRETOR PRESIDENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº89/2021 - O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809,
de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS,
ao servidor MARIA DIAS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Interna matrícula nº 3000981-9, lotada
nesta Secretaria do Meio Ambiente, a importância de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nºs. 1480/2021 e
1481/2021. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo
a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de agosto de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA SEMA Nº90/2021 O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas
pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, II, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso
XXIV da Lei Estadual, Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria e Decreto nº 31.692, de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura
organizacional da SEMA; Considerando a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação
- SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; Considerando a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16
de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores
Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; Considerando o Decreto Estadual nº 32.791, de 17 de agosto de 2018 que dispõe sobre a
Criação da Unidade de Conservação do Grupo de Proteção Integral denominada Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja, no município de Guaramiranga.
Considerando a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil no Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja. RESOLVE
Art. 1º Renovar o Conselho Gestor Consultivo como instância Consultiva da Unidade de Conservação do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja
para planejamento estratégico da Unidade. Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma
recondução por igual período. Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas. Art. 4º O Conselho Consul-
tivo do Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara suja será composto pelos representantes dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil (representantes
de Entidades, associações e Grupos Organizados de bairros inseridos na Unidade, Organização Não Governamentais e Movimentos Socioambientalistas):
I – Instituições: a) 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA; b) 1 (um) representante do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente
– BPMA; c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaramiranga; d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo
de Guaramiranga. II – Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados de Bairros Inseridos no Entorno da Unidade de Conservação do Refúgio da Vida
Silvestre Periquito Cara Suja: a) 1 (um) representante Associação de Pesquisas e preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS; b) 1 (um) repre-
sentante da Associação Serrana de Turismo do Maciço de Baturité – ASEMB; c) 1 (um)representante do Criadouro Comercial Sítio Tibagi (pessoa jurídica
com expertise em manejo de fauna); d) 1 (um) representante da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro brasileira – UNILAB/ 1(um)
representante da Universidade Estadual do Ceará – UECE (vaga compartilhada); e) 1(um) representante do Museu de História Natural do Ceará Prof. Dias
da Rocha – MHNC. § 1º Poderão ser escolhidas pessoas físicas que residam ou desenvolvam trabalhos relevantes no entorno da Unidade de Conservação do
Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja, desde que o processo de escolha seja discutido e aprovado por unanimidade pelo Conselho. § 2º A Presidência
do Conselho Consultivo da Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja será exercida pelo Titular da pasta da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA
que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e ou Gestor (a) de Célula da Área de Proteção Ambiental da Serra de
Baturité e Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja ou ainda por um servidor designado pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria para este fim.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da Refúgio da Vida Silvestre Periquito Cara Suja serão fixados
em Regimento Interno a ser aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no
prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da publicação desta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, Fortaleza, 06 de agosto de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº92/2021.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DA SERRA DE BATURITÉ.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do Ceará nos termos do artigo 93, incisos I, III, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual,
Nº15.773 do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019 que altera a estrutura organizacional da SEMA e
o Decreto nº 33.406 de 18 de dezembro de 2019 que aprova o novo Regulamento da SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho
de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC e regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de
2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16 de julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos
para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.956, de 27 de setembro de 1990 que cria a Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité e o Decreto nº27.290
de 15 de dezembro de 2003 que altera o decreto anterior; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018 que Revogou o Decreto
nº 27.216, de 17 de outubro de 2003 que crio o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental de Baturité; CONSIDERANDO a importância
da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité, RESOLVE:
Art.1º Renovar o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité como instância consultiva, para o planejamento
estratégico da Unidade.
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades poderão ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de Conservação da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité será composto pelos representantes
dos seguintes Órgãos públicos e Sociedade Civil (representantes de Entidades, associações e Grupos Organizados de bairros inseridos na Unidade, Organização
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