DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
to: a) Hemograma Completo; b) VDRL; c) Sumário de Urina; d) 
Raio X do Tórax (PA) com Laudo; e) Laudo Psiquiátrico; f) 
Avaliação Oftalmológica; g) ECG com laudo.  
 
2) Cronograma para o comparecimento à Junta Médica: 
 
DATA 
CARGO/ESPECIALIDADE 
CLASS. 
HORÁRIO 
23/08/2021 
Médico Clínico 20h 
19º 
07:00h ás 
12:00h 
- O atendimento será realizado pela ordem de numeração das 
senhas.  
- Atendimento pericial acontecerá de 07:00h ás 12:00h. 
 
3) Entrega da documentação - para comparecer a Secretaria 
da Saúde Fortaleza - SMS - Rua Barão do Rio Branco 910 - 
Centro, Fortaleza - CEP 60025-060, sobre loja (COGEP/SMS), 
a fim de tratarem de assunto relacionado ao provimento de 
cargo efetivo, portando, na ordem apresentada abaixo, os do-
cumentos originais e munidos de fotocópias legíveis para en-
trega conforme cronograma a seguir: a) 01 (uma) Foto 3x4 
(atual); b) Documento Oficial de Identidade; c) CPF; d) Título 
de Eleitor e comprovante de quitação com as obrigações    
perante a Justiça Eleitoral; e) Carteira de Reservista (caso 
homem); f) Inscrição do PIS ou PASEP; g) Carteira do Conse-
lho de Classe e Comprovação de Quitação com o Conselho da 
respectiva categoria profissional; h) Declaração junto ao Con-
selho de classe comprovando não ter sido condenado ou está 
respondendo processo administrativo disciplinar ou de ação 
judicial; i) Certidão de Antecedentes da Polícia Federal onde 
tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no máximo há 
seis meses (https://servicos.dpf.gov.br/antecedentescriminais/ 
certidao); j) Certidão de Antecedentes da Polícia dos Estados 
onde tenha residido, nos últimos cinco anos, expedida no má-
ximo há seis meses (http://sistemas.sspds.ce.gov.br/Atestado 
Antecedentes/); k) Certidão dos setores de distribuição dos 
foros criminais dos lugares em que tenha residido, nos últimos 
cinco anos, da Justiça Federal (http://www.jfce.jus.br/jfce/certi 
daointer/emissaoCertidao.aspx); l) Certidão dos setores de 
distribuição dos foros criminais dos lugares em que tenha resi-
dido, nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual (http://www4. 
tjce.jus.br/siscertidao/); m) Certidão de acumulação de cargos 
obtida no sitio da SEPLAG (www.seplag.ce.gov.br); n) Certidão 
de acumulação de cargos obtida no sitio da SEPOG (www. 
fortaleza.ce.gov.br/sepog); o) Declaração de acumulação de 
cargos (Formulário será distribuído pela Coordenadoria de 
Gestão de Pessoas – COGEP no ato da convocação); p) Certi-
dão e/ou Declaração de que não responde Processo Adminis-
trativo Disciplinar ou que não foi demitido por motivo de disci-
plinar; (caso tenha anteriormente exercido cargo, função ou 
emprego público em quaisquer das esferas); q) Laudo Médico 
expedido pela Perícia Médica do Instituto de Previdência do 
Município – IPM; r) Informações bancárias do Banco Bradesco 
(Caso o candidato não possua conta no Banco do Bradesco, a 
COGEP emitirá ofício para que o candidato providencie). s) 
Documentos comprobatórios dos requisitos básicos para            
especialidade estabelecido pelo Edital Regulador Nº 78/2018, 
conforme quadro abaixo:  
 
Especialidade 
Carga 
horária 
mensal 
Requisitos 
Médico 
Clínico 
120h 
- Registro profissional (CRM) 
- Curso de Graduação Completo 
em Medicina e Residência em 
Clínica Médica. 
 
4) Cronograma para a entrega da documentação:  
 
DATA 
CARGO/ESPECIALIDADE 
CLASS. 
HORÁRIO 
25/08/2021 
Médico Clínico 20h 
19° 
09:00h 
ás 
11:00h 
 
5) Os candidatos aprovados no Concurso Público constantes 
do Anexo Único deste Edital que não apresentarem os docu-
mentos e/ou laudo médico do IPM, e que não comparecerem 
aos locais, datas e horários estabelecidos, serão considerados 
desistentes e perderão automaticamente o direito a vaga.    
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJA-
MENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 29 de julho de 2021. 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Ana Estela 
Fernandes Leite - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE.  
 
ANEXO ÚNICO DO EDITAL Nº 008/2021 – SMS/SEPOG 
 
MÉDICO CLÍNICO 
 
NOME 
CLASS 
MILVELENA DE PAULA BRITTO SANTIAGO 
19º 
*** *** ***  
 
 
ERRATA - No Ato de nº 1624/2021-GABPREF, 
publicado no DOM Nº 17063, de 07/06/2021, que nomeou 
servidor para cargo em comissão no(a) COMISSÃO ESPECIAL 
DE ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE POLÍTICA DE     
ASSISTÊNCIA SOCIAL, vinculado(a) a(ao) SECRETARIA     
MUNICIPAL DOS DIREITOS HUMANOS E DESENVOLVI-
MENTO 
SOCIAL, 
ONDE 
SE 
LÊ: 
WELLEN 
NAIRA                   
MACAMBIRA, 
LEIA-SE: 
WELLEN 
NAIRA 
MONTE                
MACAMBIRA. Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETÁ-
RIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO 
 
 
 
PORTARIA Nº 0260/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
nº P107514/2021; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o     
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014; RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida de exercício anterior, em favor 
do servidor público municipal DANIEL CARNEIRO DE         
MORAIS, matrícula nº 57022- 01, ocupante do cargo de provi-
mento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria 
Municipal da Educação - SME, no valor de R$ 74.416,81      
(setenta e quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e oitenta 
e um centavos), referente à incorporação da gratificação de 
gerente simbologia DNS-2, do período de 02 de janeiro de 
2019 a 31 de dezembro de 2020, com a seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319092, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos do artigo 28 da Instrução 
Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no 
Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. 
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de agosto de 2021. 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0286/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P593797/2019; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o    

                            

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