DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7
to: a) Hemograma Completo; b) VDRL; c) Sumário de Urina; d)
Raio X do Tórax (PA) com Laudo; e) Laudo Psiquiátrico; f)
Avaliação Oftalmológica; g) ECG com laudo.
2) Cronograma para o comparecimento à Junta Médica:
DATA
CARGO/ESPECIALIDADE
CLASS.
HORÁRIO
23/08/2021
Médico Clínico 20h
19º
07:00h ás
12:00h
- O atendimento será realizado pela ordem de numeração das
senhas.
- Atendimento pericial acontecerá de 07:00h ás 12:00h.
3) Entrega da documentação - para comparecer a Secretaria
da Saúde Fortaleza - SMS - Rua Barão do Rio Branco 910 -
Centro, Fortaleza - CEP 60025-060, sobre loja (COGEP/SMS),
a fim de tratarem de assunto relacionado ao provimento de
cargo efetivo, portando, na ordem apresentada abaixo, os do-
cumentos originais e munidos de fotocópias legíveis para en-
trega conforme cronograma a seguir: a) 01 (uma) Foto 3x4
(atual); b) Documento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título
de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações
perante a Justiça Eleitoral; e) Carteira de Reservista (caso
homem); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g) Carteira do Conse-
lho de Classe e Comprovação de Quitação com o Conselho da
respectiva categoria profissional; h) Declaração junto ao Con-
selho de classe comprovando não ter sido condenado ou está
respondendo processo administrativo disciplinar ou de ação
judicial; i) Certidão de Antecedentes da Polícia Federal onde
tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há
seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentescriminais/
certidao); j) Certidão de Antecedentes da Polícia dos Estados
onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no má-
ximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/Atestado
Antecedentes/); k) Certidão dos setores de distribuição dos
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos
cinco anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/certi
daointer/emissaoCertidao.aspx); l) Certidão dos setores de
distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha resi-
dido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual (http://www4.
tjce.jus.br/siscertidao/); m) Certidão de acumulação de cargos
obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); n) Certidão
de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (www.
fortaleza.ce.gov.br/sepog); o) Declaração de acumulação de
cargos (Formulário será distribuído pela Coordenadoria de
Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convocação); p) Certi-
dão e/ou Declaração de que não responde Processo Adminis-
trativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo de disci-
plinar; (caso tenha anteriormente exercido cargo, função ou
emprego público em quaisquer das esferas); q) Laudo Médico
expedido pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do
Município – IPM; r) Informações bancárias do Banco Bradesco
(Caso o candidato não possua conta no Banco do Bradesco, a
COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). s)
Documentos comprobatórios dos requisitos básicos para
especialidade estabelecido pelo Edital Regulador Nº 78/2018,
conforme quadro abaixo:
Especialidade
Carga
horária
mensal
Requisitos
Médico
Clínico
120h
- Registro profissional (CRM)
- Curso de Graduação Completo
em Medicina e Residência em
Clínica Médica.
4) Cronograma para a entrega da documentação:
DATA
CARGO/ESPECIALIDADE
CLASS.
HORÁRIO
25/08/2021
Médico Clínico 20h
19°
09:00h
ás
11:00h
5) Os candidatos aprovados no Concurso Público constantes
do Anexo Único deste Edital que não apresentarem os docu-
mentos e/ou laudo médico do IPM, e que não comparecerem
aos locais, datas e horários estabelecidos, serão considerados
desistentes e perderão automaticamente o direito a vaga.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de julho de 2021.
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 008/2021 – SMS/SEPOG
MÉDICO CLÍNICO
NOME
CLASS
MILVELENA DE PAULA BRITTO SANTIAGO
19º
*** *** ***
ERRATA - No Ato de nº 1624/2021-GABPREF,
publicado no DOM Nº 17063, de 07/06/2021, que nomeou
servidor para cargo em comissão no(a) COMISSÃO ESPECIAL
DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculado(a) a(ao) SECRETARIA
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO
SOCIAL,
ONDE
SE
LÊ:
WELLEN
NAIRA
MACAMBIRA,
LEIA-SE:
WELLEN
NAIRA
MONTE
MACAMBIRA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 0260/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo
nº P107514/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor
do servidor público municipal DANIEL CARNEIRO DE
MORAIS, matrícula nº 57022- 01, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria
Municipal da Educação - SME, no valor de R$ 74.416,81
(setenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta
e um centavos), referente à incorporação da gratificação de
gerente simbologia DNS-2, do período de 02 de janeiro de
2019 a 31 de dezembro de 2020, com a seguinte Dotação
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto de 2021.
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO.
*** *** ***
PORTARIA Nº 0286/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°,
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n°
P593797/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o
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