DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 5 
 
2021. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de maio de 
2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO     
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
 
ATO Nº 1897/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013, e de 
acordo com o Processo nº P218186/2020, RESOLVE nos    
termos do artigo 121, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.1990, do 
Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado 
no DOM nº 9.526. de 02.01.1991, assegurar ao(a) servidor(a) 
FRANCISCA BARRETO, matrícula nº 23371-01, Auxiliar de 
Enfermagem, lotado(a) no(a) Secretaria Municipal da Saúde, o 
direito de continuar a perceber a Gratificação de Suporte de 
Atividades Técnicas do Hospital da Criança de Fortaleza Dra. 
Lúcia de Fátima Ribeiro Guimarães Sá, simbologia DNI-1, 
cargo integrante da estrutura administrativa da supracitada 
Secretaria, a partir de 05.08.2020. SECRETARIA MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 26 de 
julho de 2021. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2097/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P029716/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Regional 
do Centro - SERCE dos servidores relacionados no Anexo 
Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da Educação - 
SME, com ônus para o órgão de origem, no período de 
01.02.2021 a 26.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO 
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO REFERENTE 
AO ATO Nº 2097/2021 – SEPOG 
 
NOME 
MATRICULA 
CARGO 
BARBARA     CAROLINA 
DE AQUINO ARAÚJO 
60611-01 
AGENTE  
ADMINISTRATIVO 
THEREZA 
NEUMANN            
SANTOS DE FREITAS 
24522-02 
AGENTE  
ADMINISTRATIVO 
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 2098/2021 - SEPOG - O SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, 
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe 
o art. 1° do Decreto n° 13.076, de 08.02.2013, publicado no 
DOM de 08/02/2013 e o Decreto nº 13.196, de 09.08.2013, 
publicado no DOM de 13.08.2013, e suas alterações posterio-
res, e de acordo com o Processo nº P029716/2021. RESOLVE, 
de acordo com o Artigo 82, item III, da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, que regula o Estatuto dos Servidores do Município 
de Fortaleza, publicada no DOM nº 9.526 – Suplemento de 
02.01.1991, autorizar a disposição para a Secretaria Municipal 
da Gestão Regional - SEGER dos servidores relacionados no 
Anexo Único deste Ato, lotados na Secretaria Municipal da 
Educação - SME, com ônus para o órgão de origem, a partir de 
27.06.2021. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO, em 09 de agosto de 2021. Marcelo Jorge 
Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. 
 
ANEXO ÚNICO REFERENTE  
AO ATO Nº 2098/2021 – SEPOG 
 
NOME 
MATRICULA 
CARGO 
BARBARA     CAROLINA 
DE AQUINO ARAÚJO 
60611-01 
AGENTE  
ADMINISTRATIVO 
THEREZA 
NEUMANN            
SANTOS DE FREITAS 
24522-02 
AGENTE  
ADMINISTRATIVO 
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EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO 
ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 18/2016 -               
COGEC/SEPOG - CONTRATANTE:O Município de Fortaleza, 
pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRE-
TARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, 
representada por seu Secretário Executivo o Sr. Valternilo  
Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e            
domiciliado nesta capital. CONTRATADA: Empresa MISSÃO 
SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.485. 
352/0001-06, situada na Rua dos Campeões, 35 – Dionísio 
Torres, Fortaleza/Ce representada pelo Sr. Israel Araújo            
Botelho, CPF n° 033.225.833-50, brasileiro, residente e domici-
liado nesta capital. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O 
presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação excep-
cional do prazo do Contrato de Serviços n° 18/2016, referente a 
contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos 
serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profis-
sionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 037/2016, 
por mais 12 (doze) meses ou até a conclusão do processo 
licitatório oriundo do Processo P137265/2021, a contar do seu 
vencimento (25/07/2021), compreendendo o período de 26/07/ 
2021 a 25/07/2022, por razões de interesse público, conforme 
Processo 
Administrativo 
nº 
P172944/2021. 
CLÁUSULA          
SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 
8.666/93, em seu art. 57, inciso II, § 4º, aliadas as orientações 
contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão 
Eletrônico 152/2016. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E 
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O valor contratual global 
permanecerá de R$ 8.882.452,68 (oito milhões, oitocentos e 
oitenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e ses-
senta e oito centavos), cujo pagamento será efetivado de acor-
do com as disposições contidas na cláusula sexta do contrato 
original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à 
repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, 
observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA          
QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa 
decorrente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada 
abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, 
Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recurso 0101, do 
orçamento da Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamen-
to e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICA-
ÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condi-
ções do Contrato de Serviços nº 18/2016, não alcançadas pelo 
presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a 
Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente 
aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer 
dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 20 de julho de 
2021. Assinam: Valternilo Costa Bezerra Filho / SECRETÁ-
RIO EXECUTIVO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-
MENTO E GESTÃO. Israel Araújo Botelho / MISSÃO SER-
VIÇOS TÉCNICOS EIRELI. Natalia Maria Fernandes Pereira 
- COORDENADORA JURÍDICA - OAB/CE Nº 20.146 - COOR-
DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO 
DO 
4º 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 001/2018 - COJUR/SEPOG - 
LOCATÁRIO: O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, por intermédio 
da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇA-

                            

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