DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
Não Governamentais e Movimentos Socioambientalistas):
I – Das Instituições:
a) 1(um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA;
b) 1(um) representante da Secretaria de Recursos Hídricos – SRH;
c) 1(um) representante do Batalhão de Polícia do Meio Ambiente – BPMA;
d) 1(um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará – CAGECE;
e) 1(um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE;
f) 1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Pacoti;
g) 1(um)representante da Prefeitura Municipal de Guaramiranga;
h) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Baturité;
i) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Mulungu;
j) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Aratuba;
k) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Redenção;
l) 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Palmácia;
m) 1(um) representante do Ministério Público Estadual.
II – Da Sociedade Civil, Associações e Grupos Organizados de Bairros Inseridos no Entorno da Unidade de Conservação da APA da Serra de Baturité:
a) 1(um) representante da Associação Comunitária Vale das Pachyras;
b) 1(um) representante da Associação de Pesquisas  e preservação de Ecossistemas Aquáticos – AQUASIS;
c) 1(um) representante do Grupo de Interesse Ambiental – GIA;
d) 1(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Palmácia – SINTRAF;
e) 1(um) representante da Associação Serrana de Turismo do Maciço de Baturité – ASEMB;
f) 1(um) representante da Universidade Estadual do Ceará – UECE;
g) 1(um) representante da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afrobrasileira – UNILAB;
h) 1(um) representante do Instituto Federal do Ceará – IFCE;
i) 1(um) representante da Fundação Cultural Educacional Popular em Defesa do Meio Ambiente – CEPEMA;
j) 1(um) representante Associação Caatinga;
k) 1(um) representante do Museu de História Natural do Ceará Prof. Dias da Rocha – MHNC.
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité será exercida pelo Titular da pasta da 
Secretaria Estadual do Meio Ambiente – SEMA, ou pelo(a) Orientador (a) ou Gestor (a) de Célula da Área de Proteção Ambiental da Serra de Baturité, ou 
ainda, por um servidor designado pelo Secretário da SEMA, mediante Portaria.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA da Serra de Baturité serão fixados em Regimento 
Interno a ser aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados 
a partir da data da publicação desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria SEMA nº 120/2019, 
de 18 de setembro de 2019.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 23/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO 
CEARÁ - ETICE. OBJETO: Constitui-se objeto deste contrato a prestação de serviços de informática para disponibilização de Infraestrutura de TI em 
nuvem (IaaS), incluindo: 2.1.1. Criação e disponibilização de ambiente para IaaS; 2.1.2. Prestação de suporte à conectividade e à infraestrutura fornecida.. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação nº 09/2021, as disposições contidas na Lei nº 16.727, 
de 26 de dezembro de 2018, e no Termo de Autorização para exploração de Serviço de Comunicação Multimídia nº 484/2010-ANATEL, regendo-se, ainda, 
pelas disposições contidas na Lei nº 8.666/93, e na legislação aplicável. FORO: As partes elegem o foro da comarca de Fortaleza/CE, como o único compe-
tente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.. VIGÊNCIA: O prazo 
de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período até o limite legal.. 
VALOR GLOBAL: R$ 175.212,00 cento e setenta e cinco mil, duzentos e doze reais pagos em conta dos recursos orçamentários da SEMA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.126.211.20898.03.339139.10000.0, 57100001.18.126.211.20898.03.339140.10000.0. DATA DA ASSINATURA: 09 
de Agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e José Lassance de Castro Silva - Presidente da Empresa de 
Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE.
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 26/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA CONTRATADA: SM AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA. OBJETO: Serviço 
de EXECUÇÕES DE PARQUINHOS INFANTIS (BRINQUEDOPRAÇAS) COM INSTALAÇÃO E MONTAGEM DE BRINQUEDOS, NO ESTADO 
DO CEARÁ, para atender ao Programa Mais Infância Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços 2021 
– 05076, Pregão Eletrônico 20200009 – SOP, Processo nº 09323658/2020. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o 
edital do Pregão Eletrônico nº 20200009 e ARP nº 2021/05076 ambos da Superintendência de Obras Públicas - SOP, e seus anexos, os preceitos do direito 
público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro 
do município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na 
esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, que poderá ser prorrogado 
nos termos da Lei 8.666/93. VALOR GLOBAL: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) pagos em contas dos recursos orçamentários da Sema. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 57100001.18.541.724.11373.03.449052.21600.1. DATA DA ASSINATURA: 09 de agosto de 2021 SIGNATÁRIOS: 
Artur José Vieira Bruno - SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE e Savio Schuch Bandeira de Mello - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SM 
AMBIENTAL E CONSTRUÇÃO LTDA.
Marjory Rodrigues Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
Publique-se.
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 193/2021  
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA e MUNICÍPIO DE FARIAS BRITO.  OBJETO: o presente termo de cooperação técnica 
objetiva a celebração de parceria para a execução do programa agente jovem ambiental – aja, no âmbito do município de Farias Brito  FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: art. 225, caput, da Constituição Federal, Lei Estadual nº 17.383, de 11 de janeiro de 2021 que instituiu o Programa Agente Jovem Ambiental – AJA, 
Lei nº 17.410, de 12 de março de 2021 e art. 116 da Lei nº 8666/93  VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado 
automaticamente, por igual período, até o limite de 36 (trinta e seis meses)  FORO: Comarca de Fortaleza - CE  DATA DA ASSINATURA: 05 de agosto 
de 2021  SIGNATÁRIOS : Artur José Vieira Bruno - SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE e Francisco Austragezio Sales - PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FARIAS BRITO  SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE - SEMA, em Fortaleza - CE, aos 05 de agosto de 2021. 
Melina de Castro e Silva Ribeiro
ASSESSORIA JURÍDICA
Publique-se.
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