DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141/2012 que Regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores
mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
revoga dispositivos das Leis Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto
Nº 7.508, de 28 2011, que regulamenta a Lei Nº 8.080/90 que dispões sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação Inter federativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.010, de 21 de maio de 2012 Redefine as
diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede
de Atenção às Urgências; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 1/2017- MS, que trata da Consolidação das normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 1.559, de 01 de agosto de 2008
Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde – SUS CONSIDERANDO a Lei Estadual do Ceará Nº 17.006/2019, que dispõe sobre
a integração, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, das ações e dos serviços de saúde em Regiões de Saúde no Estado do Ceará; CONSIDERANDO
que a Audiência Pública é uma reunião pública informal, ou seja, um instrumento de participação popular, garantido pela Constituição Federal de 1988.
Um mecanismos de participação e controle social e que, como veículo para obter maior publicidade e participação dos cidadãos, diretamente ou através de
entidades representativas, no processo de tomada de decisão, tem recebido da doutrina diversas enfoques e óticas; preponderantemente, sob o ângulo da
simplificação e da eficiência do processo administrativo, democratizando e legitimando as decisões da Administração Pública; CONSIDERANDO que a
Audiência Pública como instrumento de conscientização popular e de legítima participação Social, e que leva a uma decisão política ou legal com legitimidade
e transparência para a administração Pública, que anteriormente se mantinha distante dos assuntos cotidianos dos cidadãos e que agora está intimamente
ligada às práticas democráticas; CONSIDERANDO o debate após as apresentações pela Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde/SESA
e da Secretária de Saúde do Município de Fortaleza, sobre o processo da Regulação do Sistema Único de Saúde do Ceará e da Cidade de Fortaleza/CE,
quanto a Estrutura, Fluxo de Acesso e Regulação, bem como, de uma Central Única de Regulação para o Estado do Ceará, no dia 26 de maio de 2021, no
modo virtual; CONSIDERANDO a Recomendação Conjunta de nº 01/2021 da Câmara Técnica de Acompanhamento da Regionalização da Assistência no
SUS – CANOAS e Câmara Técnica de Orçamento e Finanças – CTOF/Cesau/CE; CONSIDERANDO a deliberação em sua 15ª Reunião Ordinária Virtual
realizada no dia 14/06/2021; RESOLVE,
Art. 1º Aprovar que exista somente uma Central de Regulação do Estado do Ceará;
Art. 2º Que haja a Integração do SAMU com a Central de Regulação do Estado do Ceará;
Art. 3º Criar Critérios na Fila da Central de Regulação para as Pessoas com Deficiência;
Art. 4º Realizar Oficinas sobre como deve ser a Central de Regulação do Estado do Ceará;
Art. 5º Melhorar e Trabalhar a Carteira dos Hospitais quanto a Regulação, sendo temas a para ser abordado nas oficinas citadas no Art. 4º;
Art. 6º Que não haja interferência dos Gestores no Processo de Regulação;
Art.7º Ampliação da Rede para garantir a assistência aos Usuários do SUS/CE;
Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. Ficam revogadas as disposições
em contrário;
PLENÁRIO DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO CEARÁ – CESAU/CE, Fortaleza, 14 de junho de 2021.
Asevedo Quirino de Sousa
PRESIDENTE
Maria Luciana de Almeida Lima
VICE-PRESIDENTE
Kilvia Maria Lima de Oliveira Teixeira
SECRETÁRIA-GERAL
José Cardoso Mendes
SECRETÁRIO-ADJUNTO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20200001
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Dr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE
nº18.062 e inscrito no CPF sob o nº915.281.193-04, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20200001 SESA, Processo VIPROC Nº
09043718/2019 que tem por objeto “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20200001 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os
preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
3
QUEBEC COMERCIAL LTDA - EPP
35.000
R$ 75,2000
R$ 2.632.000,00
5
20.000
R$ 117,1700
R$ 2.343.400,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 4.975.400,00
Fortaleza/CE, 05 de agosto de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210078
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Dr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE
nº18.062 e inscrito no CPF sob o nº915.281.193-04, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20210078 SESA, Processo VIPROC Nº
09509417/2020 que tem por objeto “MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital do Pregão Eletrônico nº 20210078 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os
preceitos da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
QTD.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
GB COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA - ME
197.600
R$ 0,6000
R$ 118.560,00
TOTAL A SER REGISTRADO EM ATA:
R$ 118.560,00
Fortaleza/CE, 06 de agosto de 2021.
Fernando Luz Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
*** *** ***
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210709
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº600,
Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Dr. Fernando Luz Carvalho, portador da OAB/CE
nº18.062 e inscrito no CPF sob o nº915.281.193-04, tendo em vista a Homologação referente ao Pregão Eletrônico n° 20210709 SESA, Processo VIPROC
Nº 03155739/2021 que tem por objeto “MEDICAMENTOS, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência
do edital do Pregão Eletrônico nº 20210709 – SESA/CÉLULA DE EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos
da Lei Federal nº 8.666/1993, resolve HOMOLOGAR a presente Licitação aos GANHADORES, conforme especificações constantes no Edital:
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