DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº186 | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
CIVIL PÚBLICA cuja petição inicial se anexa (Proc. n.° 0211882-32.2020.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza-CE), anexando
vasto material probatório a respeito desses fatos. Demonstrou-se que os presidentes dessas associações “estariam participando ativa e diretamente de várias
reuniões com representantes do Governo do Estado do Ceará para negociar uma pauta de reivindicações salariais de suas respectivas categorias, agindo
como se fossem verdadeiros dirigentes sindicais, bem como que as entidades teriam usados os seus canais de comunicação para convocar seus filiados para
participar de pelo menos três grandes manifestações públicas e possivelmente estariam financiando a veiculação de publicidade em outdoors, a confecção
de panfletos e adesivos, a distribuição de camisas com os slogans da campanha salarial, os aluguéis de ônibus para transportar pessoas de cidades do interior
para a Capital e o uso de carros de som durante os atos de protestos em questão”.
1ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA (APS), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Felino Barroso, 92 - Fátima,
Fortaleza - CE, 60050-130, inscrita no CNPJ sob o nº 19.004.198/0001-00, da ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ (ASPRA-CE), pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Av. Imperador, 1600 - Centro – Fortaleza – CE – CEP 60015-052, inscrita no CNPJ sob o nº 06.919.641/0001-20, da
ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (ASPRAMECE), pessoa
jurídica de direito privado, com sede na R. Floriano Peixoto, 1714 - José Bonifacio, Fortaleza-CE, 60025-131, inscrita no CNPJ sob o nº 04.597.485/0001-
01, da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (ASSOF), pessoa
jurídica de direito privado, com sede na Av. Domingos Olímpio, 1400 CEP.: 60040-081 Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 22.497.388/0001-10 e da
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SUBTENENTES E SARGENTOS (ABSS), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Francisco Sá,
7880 - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.530.208/0001-97.
Ditas entidades não podem utilizar recursos de seus associados para patrocinar movimentos que não guardam a mínima pertinência temática com
as suas atividades, pelo simples fato de ser expressamente vedado pela Constituição Federal de 1988.
O desvio de finalidade dessas associações, portanto, representa fato determinado a ser investigado por este Poder Legislativo, uma vez que repre-
sentará, na prática, grave violação da ordem e da segurança pública, matéria adstrita as competências materiais desta Casa (Art. 139, da Constituição Federal
e arts 178 e seguintes da Constituição Estadual de 1989).
Não custa ressaltar que o Estado do Ceará já teve em seu passado movimentos paredistas das forças policiais militares em 1997 e em 2011/2012,
que tiveram como conseqüência um aumento expressivo dos índices de criminalidade e o aumento da insegurança na população, fechamento de pontos
comerciais, escolas, postos de saúde etc.
Desse modo, a presente CPI se pretende a investigar se essas entidades estão de fato a desviar suas finalidades institucionais, inclusive com possível
financiamento de protestos e atos preparatórios para a realização de uma greve da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que implicará em prejuízos
de toda a ordem para o povo do Estado do Ceará.
Em reportagem do Diário do Nordeste, que se encontra anexa, relata-se que essas entidades movimentaram nos últimos anos mais de 65 (sessenta
e cinco) milhões de reais e as 12 (doze) existentes, juntas, receberam nos últimos 6 (seis) anos 126,7 milhões.
No Estado da Bahia também ocorreu situação semelhante à presente, entidades associativas de militares financiando movimentos paredistas, o
que, uma vez descortinado, gerou as suas respectivas INTERDIÇÕES, após determinação do Poder Judiciário. Segundo consta da reportagem do G1, que
também se anexa, “o grupo é investigado por incitar movimentos paredistas [movimento grevista que não identifica líder], afrontando Constituição Federal
e causando “grave risco a segurança pública e à coletividade”.”
A petição inicial da Ação Civil Pública e os documentos que lhe foram anexados também deixam absolutamente clara a existência de forte indício
do que ora se narra, tendo se apresentado fotos, inclusive, de outdoors que questionam o valor atual da remuneração dos militares, sem indicação de seu
patrocinador.
Desta forma, cabe ao Poder Legislativo iniciar investigação em conjunto com os organismos públicos e privados, além do Ministério Público,
para apurar a existência de desvio das finalidades institucionais dessas Associações, que ensejaram movimento de natureza ilegal e que colocará em risco a
segurança de todos os cidadãos do Ceará, também com a finalidade de produzir proposta para a prevenção e fiscalização dessa situação, apresentando então
uma resposta a sociedade cearense.
Para tanto, requer nos termos do art. 53 e seguintes do Regimento Interno e do art. 56, §§ 1º e 2º, do Texto Constitucional do Estado, a constituição
da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, a ser composta por 9 (nove) deputados titulares e igual número de
suplentes, para o seu funcionamento, tendo em vista o compromisso desta Casa Legislativa na proteção da segurança pública do Estado do Ceará.
SALA DAS SESSÕES, 18 de fevereiro de 2020.
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº ___, DE 2020
Requer-se a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar o destino dos recursos recebidos pelas associações
ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, e, quando for o caso, sugerir punição aos
eventuais gastos a margem de suas atividades.
PARLAMENTAR
PARTIDO
ASSINATURA
Sarto
PDT
Evandro Leitão
PDT
Romeu Aldigueri
PDT
Sérgio Aguiar
PDT
Nezinho Farias
PDT
Tin Gomes
PDT
Salmito
PDT
Queiroz Filho
PDT
Guilherme Landim
PDT
Osmar Baquit
PDT
Jeová Mota
PDT
Marcos Sobreira
PDT
Júlio César
CIDADANIA
João Jaime
DEM
Érika Amorim
PSD
Elmano Freitas
PT
Acrísio Sena
PT
Moisés Braz
PT
Leonardo Araújo
MDB
Agenor Neto
MDB
Walter Cavalcante
MDB
Davi de Raimundão
MDB
Lucílvio Girão
PP
Ap. Luiz Henrique
PP
Bruno Pedrosa
PP
Fernando Hugo
PP
Audic Mota
PSB
Nizo Costa
PSB
Augusta Brito
PCdoB
Bruno Gonçalves
PL
Fernando Santana
PT
Agenor Neto
MDB
Soldado Noélio
PROS
Patrícia Aguiar
PSD
Dra. Silvana
PL
Heitor Férrer
SD
*** *** ***
NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor
aposentado ANTÔNIO LUCIO TEODOSIO REBOUÇAS ocorrido no dia 03 de agosto 2021, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 020396
01 55 2021 4 00045 084 0025748 84, do Cartório V. Moraes - Registro Civil da 3ª Zona, 04 de agosto 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de agosto 2021.
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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CORRIGENDA PORTARIA N°0466/2021
Na Portaria datada de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 04 de agosto de 2021 onde concede a prorrogação da licença
para tratamento de saúde do servidor ARNALDO FREITAS BEZERRA. ONDE SE LÊ: a prorrogação da licença para tratamento de saúde por 60 (sessenta)
dias a partir de 26/05/2021 até 24/08/2021. LEIA-SE: a prorrogação da licença para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias a partir de 26/05/2021 até
24/07/2021. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2021.
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL
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