DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
RESOLUÇÃO Nº32/2021 – CESAU/CE.
ASSUNTO: APROVAR QUE TODOS OS LEITOS REFERENTES AS CLÍNICAS HABILITADAS DOS 
HOSPITAIS BENEFICIADOS COM A POLÍTICA ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR E O PROGRAMA 
ESTADUAL DE INCENTIVO HOSPITALAR SEJAM OBRIGATORIAMENTE REGULADOS PELA CENTRAL 
DE REGULAÇÃO DO ESTADO E SUAS REGIÕES, EM CUMPRIMENTO AS METAS QUALITATIVAS E 
QUANTITATIVAS.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 17.438 de 9 de 
abril de 2021, e pelo seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução Cesau nº 20/2019 de 27 de março de 2019, e  CONSIDERANDO o disposto no art. 
196 da Constituição da República Federativa do Brasil, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do estado, garantido mediante políticas sociais e 
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção 
e recuperação;  CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 de 13 de Janeiro de 2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal 
para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; 
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 
(três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;  CONSIDERANDO a Lei nº 
17.006/2019 - CE, que dispõe sobre a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em regiões de saúde no 
Estado do Ceará;  CONSIDERANDO o Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;  CONSIDERANDO 
a Resolução Nº 179/2017 – CIB/CE que aprova a Política Estadual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para classificação e adesão dos 
hospitais, valores de incentivos e o processo de monitoramento e avaliação;  CONSIDERANDO a Resolução N° 62/2017/Cesau, que aprova a Politica Esta-
dual de Incentivo Hospitalar no que se refere aos critérios para a classificação e adesão dos hospitais, valores dos incentivos e o processo de monitoramento 
e avaliação, ficando estabelecido como critério de apreciação pelo Pleno deste Colegiado quando houver solicitação de inclusão ou exclusão de hospitais 
na referida Política;   CONSIDERANDO a Resolução nº. 58/2019 – CESAU, que aprova o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar (ANEXO I), que 
deverá ser implantado durante o ano de 2020, conforme os Planos Regionais de Saúde, por Região de Saúde, a serem apreciados no Pleno do Conselho 
Estadual de Saúde do Ceará – Cesau e aprova a prorrogação da Política Estadual de Incentivo Hospitalar vigente para os Hospitais Polos e Macrorregionais 
(ANEXO II), Estratégicos (ANEXO III) e de Pequeno Porte (ANEXO IV), até implementação do Programa Estadual de Incentivo Hospitalar, por Região 
de Saúde, no decorrer do ano de 2020;  CONSIDERANDO a deliberação da 3ª Reunião Extraordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde 
Cesau/CE, modalidade virtual, realizada em 02 de Julho de 2021 que discutiu sobre a Central de Regulação do Estado e resolveu aprovar que todos os leitos 
referentes as clínicas habilitadas dos hospitais beneficiados com a Política Estadual de Incentivo Hospitalar e o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar 
sejam obrigatoriamente regulados pela Central de Regulação do Estado e suas Regiões, em cumprimento as metas qualitativas e quantitativas;   RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar que todos os leitos referentes as clínicas habilitadas dos hospitais beneficiados com a Política Estadual de Incentivo Hospitalar e 
o Programa Estadual de Incentivo Hospitalar sejam obrigatoriamente regulados pela Central de Regulação do Estado e suas Regiões, em cumprimento as 
metas qualitativas e quantitativas;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições 
em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 02 de julho de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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RESOLUÇÃO Nº33/2021 – CESAU.
ASSUNTO: APROVAÇÃO DAS ATAS DAS 11ª; 12ª; 13ª; 14ª; 15ª; 16ª REUNIÕES ORDINÁRIAS VIRTUAIS E 1ª; 
2ª E 3ª REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS VIRTUAIS DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – 
CESAU/CE.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE no uso de suas competências e atribuições legais conferidas pelas Leis 
Federais nº 8.080/90 e nº 8.142/90 e pela Lei Estadual nº 17.438 de 9 de abril de 2021 e do seu Regimento Interno;   CONSIDERANDO o fortalecimento 
do Controle Social e da execução da Política Estadual do Sistema Único de Saúde – SUS; CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento das suas atri-
buições e competências determinadas na lei 17.438/2021 da Organização do Conselho Estadual de Saúde e do seu Regimento Interno; CONSIDERANDO 
a deliberação em sua 13ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 19 de abril de 2021; 
CONSIDERANDO a deliberação em sua 14ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, realizada em 17 
de maio de 2021; CONSIDERANDO a deliberação em sua 16ª Reunião Ordinária Virtual do Pleno do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE, 
realizada em 08 de julho de 2021;  RESOLVE,
Art. 1º. APROVAR a ATA da 11ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 22/02/2021 e 
aprovada na 13ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 19/04/2021;
Art. 2º. APROVAR a ATA da 12ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 22/03/2021 e 
aprovada na 14ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 17/05/2021;
Art. 3º. APROVAR a ATA da 1ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 13/04/2021 
e aprovada na 14ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 17/05/2021;
Art. 4º. APROVAR a ATA da 13ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 19/04/2021 e 
aprovada na 16ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 08/07/2021;
Art. 5º. APROVAR a ATA da 2ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 03/05/2021 
e aprovada na 16ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 08/07/2021;
Art. 6º. APROVAR a ATA da 14ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 17/05/2021 e 
aprovada na 16ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 08/07/2021;
Art. 7º. APROVAR a ATA da 15ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 14/06/2021 e 
aprovada na 16ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 08/07/2021;
Art. 8º. APROVAR a ATA da 3ª Reunião Extraordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 02/07/2021 
e aprovada na 16ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 08/07/2021;
Art. 9º. APROVAR a ATA da 16ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 08/07/2021 e 
aprovada na 16ª Reunião Ordinária Virtual do Conselho Estadual de Saúde do Ceará – Cesau/CE realizada no dia 08/07/2021
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 11.  Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 08 de julho de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
 Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
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