DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 722/2021
CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA CONTRATADA: COOPERATIVA DE TRABALHO 
DE CLÍNICA MÉDICA DO CEARÁ LTDA - COOPCLINIC. OBJETO: contratação de serviços em horas de profissionais de saúde na área CLÍNICA 
MÉDICA, pelo período de 12 (doze) meses, sendo prorrogável por interesse das partes nas hipóteses legais cabíveis, não excedendo o limite de 5 (cinco) 
anos, visando atender as necessidades da Rede SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência, parte integrante do 
presente contrato, independentemente de sua transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inexigência de Licitação nº 81/2021 e seus anexos, fundamentado 
no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, os preceitos do direito público, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento 
de seu objeto FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 43.014.714,73 (quarenta e três 
milhões e quatorze mil, setecentos e quatorze reais e setenta e três centavos) pagos em parcelas mensais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200794.10.302.
631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30; 24200794.10.302.631.20077.03.33903400.2.91.00.0.30; 24200234.10.302.631.20077.03.33903400.1.01.00.0.30; 2420
0424.10.302.631.20094.03.33903400.1.01.00.0.30; 24200334.10.302.631.20075.03.339034.1.01.00.0.30; 24200224.10.302.631.20077.03.339034.1.01.00.
0.30; 24200234.10.302.631.20071.03.33903400.1.01.00.0.30; 24200704.10.305.632.20151.03.33903400.1.01.00.0.30; 24200694.10.302.631.20071.07.33
903400.1.01.00.0.30; 24200894.10.301.631.20164.03.339034.2.91.1.30; 2420074.10.302.631.20236.03.339034.1.01.00.0.30. DATA DA ASSINATURA: 
06/08/2021 SIGNATÁRIOS: Fernando Luz Carvalho e Raimundo Joselanio Carneiro e Angélica Maria Holanda Pascoal da Silva.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 254/2021
PROCESSO Nº: 06650951 / 2021 VIPROC/SESA  OBJETO: prestação de serviço de mão de obra terceirizada, regida pela CLT, para atender as cate-
gorias II, III, V e VI do cargo de Assistente de Gestão.  JUSTIFICATIVA: Considerando que o Processo VIPROC nº 01261572/2020, referente ao Pregão 
Eletrônico nº 20201185, que visa a contratação de mão de obra terceirizada para substituição do contrato retromencionado encontra-se na Procuradoria-Geral 
do Estado, em fase de análise de recurso interposto por uma das licitantes, não havendo, portanto, tempo hábil para conclusão do procedimento licitatório até 
o término da vigência do citado contrato; Considerando que os serviços objeto da contratação em questão são essenciais à efetivação da atividade fim deste 
órgão, pois se trata de mão de obra terceirizada que executa serviços administrativos inerentes à atividade meio, mas que se configuram como indispensáveis 
à entrega eficaz e efetiva dos serviços de saúde aos usuários da Rede Pública do Estado do Ceará; (…) Considerando ainda que a contratação se caracteriza 
como emergencial na medida em que a descontinuidade na prestação dos serviços de mão de obra terceirizada poderá ocasionar prejuízo ou comprometer a 
saúde da população atendida pela Rede Pública, uma vez que as atividades administrativas são indispensáveis à concretização dos serviços públicos, sobretudo 
se considerarmos a necessidade de desenvolvimento de uma série de processos e procedimentos administrativos, por expressa imposição legal, para que os 
serviços públicos possam se concretizar de forma transparente e atendendo aos princípios da moralidade, legalidade, isonomia, probidade e eficiência; (…) 
Vimos, por meio deste, requerer autorização para elaboração de dispensa de licitação, em caráter emergencial, cujo contrato terá prazo máximo de 180 (cento 
e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, com base no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93. Ressalta-se que o contrato emergencial deve conter expressa 
cláusula resolutiva que estabeleça a sua extinção tão logo seja efetivada a contratação oriunda do procedimento licitatório que consta do Processo VIPROC 
nº 01261572/2020 (PE 20201185), que tem por objeto a contratação dos mesmos serviços.Oportunamente, enfatizamos a natureza indispensável do objeto da 
referida contratação. Posto que, os profissionais além de prestar suporte administrativo à gestão da REDE SESA, atuam nas ações de planejamento e desen-
volvimento das atividades ligadas aos projetos, políticas e programas públicos de saúde individual e coletiva, regulação e vigilância sanitária. Reiteramos que 
na presente contratação direta, fundada em emergência, subsiste a impossibilidade de esperar o tempo necessário à conclusão de procedimento licitatório, em 
face de risco de prejuízo ou comprometimento do cumprimento da nossa missão institucional.  VALOR GLOBAL: R$ 343.835,73 ( (trezentos e quarenta e 
três mil, oitocentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos) )  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 16762 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903700.3
0.0.00.0.3.000 e 15937 – 24200154.10.302.631.21001.03.33903700.10.1.00.0.3.000 e Pré-reserva nº 1117181000.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso 
IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/1993,  CONTRATADA: REAL SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA  DISPENSA: 09/08/2021 
- Sandra Gomes de Matos Azevedo  RATIFICAÇÃO: 09/08/2021 - Fernando Luz Carvalho.       
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, de 9 de agosto de 2021.
ESTABELECE INSTRUÇÃO NORMATIVA RELATIVA AO FLUXO DE SOLICITAÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA  SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais, estabelecidas pelo art. 52, IV, da LEI Nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e suas alterações, DETERMINA:
Art. 1º  Caberá a área demandante a observância da exigência de previsão orçamentária decorrente do inciso III, art. 7º da Lei nº 8.666/93, objetivando 
assegurar o pagamento das obrigações decorrentes de obras e serviços a serem executados no exercício financeiro em curso e os que se estendam por mais 
de um exercício para os produtos contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual.
Art. 2º  Se, após a observância de existência de recursos orçamentários e financeiros pela Área demandante, for constatado que não há, em montante 
suficiente e adequado, valores em receitas compatíveis conforme estabelecido em cronograma de execução físico/financeiro dos novos projetos, a área 
demandante obrigatoriamente examinará a forma de financiabilidade do mesmo requerendo à SEPGI um pedido de suplementação orçamentária e limite 
financeiro a fim de garantir o adimplemento e a plena execução das futuras obrigações contratuais.  
Art. 3º  Para instruir o procedimento, ficam estabelecidos as normas e procedimentos constantes no GUIA DE MONITORAMENTO DE AÇÕES 
E PROJETOS PRIORITÁRIOS – MAPP Custeio e Investimento, disponibilizado na intranet da Secretaria de Saúde.
Art. 4º  Após conclusão dos procedimentos do referido Guia, o processo segue para conhecimento e deliberação do Conselho Estadual da Saúde 
(CESAU), caso necessário, ou, a CEMOC informa ao demandante a deliberação final sobre à solicitação em questão.
Art. 5º  Quanto à abrangência, esta Instrução Normativa se aplica a todas as unidades da rede SESA, vinculadas, comitês e conselhos deliberativos, 
desta Secretaria.
Art. 6º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de agosto de 2021.
Sandra Gomes de Matos Azevedo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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Nº DO PROCESSO: 06167592/2021
EXTRATO DO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº013/2018
I - ESPÉCIE: DOC n° 117/2021 - 6º Termo Aditivo ao Convênio nº 013/2018 que entre si celebram, de um lado o Estado do Ceará, através da Secretaria da 
Saúde do Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE ACARAÚ – CE;  II - OBJETO: prorrogar, por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 01 de agosto de 2021, 
com término em 27 de janeiro de 2022, o Convênio nº 013/2018, que tem por objeto o apoio financeiro para a realização de procedimentos médico-hospi-
talares aos usuários do SUS, para o Município de Acaraú – CE.;  III - VALOR GLOBAL: ( o mesmo );  IV - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e 
condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do 
Ceará.;  V - DATA E ASSINANTES: 30/07/2021 - Fernando Luz Carvalho e Ana Flávia Ribeiro Monteiro.    
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO Nº25/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR O RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO – RAG 2020 DA SECRETARIA DA SAÚDE DO 
ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 
196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação;  CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal 
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;  CONSIDERANDO a Lei nº 
17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do 
Ceará;  CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;  CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 
1/2017 – GM/MS,  art. 99 é um instrumento de gestão com elaboração anual que permite ao gestor apresentar os resultados alcançados com a execução da 

                            

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