DOE 12/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIII Nº186  | FORTALEZA, 12 DE AGOSTO DE 2021
CIVIL PÚBLICA cuja petição inicial se anexa (Proc. n.° 0211882-32.2020.8.06.0001, em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza-CE), anexando 
vasto material probatório a respeito desses fatos. Demonstrou-se que os presidentes dessas associações “estariam participando ativa e diretamente de várias 
reuniões com representantes do Governo do Estado do Ceará para negociar uma pauta de reivindicações salariais de suas respectivas categorias, agindo 
como se fossem verdadeiros dirigentes sindicais, bem como que as entidades teriam usados os seus canais de comunicação para convocar seus filiados para 
participar de pelo menos três grandes manifestações públicas e possivelmente estariam financiando a veiculação de publicidade em outdoors, a confecção 
de panfletos e adesivos, a distribuição de camisas com os slogans da campanha salarial, os aluguéis de ônibus para transportar pessoas de cidades do interior 
para a Capital e o uso de carros de som durante os atos de protestos em questão”.
1ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA (APS), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Felino Barroso, 92 - Fátima, 
Fortaleza - CE, 60050-130, inscrita no CNPJ sob o nº 19.004.198/0001-00, da ASSOCIAÇÃO DAS PRAÇAS DO ESTADO DO CEARÁ (ASPRA-CE), pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Av. Imperador, 1600 - Centro – Fortaleza – CE – CEP 60015-052, inscrita no CNPJ sob o nº 06.919.641/0001-20, da 
ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (ASPRAMECE), pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na R. Floriano Peixoto, 1714 - José Bonifacio, Fortaleza-CE, 60025-131, inscrita no CNPJ sob o nº 04.597.485/0001-
01, da ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR E DO CORPO DE BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (ASSOF), pessoa 
jurídica de direito privado, com sede na Av. Domingos Olímpio, 1400 CEP.: 60040-081 Fortaleza, inscrita no CNPJ sob o nº 22.497.388/0001-10 e da 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE SUBTENENTES E SARGENTOS (ABSS), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Francisco Sá, 
7880 - Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 09.530.208/0001-97.
Ditas entidades não podem utilizar recursos de seus associados para patrocinar movimentos que não guardam a mínima pertinência temática com 
as suas atividades, pelo simples fato de ser expressamente vedado pela Constituição Federal de 1988.
O desvio de finalidade dessas associações, portanto, representa fato determinado a ser investigado por este Poder Legislativo, uma vez que repre-
sentará, na prática, grave violação da ordem e da segurança pública, matéria adstrita as competências materiais desta Casa (Art. 139, da Constituição Federal 
e arts 178 e seguintes da Constituição Estadual de 1989).
Não custa ressaltar que o Estado do Ceará já teve em seu passado movimentos paredistas das forças policiais militares em 1997 e em 2011/2012, 
que tiveram como conseqüência um aumento expressivo dos índices de criminalidade e o aumento da insegurança na população, fechamento de pontos 
comerciais, escolas, postos de saúde etc.
Desse modo, a presente CPI se pretende a investigar se essas entidades estão de fato a desviar suas finalidades institucionais, inclusive com possível 
financiamento de protestos e atos preparatórios para a realização de uma greve da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, que implicará em prejuízos 
de toda a ordem para o povo do Estado do Ceará.
Em reportagem do Diário do Nordeste, que se encontra anexa, relata-se que essas entidades movimentaram nos últimos anos mais de 65 (sessenta 
e cinco) milhões de reais e as 12 (doze) existentes, juntas, receberam nos últimos 6 (seis) anos 126,7 milhões.
No Estado da Bahia também ocorreu situação semelhante à presente, entidades associativas de militares financiando movimentos paredistas, o 
que, uma vez descortinado, gerou as suas respectivas INTERDIÇÕES, após determinação do Poder Judiciário. Segundo consta da reportagem do G1, que 
também se anexa, “o grupo é investigado por incitar movimentos paredistas [movimento grevista que não identifica líder], afrontando Constituição Federal 
e causando “grave risco a segurança pública e à coletividade”.”
A petição inicial da Ação Civil Pública e os documentos que lhe foram anexados também deixam absolutamente clara a existência de forte indício 
do que ora se narra, tendo se apresentado fotos, inclusive, de outdoors que questionam o valor atual da remuneração dos militares, sem indicação de seu 
patrocinador.
Desta forma, cabe ao Poder Legislativo iniciar investigação em conjunto com os organismos públicos e privados, além do Ministério Público, 
para apurar a existência de desvio das finalidades institucionais dessas Associações, que ensejaram movimento de natureza ilegal e que colocará em risco a 
segurança de todos os cidadãos do Ceará, também com a finalidade de produzir proposta para a prevenção e fiscalização dessa situação, apresentando então 
uma resposta a sociedade cearense.
Para tanto, requer nos termos do art. 53 e seguintes do Regimento Interno e do art. 56, §§ 1º e 2º, do Texto Constitucional do Estado, a constituição 
da referida Comissão Parlamentar de Inquérito, com prazo de 120 (cento e vinte) dias, a ser composta por 9 (nove) deputados titulares e igual número de 
suplentes, para o seu funcionamento, tendo em vista o compromisso desta Casa Legislativa na proteção da segurança pública do Estado do Ceará.
SALA DAS SESSÕES, 18 de fevereiro de 2020.
REQUERIMENTO DE CRIAÇÃO DE COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO Nº ___, DE 2020
Requer-se a instituição de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a finalidade de investigar o destino dos recursos recebidos pelas associações 
ligadas à Polícia Militar e ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado do Ceará, e,  quando for o caso, sugerir punição aos 
eventuais gastos a margem de suas atividades.
PARLAMENTAR
PARTIDO
ASSINATURA
Sarto
PDT
 
Evandro Leitão
PDT
 
Romeu Aldigueri
PDT
 
Sérgio Aguiar
PDT
 
Nezinho Farias
PDT
 
Tin Gomes
PDT
 
Salmito
PDT
 
Queiroz Filho
PDT
 
Guilherme Landim
PDT
 
Osmar Baquit
PDT
 
Jeová Mota
PDT
 
Marcos Sobreira
PDT
 
Júlio César
CIDADANIA
 
João Jaime
DEM
 
Érika Amorim
PSD
 
Elmano Freitas
PT
 
Acrísio Sena
PT
 
Moisés Braz
PT
 
Leonardo Araújo
MDB
 
Agenor Neto
MDB
 
Walter Cavalcante
MDB
 
Davi de Raimundão
MDB
 
Lucílvio Girão
PP
 
Ap. Luiz Henrique
PP
 
Bruno Pedrosa
PP
 
Fernando Hugo
PP
 
Audic Mota
PSB
 
Nizo Costa
PSB
 
Augusta Brito
PCdoB
 
Bruno Gonçalves
PL
 
Fernando Santana
PT
 
Agenor Neto
MDB
 
Soldado Noélio
PROS
 
Patrícia Aguiar
PSD
 
Dra. Silvana
PL
 
Heitor Férrer
SD
 
 
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NOTIFICAÇÃO DE FALECIMENTO
 A DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições: RESOLVE notificar o falecimento do servidor 
aposentado ANTÔNIO LUCIO TEODOSIO REBOUÇAS ocorrido no dia 03 de agosto 2021, conforme Certidão de Óbito, sob o nº de matrícula n° 020396 
01 55 2021 4 00045 084 0025748 84, do Cartório V. Moraes - Registro Civil da 3ª Zona, 04 de agosto 2021. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLEIA 
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em 11 de agosto 2021.                                                          
Sávia Maria Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
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CORRIGENDA PORTARIA N°0466/2021
Na Portaria datada de 21 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará dia 04 de agosto de 2021 onde concede a prorrogação da licença 
para tratamento de saúde do servidor ARNALDO FREITAS BEZERRA.  ONDE SE LÊ: a prorrogação da licença para tratamento de saúde por 60 (sessenta) 
dias a partir de 26/05/2021 até 24/08/2021.  LEIA-SE: a prorrogação da licença para tratamento de saúde por 60 (sessenta) dias a partir de 26/05/2021 até 
24/07/2021.  ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 11 dias do mês de agosto do ano de 2021.   
Sávia Maria de Queiroz Magalhães
DIRETORA GERAL

                            

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