DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5
2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de maio de
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
ATO Nº 1897/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de
acordo com o Processo nº P218186/2020, RESOLVE nos
termos do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado
no DOM nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a)
FRANCISCA BARRETO, matrícula nº 23371-01, Auxiliar de
Enfermagem, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, o
direito de continuar a perceber a Gratificação de Suporte de
Atividades Técnicas do Hospital da Criança de Fortaleza Dra.
Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá, simbologia DNI-1,
cargo integrante da estrutura administrativa da supracitada
Secretaria, a partir de 05.08.2020. SECRETARIA MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de
julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
*** *** ***
ATO Nº 2097/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P029716/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Regional
do Centro - SERCE dos servidores relacionados no Anexo
Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Educação -
SME, com ônus para o órgão de origem, no período de
01.02.2021 a 26.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE
AO ATO Nº 2097/2021 – SEPOG
NOME
MATRICULA
CARGO
BARBARA CAROLINA
DE AQUINO ARAÚJO
60611-01
AGENTE
ADMINISTRATIVO
THEREZA
NEUMANN
SANTOS DE FREITAS
24522-02
AGENTE
ADMINISTRATIVO
*** *** ***
ATO Nº 2098/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013,
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P029716/2021. RESOLVE,
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal
da Gestão Regional - SEGER dos servidores relacionados no
Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da
Educação - SME, com ônus para o órgão de origem, a partir de
27.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo Jorge
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
ANEXO ÚNICO REFERENTE
AO ATO Nº 2098/2021 – SEPOG
NOME
MATRICULA
CARGO
BARBARA CAROLINA
DE AQUINO ARAÚJO
60611-01
AGENTE
ADMINISTRATIVO
THEREZA
NEUMANN
SANTOS DE FREITAS
24522-02
AGENTE
ADMINISTRATIVO
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EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 -
COGEC/SEPOG - CONTRATANTE:O Município de Fortaleza,
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30,
representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo
Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e
domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa MISSÃO
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485.
352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, 35 – Dionísio
Torres, Fortaleza/Ce representada pelo Sr. Israel Araújo
Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domici-
liado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação excep-
cional do prazo do Contrato de Serviços n° 18/2016, referente a
contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 037/2016,
por mais 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo
licitatório oriundo do Processo P137265/2021, a contar do seu
vencimento (25/07/2021), compreendendo o período de 26/07/
2021 a 25/07/2022, por razões de interesse público, conforme
Processo
Administrativo
nº
P172944/2021.
CLÁUSULA
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão
Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global
permanecerá de R$ 8.882.452,68 (oito milhões, oitocentos e
oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e ses-
senta e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acor-
do com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho,
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001,
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 18/2016, não alcançadas pelo
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 20 de julho de
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho / MISSÃO SER-
VIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira
- COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG.
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EXTRATO
DO
4º
TERMO
ADITIVO
AO
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2018 - COJUR/SEPOG -
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
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