DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
de outubro de 1999, com vigência no período de 07 de outubro de 1999 a 02 de abril de 2001;
c) o art. 12 e demais dispositivos pertinentes da Resolução n° 01, da CES/CNE, de 03 de abril de 2001, com vigência no período de 03 de abril de 2001 a
07 de junho de 2007;
d) o art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, da CES/CNE, de 08 de junho de 2007, bem como a Resolução nº 01 da CES/CNE, de 1 de
abril de 2018, em vigência na data de expedição deste edital.
10.2.2. Somente serão aceitos os cursos de especialização com carga horária mínima de 360 horas, conforme art. 5º da Resolução nº 1, de 08 de junho de
2007, do Conselho Nacional de Educação (CNE).
10.2.3. Os cursos de pós-graduação stricto sensu e seus respectivos certificados de conclusão somente serão considerados de acordo com:
a) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de Educação
Superior (CES);
b) O art. 1º e demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 24, de 18 de dezembro de 2002 do Conselho Nacional de Educação (CNE) e da Câmara de
Educação Superior (CES), que altera a redação do parágrafo 4º do Art. 1º e o Art. 2º da Resolução CNE/CES 1/2001, que estabelece normas para o funcio-
namento de cursos de pós-graduação;
c) O art. 1º e seu parágrafo único da Resolução nº 1, de 22 de abril de 2008, que dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu
(mestrado e doutorado), expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas da autonomia universitária;
10.2.4. Os participantes que tenham enviado os documentos exigidos no subitem 10.2 deste Edital serão comunicados pela área quanto à data para assinatura
do Termo de Outorga e início das atividades.
10.3. Se o participante graduou-se ou obteve sua titulação no exterior, o diploma deverá ter sido validado, conforme dispõe a legislação brasileira.
10.4. A documentação tratada no subitem 10.2 será requisitada pela ESP/CE no caso do participante habilitado neste processo seletivo ser convidado para
assumir a bolsa de professor visitante, sob pena de substituição, caso não apresente toda a documentação solicitada no prazo estipulado através de e-mail
pela área ou não tenha respondido o e-mail no tempo hábil solicitado, conforme o subitem 10.1.1.1.
10.5. Os documentos enviados pelo participante habilitado convidado terão validade somente para esta seleção e não serão devolvidos, assim como não
serão fornecidas cópias.
10.6. Nos termos dos incisos I e II do art. 3º da Lei nº 13.726/2018, é dispensada a exigência de reconhecimento de firma pelo cartório, desde que o agente
administrativo confronte a assinatura com aquela constante do documento de identidade do signatário, ou, estando este presente, assine o documento diante
do agente, o qual lavrará a sua autenticidade no próprio documento. Dispensa-se também a autenticação, via cartório, de cópia de documento, mediante a
comparação entre o original e a cópia, cabendo ao agente administrativo atestar a sua autenticidade.
10.7. Caso deseje, o participante habilitado poderá requisitar o cancelamento de sua participação no banco de professor visitante por meio do e-mail institu-
cional, informado no subitem 11.3 deste Edital.
10.8. O pagamento da Hora/Aula executada, será financiada com os recursos oriundos do:
PROJETOS
FONTE
- Projeto de Implantação do Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Atenção Primária em Saúde do Programa Médico da Família Ceará
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11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A divulgação deste Edital, assim como dos resultados preliminares e definitivos, corrigendas e/ou aditivos e resultado final referentes a esta seleção,
ocorrerão por meio do sítio da ESP/CE no endereço eletrônico (https://www.esp.ce.gov.br), bem como este Edital, seus Aditivos, Corrigendas e a Homolo-
gação do Resultado Final serão divulgados no Diário Oficial do Estado (DOE). Portanto, não se aceitará qualquer justificativa para o desconhecimento dos
prazos e critérios neles assinalados.
11.2. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas, posteriormente, eliminará o participante, anulando-se os
atos decorrentes da inscrição.
11.3. Dúvidas referentes a este Edital poderão ser dirimidas através do e-mail edital132021@esp.ce.gov.br. Não serão dirimidas dúvidas realizadas por meio
de telefone, fax, Ouvidoria, Central de Serviços ou nas dependências da ESP/CE e todas as informações OFICIAIS para os participantes inscritos nesta
seleção serão informadas, EXCLUSIVAMENTE, no sítio da ESP/CE (https://www.esp.ce.gov.br).
11.3.1. Os e-mails serão respondidos em ordem cronológica e em tempo razoável em razão das demandas.
11.3.2. E-mails que desrespeitarem a Comissão Avaliadora da seleção e a ESP/CE não serão respondidos.
11.3.3. O e-mail do edital132021@esp.ce.gov.br ficará disponível para dirimir dúvidas até a publicação do resultado final.
11.4. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o professor visitante e a Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues
(ESP/CE). Portanto, o valor recebido por hora/aula executada não configura contrato de trabalho e nem objetiva pagamento de salário.
11.5. O início das atividades do professor visitante se dará posteriormente à assinatura do Termo de Outorga.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executora da seleção bem como, sendo necessário, recorrer-se-á a outros setores, principalmente a
Diretoria de Pós-graduação em Saúde (DIPSA).
11.7. A Comarca de Fortaleza é o foro competente para decidir sobre quaisquer ações judiciais ou medidas extrajudiciais, interpostas com respeito ao presente
Edital e a respectiva seleção.
Fortaleza, CE, 06 de agosto de 2021.
Marcelo Alcantara Holanda
SUPERINTENDENTE
Olívia Andrea Alencar Costa Bessa
DIRETORA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE
EDITAL Nº13/2021
ANEXO I – PERFIL, FORMAÇÃO, REQUISITOS E VALOR HORA/AULA
ÁREA DE ATUAÇÃO I
PERFIL
FORMAÇÃO E REQUISITOS
VALOR HORA/AULA
I-MESTRE
Profissional com graduação concluída nas áreas da Saúde, da Educação, Ciências Humanas e
Ciências Sociais, e pós-graduação em nível de mestrado (Stricto Sensu).
R$ 70,00
OBSERVAÇÕES:
a) O participante, caso convidado para outorgar-se como professor visitante, deverá possuir a titulação correspondente à área de atuação (perfil, formação e
requisitos) que esteja concorrendo, e comprovar por meio de apresentação da cópia do diploma ou declaração de conclusão;
a.1) A declaração somente será aceita, expedida, no máximo, com 06 (seis) meses, e desde que conste que o aluno apresentou monografia/TCC com êxito e
está aguardando a expedição do diploma/certificado.
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADES
DATAS PROVÁVEIS
INSCRIÇÕES
De 13 de agosto até as 12:00 do dia 23 de agosto de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE PREENCHIMENTO DA HABILITAÇÃO DE
CURRÍCULO (1º momento) E SUBMISSÃO DO PLANO DE AULA (2ºmomento)
De 24 de agosto até as 12:00 do dia 27 de agosto de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
Dia 01 de setembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2021.
Etapa Única – PERÍODO DE RECURSO CONTRA O
RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA ÚNICA
Do dia 02 de setembro até as 12:00 do dia 03 de setembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2021.
Etapa Única – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Dia 08 de setembro de 2021.
Exclusivamente, pela internet, por meio do sítio da ESP/CE (www.esp.ce.gov.br) na seção de Seleções / Seleções
Públicas 2021.
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