DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº34/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR O RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 3°. QUADRIMESTRE 
– 2020 DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 
196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação;  CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal 
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;  CONSIDERANDO a Lei nº 
17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do 
Ceará;  CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema 
Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa;  CONSIDERANDO o Processo 04356339/2021 que 
encaminha o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas 3º Quadrimestre -2020, para  analise e deliberação por pleno Estadual de Saúde do Ceará, 
CONSIDERANDO a deliberação da 16ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Estado, realizada em 08 de julho de 2021, 
que apreciou a Recomendação Nº 17/2021, da 7ª Reunião Conjunta da CANOAS e CTOF, realizada em 07 de junho de 2021. RESOLVE
Art. 1. Aprovar o Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas 3°. Quadrimestre - 2020 da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará.
Art.2.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário do Oficial Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº35/2021 – CESAU.
ASSUNTO: APROVAR O CURSO DE CAPACITAÇÃO: GOVERNANÇA DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE 
NO SUS: AÇÕES DE GESTÃO, PLANEJAMENTO, REGIONALIZAÇÃO DA SAÚDE E INFORMATIZAÇÃO 
DA SAÚDE
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis 
Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 e pela Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e do seu Regimento Interno;  CONSIDERANDO a Constituição Federal 
de 05 de outubro de 1988, Lei Federal Nº 8080/90 de 19 de setembro de 1990, Lei Federal N° 8.142/90 de 28 de dezembro de 1990, Decreto Nº 7.508/11 que 
regulamenta a Lei 8.080/90 de 19 de setembro de 1990 e a Lei Federal Complementar 141/2012 de 13 de janeiro de 2012 que regulamenta o § 3º do art. 198 
da Constituição Federal;  CONSIDERANDO a Resolução nº 453/2012:[...] Terceira Diretriz: a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, 
torna os Conselhos de Saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação 
da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.  CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que Regula o 
acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3° do art. 37 e no § 2° do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO 
o Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a lei nº 8.080, de 19 de dezembro de1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o 
planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 
que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fisca-
lização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 
8.689, de 27 de julho de 1993;  CONSIDERANDO a Lei Nº 17.438, 9 de abril de 2021 que dispõe sobre a Organização e as Atribuições do Conselho Estadual 
de Saúde do Ceará – Cesau/CE. CONSIDERANDO a Lei nº 17.006, de 30 de setembro e 2019, que dispõe sobre a integração no âmbito do SUS das ações e 
dos serviços de Saúde em Regiões de Saúde do Estado do Ceará;  CONSIDERANDO a Portaria MS/GM n° 1996 de 20 de agosto de 2007, dispõe sobre as 
diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências;  CONSIDERANDO o Plano Estadual de Saúde 2020-2023 em 
seu eixo norteador Gestão da rede de conhecimento, educação, tecnologia e inovação em saúde;  CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, 
de 28 de setembro de 2017,que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único 
de Saúde;  CONSIDERANDO a Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, que institui para o exercício de 2020, incentivo financeiro de custeio 
aos Estados e ao Distrito Federal para o aprimoramento das ações de gestão, planejamento e regionalização da saúde visando à organização, e à governança 
da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde;  CONSIDERANDO a Portaria nº 3.065. de 11 de novembro de 2020, que homologa o 
resultado, de Avaliação de Projetos, nos termos da Portaria nº 1.812/GM/MS, de 22 de julho de 2020, e autoriza a transferência de incentivo financeiro de 
custeio ao Estado do Ceará no valor de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois mil reais);  CONSIDERANDO a Resolução nº57/2021-CIB/CE que 
aprova o Curso de Capacitação: Governança da Rede de Atenção à Saude no SUS: Ações de Gestão,  Planejamento, Regionalização da Saúde e Informati-
zação da Saúde, com o objetivo de custear as ações de gestão, planejamento e regionalização no valor total de R$ 442.000,00 (quatrocentos e quarenta e dois 
mil reais);  CONSIDERANDO o Processo nº 03805792/2021 protocolado em 28.4.2021 com Memo nº 33/2021 da Coordenadoria de Políticas Intersetoriais 
(COPIS) e Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS) da Secretaria da Saúde (SESA) solicitando inclusão do Projeto de Capacitação para Gestão, 
Planejamento e Regionalização da Saúde, com ênfase na organização e a governança das Redes de Atenção à Saúde do SUS da ESP/CE na pauta da reunião 
da Câmara Técnica de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde do Cesau/CE, a realização da 4ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica de Gestão do 
Trabalho e da Educação em Saúde realizada em 4 de maio de 2021 que analisou o Projeto e a solicitação na revisão das vagas e, da 7ª Reunião Extraordinária 
realizada em 7 de maio de 2021 e acolhimento das sugestões pela ESP/CE;  CONSIDERANDO a Recomendação nº 03/2021 da Câmara Técnica de Gestão do 
Trabalho e Educação em Saúde – CTGTES que recomenda ao Pleno do Cesau/CE a aprovação do Curso de Capacitação: Governança da Rede de Atenção à 
Saúde no SUS: Ações de Gestão, Planejamento, Regionalização da Saúde e Informatização da Saúde,  CONSIDERANDO a deliberação em sua 16ª Reunião 
Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 08 de julho de 2021;  RESOLVE,
Art. 1º  Aprovar o Curso de Capacitação: Governança da Rede de Atenção à Saude no SUS: Ações de Gestão,  Planejamento, Regionalização da 
Saúde e Informatização da Saúde, com o objetivo de custear as ações de gestão, planejamento e regionalização no valor total de R$ 442.000,00 (quatrocentos 
e quarenta e dois mil reais);
§ 1º O curso acontecerá na modalidade Educação à Distância (EaD) carga horaria total de 140 horas/aula, compostas pelo seguinte público alvo: 
Técnicos das Secretarias Executivas da SESA/CE, apoiadores do COSEMS/CE, técnicos/gestores  das Secretarias Municipais de Saúde (SMS/CE) dos 184 
(cento e oitenta e quatro) municípios do Estado do Ceará, conselheiros municipais e estaduais de saúde, profissionais atuantes nas Áreas Descentralizadas 
de Saúde (ADS) e nas Superintendências Regionais do Estado do Ceará.
§ 2º O curso será organizado em um único módulo por cinco unidades.  
Unidade 1: Planejamento e Orçamento do SUS-Objetivo, Atividade de Dispersão1. Compreender as ações de planejamento e orçamento do SUS, 
sob olhar do controle social  (8 horas);
Unidade 2: Instrumento de Planejamento na Administração Pública, no SUS e na Regionalização. Objetivo e Atividade de Dispersão 2. Desenvolver 
habilidades para o uso de instrumentos   de Gestão Pública em Saude, enfocando as ações do controle social nesse contexto (8 horas);
Unidade 3: Sistemas Informatizados de Planejamento. Objetivo e Atividade de dispersão 3. Conhecer os Sistemas Informatizados de planejamento 
do SUS, identificando atribuições do controle social no uso dessas ferramentas (8 horas);
Unidade 4: Plataforma DIGSUS. Objetivo e Atividade de Dispersão 4. Compreender o sistema DIGISUS como ferramenta para uso de dados e 
informação na gestão de resultados (8 horas);
Unidade 5.Monitoramento e Avaliação em Saude. Objetivo e Atividade de Dispersão 5.Aplicar estratégias e critérios de Monitoramento e Avaliação 
em Saude, a partir de uma análise crítica do controle socia (8 horas);
Art. 2º  Aprovar a distribuição de 476 (quatrocentos e setenta e seis ) vagas  do Curso de Governança da Rede de Atenção à Saude no SUS: Ações 
de Gestão,  Planejamento, Regionalização da Saúde e Informatização da Saúde, conforme detalhamento abaixo:

                            

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