DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 10 
 
CNPJ nº 07.965.262/0001-30, representada por seu Secretário 
Executivo Sr. Valternilo Costa Bezerra Filho, CPF nº 436.883. 
653-72, residente e domiciliado nesta capital. LOCADOR(A): 
Heaven Empreendimentos Imobiliários S.A, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CNPJ nº 23.873.744/0001-16, repre-
sentada neste ato por sua diretora presidente, Daisy Coutinho 
Alcanfor, brasileira, casada, engenheira agrônoma, inscrita no 
CPF nº 621.287.013-68 e no RG nº 0599019964 GEJSPC/MA. 
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem 
como fundamento as disposições contidas na Portaria nº 
124/2021-SME, no Art. 24, inciso X c/c 55 c/c Art. 57, § 2º c/c 
Art. 58, inciso I c/c Art. 62, § 3º, inciso I c/c Art. 65, inciso I, 
alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93, Instrução Normativa nº 
0005/2020 - SEPOG que regulamenta o Decreto Municipal de 
Fortaleza nº 14.777/2020 e o Decreto Municipal de Fortaleza 
11.010/2001 atualizado pelo Decreto Municipal de Fortaleza nº 
14.777/2020 que, com as modificações posteriores, de acordo 
com o que consta no processo supramencionado. DO OBJE-
TO: O presente aditivo tem por objeto alteração da Cláusula 
Segunda do presente contrato que visa a locação de imóvel 
não residencial, com números de matrícula 53163 e 53162 do 
Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona, imóvel situado na 
BR 116 nº 9800, Jangurussu em Fortaleza/CE, para funciona-
mento da Célula de Transporte Escolas, com o objetivo de 
prorrogar a vigência do Contrato nº 39/2019 por 12 (doze) 
meses, contados de 17/04/2021 a 16/04/2022, uma vez que o 
imóvel atende às necessidades estruturais do órgão e está 
localizado de forma a atender, convenientemente, às institui-
ções do Sistema Público Municipal de Ensino. DO VALOR: O 
presente Termo Aditivo importa na quantia do valor mensal de 
R$ 14.670,00 (catorze mil, seiscentos e setenta reais) e valor 
global de R$ 176.040,00 (cento e setenta e seis mil e quarenta 
reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O pagamento a que se 
refere este aditivo correrá por conta da Dotação Orçamentária: 
 
PROJETO/ATIVIDADE 
ELEMENTO DE 
DESPESA 
INDICADOR DE USO 
FONTES DE  
RECURSOS 
24901.12.368.0105.2881.0001 
339039 
0 
1.111.0000.00.00 
0 
1.120.0000.00.00 
 
CLÁUSULA RESOLUTIVA O presente contrato poderá ser 
rescindido antecipadamente, independente do pagamento de 
multa, tendo em vista ser necessária a locação de um imóvel 
maior que comporte os novos veículos do transporte escolar da 
Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza, em razões de 
interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, 
justificadas, e exaradas no processo administrativo a que se 
refere o contrato, assim se faz necessária a presente cláusula. 
DAS RATIFICAÇÕES Permanecem inalteradas as demais 
cláusulas e condições do contrato originário. DATA Fortaleza/ 
CE, 15 de abril de 2021. ASSINAM: Antonia Dalila Saldanha 
de Freitas - SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO -
LOCATÁRIO. Valternilo Costa Bezerra Filho - SECRETARIA 
MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO ORÇAMENTO E GESTÃO 
INTERVENIENTE. Daisy Coutinho Alcanfor - HEAVEN    
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A - LOCADOR. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO 
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 53/2021 - PROCESSO Nº 
P107907/2021. DAS PARTES: Concedente: Município de For-
taleza, com interveniência da Secretaria Municipal da Educa-
ção - SME, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no 
CNPJ sob o nº 04.919.081/0001-89, representada neste ato por 
sua Secretária a Sra. ANTONIA DALILA SALDANHA DE     
FREITAS, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 510.472.503-
06 e no RG nº 205903390 SSP/CE, residente e domiciliada 
nesta capital. Convenente: ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL SEMENTE DA LIBERDADE, com sede 
na Rua Mestre André, nº 155, Bairro: Parque Genibaú, CEP: 
60534-440, neste município, inscrita no CNPJ sob o nº 23.443. 
674/0001-66, representado legalmente por Maria Julia Gomes 
Monteiro, brasileira, portador(a) de Cédula de Identidade nº 
96015018070 SSP/CE e inscrito(a) no CPF sob o n° 010.569. 
448 - 70, neste município, nesse ato representado por sua 
Procuradora Sra. Antônia Telma Carneiro da Silva, portadora do 
RG n° 98023004704/SSPDS-CE e do CPF sob o n° 943.570. 
483-20, para o funcionamento de Creche Semente da Liberda-
de, no endereço Rua Mestre André, nº 155, Bairro: Parque 
Genibaú, CEP: 60534-440 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO     
OBJETO: 1.1. O presente Termo Aditivo tem como objeto esta-
belecer os efeitos do primeiro aditivo, os quais serão retroativos 
à data da assinatura do termo de colaboração. CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL: 2.1. Fundamenta-se 
o presente aditivo no art. 55, da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro 
de 1999, que trata da convalidação e revisão dos atos adminis-
trativos, na Cláusula Décima Nona do Termo de Colaboração, e 
nas orientações contidas no Parecer nº 1843/2021/COJUR-
SME. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: 3.1.       
Permanecem inalteradas as demais cláusulas de Termo de 
Colaboração a que se refere o presente Termo Aditivo.            
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 4.1. Para todas as questões 
resultantes do presente Termo, será competente o foro da co-
marca de Fortaleza, Estado do Ceará, com a expressa renún-
cia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por 
estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em 01 
(uma) via de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo 
nomeadas. DATA: Fortaleza, 12 de junho de 2021. ASSINAM: 
Antonia Dalila Saldanha de Freitas - SECRETARIA MUNICI-
PAL DA EDUCAÇÃO. Antônia Telma Carneiro da Silva (POR 
PROCURAÇÃO) - ASSOCIAÇÃO DO CENTRO DE EDUCA-
ÇÃO INFANTIL SEMENTE DA LIBERDADE. 
*** *** *** 
 
 
ERRATA - PROCESSO Nº P107907/2021 - No 
Extrato do Termo de Colaboração nº 53/2021, publicado no 
Diário Oficial do Município de 04 de maio de 2021 celebrado 
entre esta Secretaria e a Associação do Centro de Educação 
Infantil Semente da Liberdade, cujo objeto é o atendimento a 
crianças da educação infantil, com idade entre 1 a 3 anos neste 
município, com 4 (quatro) salas disponíveis da Creche Semen-
te da Liberdade, por meio de programas que ofereçam espaço 
para descoberta, aprendizagem, desenvolvimento de potencia-
lidades em seus aspectos físicos, emocionais, afetivos, cogniti-
vo-linguísticos e sociais, conforme estabelecido no Plano de 
Trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração ONDE SE 
LÊ: Da Fundamentação: O presente Termo de Colaboração 
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os 
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; 
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 11/2020 e do     
Processo Administrativo P191551/2020/PMF. LEIA-SE: DA 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo de Colaboração 
tem sua fundamentação legal a Constituição Federal, em espe-
cial os artigos 205 a 214; LDBEN nº 9.394/96, em especial os 
artigos 70 e 71; Lei nº 8.069/90; Lei Federal nº 13.019/2014; 
Lei Orgânica do Município; Resolução CNE/CP Nº 02, de 22 de 
dezembro de 2017 – BNCC; Resolução CNE/CEB nº 05, de 17 
de dezembro de 2009, Resolução nº 002/2010 do Conselho 
Municipal de Educação (CME); Instrução Normativa CGM n° 
01, de 09 de junho de 2016; Portaria Interministerial nº 507, de 
24 de novembro de 2011; Lei Complementar nº 0169, de 12 de 
setembro de 2014 que estabelecem normas relativas às trans-
ferências de recursos do Município, mediante Termo de Cola-
boração e em conformidade com o resultado do Chamamento 
Público para Gerenciamento de Creches nº 12/2020 do       
Processo Administrativo nº P191543/2020 PMF. GABINETE DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 10 de julho de 

                            

Fechar