DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de maio de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. *** *** *** ATO Nº 1897/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de acordo com o Processo nº P218186/2020, RESOLVE nos termos do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) FRANCISCA BARRETO, matrícula nº 23371-01, Auxiliar de Enfermagem, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, o direito de continuar a perceber a Gratificação de Suporte de Atividades Técnicas do Hospital da Criança de Fortaleza Dra. Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá, simbologia DNI-1, cargo integrante da estrutura administrativa da supracitada Secretaria, a partir de 05.08.2020. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ- RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 2097/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P029716/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Regional do Centro - SERCE dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para o órgão de origem, no período de 01.02.2021 a 26.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 2097/2021 – SEPOG NOME MATRICULA CARGO BARBARA CAROLINA DE AQUINO ARAÚJO 60611-01 AGENTE ADMINISTRATIVO THEREZA NEUMANN SANTOS DE FREITAS 24522-02 AGENTE ADMINISTRATIVO *** *** *** ATO Nº 2098/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio- res, e de acordo com o Processo nº P029716/2021. RESOLVE, de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal da Gestão Regional - SEGER dos servidores relacionados no Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Educação - SME, com ônus para o órgão de origem, a partir de 27.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. ANEXO ÚNICO REFERENTE AO ATO Nº 2098/2021 – SEPOG NOME MATRICULA CARGO BARBARA CAROLINA DE AQUINO ARAÚJO 60611-01 AGENTE ADMINISTRATIVO THEREZA NEUMANN SANTOS DE FREITAS 24522-02 AGENTE ADMINISTRATIVO *** *** *** EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 - COGEC/SEPOG - CONTRATANTE:O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE- TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485. 352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, 35 – Dionísio Torres, Fortaleza/Ce representada pelo Sr. Israel Araújo Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domici- liado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação excep- cional do prazo do Contrato de Serviços n° 18/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis- sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 037/2016, por mais 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo licitatório oriundo do Processo P137265/2021, a contar do seu vencimento (25/07/2021), compreendendo o período de 26/07/ 2021 a 25/07/2022, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P172944/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global permanecerá de R$ 8.882.452,68 (oito milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e ses- senta e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acor- do com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen- to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA- ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi- ções do Contrato de Serviços nº 18/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 20 de julho de 2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ- RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA- MENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho / MISSÃO SER- VIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira - COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2018 - COJUR/SEPOG - LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-Fechar