DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 8 
 
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação   
supracitada, reconhecer a dívida em favor do servidor público 
municipal JOÃO BATISTA DA SILVA, matrícula nº 109750-01, 
Professor, no valor de R$ 961,70 (novecentos e sessenta e um 
reais, setenta centavos), referente ao pagamento de promoção 
por titulação, do período de 29/11/2018 à 31/12/2018, com a 
seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195.0023 319092.0.1. 
111.0000.00.00. do orçamento do Fundo Municipal de Educa-
ção – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado nos termos do 
artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data 
de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL 
DA EDUCAÇÃO, em de 06 de agosto de 2021. Antonia Dalila 
Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA MUNICIPAL DA         
EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0287/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011,             
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P085592/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o     
pagamento de despesas de exercício anterior; CONSIDE-
RANDO a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 
2014, publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 
de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação 
supracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública 
municipal LUCIANA SOUZA PINTO, matrícula nº 110271-01, 
Professora, no valor de R$ 2.434,36 (dois mil, quatrocentos e 
trinta e quatro reais, trinta e seis centavos), referente ao paga-
mento de promoção por titulação, do período de 12/11/2019 à 
31/12/2019, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.2195. 
0023 319092.0.1.111.0000.00.00 do orçamento do Fundo    
Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será 
realizado nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 
002/2014, de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do 
Município n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em de 06 de 
agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -          
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA Nº 0289/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município em 20 de janeiro de 2011, CON-
SIDERANDO o que consta nos autos do Processo n° 
P093603/2020; CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 
da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pa-
gamento de despesas de exercício anterior; CONSIDERANDO 
a Instrução Normativa n° 002/2014, de 30 de abril de 2014, 
publicada no Diário Oficial do Município n° 15.273, em 08 de 
maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação    
supracitada, reconhecer a dívida em favor da servidora pública 
municipal SOLANGE MARIA SILVA DO AMARAL, matrícula nº 
1482001, Professora, no valor de R$ 3.268,11 (três mil, duzen-
tos e sessenta e oito reais, onze centavos), referente ao paga-
mento de promoção por titulação, do período de 22/11/2019 à 
31/12/2019, com a seguinte Dotação 24901.12.122.0001.   
2195. 0023;319092.0.1.111.0000.00.00;24901.12.361.0042.219 
5.0024;319092.0.1.111.0000.00.00;24901.12.365.0052.2195.00
25;319092.0.1.111. 0000.00.00.do orçamento do Fundo Muni-
cipal de Educação – FME. Art. 2º - O pagamento será realizado 
nos termos do artigo 28 da Instrução Normativa n° 002/2014, 
de 30 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial do Município 
n° 15.273, em 08 de maio de 2014. Art. 3º - Esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRE-
TÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em de 10 de agosto de 
2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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PORTARIA Nº 0292/2021 - SME - A SECRETÁ-
RIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições 
legais e da delegação de competência que lhe confere o art. 3°, 
III, do Decreto n° 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011, publicado 
no Diário Oficial do Município n° 14.471, em 20 de janeiro de 
2011, CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo 
n° P181899/2020; e CONSIDERANDO a Instrução Normativa 
n° 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016, RESOLVE: Art. 
1º - Na forma da legislação supracitada, indenizar o senhor 
ANTÔNIO AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 112.375-01,     
Exonerado a pedido, referente ao pagamento das verbas resci-
sórias, conforme o Ato nº 0407/2020 - SEPOG (DOM de 
19/02/2020), no valor de R$ 2.705,27 (dois mil, setecentos e 
cinco reais e vinte e sete centavos), com a seguinte Dotação 
Orçamentária: 24901.12.122.0001.2195.0023 - Elemento de 
Despesa 319094, Fonte de Recurso 0.1.111.0000.00.00, do 
orçamento do Fundo Municipal de Educação – FME. Art. 2º - O 
pagamento será realizado nos termos da Instrução Normativa 
nº 001/2016, de 22 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial 
do Município n° 15.757, em 29 de abril de 2016. Art. 3º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 11 de 
agosto de 2021. Antonia Dalila Saldanha de Freitas -       
SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO. 
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EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 64/2015 - PROCESSO Nº P348808/2020. 
LOCATÁRIO: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de 
direito público interno, através da Secretaria Municipal da Edu-
cação - SME, CNPJ nº 04.919.081/0001-89 representada pelo 
Coordenador do Distrito de Educação II, Sr. Josa Carlos       
Vasconcelos de Lima, brasileiro, inscrito no CPF nº 457.254. 
503-30, residente e domiciliado nesta capital. INTERVENIEN-
TE: Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e            
Gestão – SEPOG, inscrita no CNPJ nº 07.965.262/0001-30, 
representada por seu Secretário Executivo Sr. Valternilo Costa 
Bezerra Filho, CPF nº 436.883.653-72, residente e domiciliado 
nesta capital. LOCADOR(A): Colônia de Pescadores Profissio-
nais Artesanais e Aquicultores Z08 – de Fortaleza, inscrita no 
CNPJ Nº 07.967.268/0001-46, situado nesta Capital, represen-
tado neste ato por seu presidente Sr. Francisco dos Santos 
Bezerra, brasileiro, casado, pescador, portador da identidade nº 
2020128983- 5, inscrito no CPF nº 124.056.203-91. DA FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem como 
fundamento as disposições contidas no Art. 55 c/c Art. 57, § 2º 
c/c Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, 
alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993 
e Decreto Municipal de Fortaleza nº 14.777/2020, com as modi-
ficações posteriores, de acordo com o que consta no processo 
supramencionado. DO OBJETO: A locação de imóvel não resi-
dencial, com número de matrícula 5657 Cartório de Registro de 
Imóveis da 4ª Zona, localizado na Rua Coronel Manuel Jesuí-
no, 370 - Mucuripe, Fortaleza/Ce, destinado para funcionamen-
to Escola Municipal Z8 no Distrito de Educação II. O presente 
termo aditivo é celebrado para alteração da CLÁUSULA      
SEGUNDA – DA VIGÊNCIA do Contrato nº 64/2015, prorro-
gando o prazo de vigência por mais 12 (doze) meses, contados 
de 19/03/2021 até 18/03/2022 com valor mensal de                           
R$ 6.677,68 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e ses-
senta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: O 
pagamento a que se refere este aditivo correrá por conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 

                            

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