DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 presidente do (CMDE), titular da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico (SDE), reuniram-se os membros do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE): o Sr. Renato Cesar Pereira Lima, titular da Secretaria Municipal de Governo (SEGOV); a Sra. Flávia Roberta Bruno Teixeira, titular da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); a Sra. Luciana Mendes Lobo, titular da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA); o Sr. José Élcio Batista, titular do Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); o Sr. Luiz Alberto Aragão Saboia, titular da Fundação de Ciência, Tecno- logia e Inovação (CITINOVA); o Sr. Marcelo Jorge Borges Pinheiro, titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG); o Sr. Claudio Ricardo Gomes de Lima, representando a Secretaria Municipal do Turismo (SETFOR); e o Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, representando a Procuradoria Geral do Município (PGM). A reunião teve como pauta: Avaliar o pedido de reenquadramento da empresa MEIRELES FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATEN- DIMENTO LTDA no Programa de incentivos fiscais para o tele- atendimento (Processo: P005049/2021); Avaliar o pedido de reenquadramento da empresa MEIRELES E FREITAS SERVI- ÇOS DE COBRANÇA LTDA ME no Programa de incentivos fiscais para o teleatendimento (Processo: P005032/2021); Ava- liar o pedido de reenquadramento da empresa IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA ME no Programa de incentivos fiscais para o teleatendimento (Processo: P018489/2021). A reunião foi iniciada com a análise do pedido de reenquadramento da empresa IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA ME no Progra- ma de incentivos fiscais para o teleatendimento. A relatoria do processo foi realizada pela PGM, a qual apresentou voto favorável à aprovação do pleito, mantendo o desconto de 60% no ISSQN ficando a alíquota em 2% para o exercício do ano de 2021. Posto em votação, a solicitação foi aprovada pela maioria dos presentes. A Sra. Flávia Teixeira ao manifestar o seu voto favorável, ressaltou a necessidade de uma revisão na legisla- ção municipal de teleatendimento vigente e a Sra. Luciana Lobo solicitou abstenção no voto, devido a relação pessoal com os dirigentes da entidade, conforme previsto nos artigos 12º e 13º do Regimento Interno do CMDE. Em seguida foi analisado o pedido de reenquadramento da empresa MEIRE- LES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME no Programa de incentivos fiscais para o teleatendimento. A relato- ria do processo foi realizada pela PGM, que respondeu questi- onamentos dos demais participantes sobre o processo. Após a apresentação o relator apresentou voto favorável à aprovação da solicitação, mantendo o desconto de 60% no ISSQN ficando a alíquota em 2% para o exercício do ano de 2021. Posto em votação os presentes aprovaram por unanimidade o pleito. Em seguida foi avaliado o pedido de reenquadramento da empresa MEIRELES FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATEN- DIMENTO LTDA no Programa de incentivos fiscais para o tele- atendimento. A relatoria do processo foi realizada pela PGM, a qual apresentou voto favorável à aprovação do pleito, manten- do o desconto de 60% no ISSQN ficando a alíquota em 2% para o exercício do ano de 2021. Posto em votação os presen- tes aprovaram por unanimidade o pleito. Foram ainda realiza- das deliberações gerais, onde a Sra. Flávia Teixeira ponderou sobre a diferença entre a atividade de teleatendimento e co- brança e sugeriu a alteração da legislação vigente, visando torná-la mais clara e objetiva. O Sr. Fernando Oliveira apresen- tou o entendimento sobre teleatendimento de acordo com a Receita Federal e legislação pertinente, onde entende-se que a atividade de cobrança realizada por meio de telefone ou similar está inclusa nas atividades de teleatendimento. Ainda, o Sr. Élcio Batista e o Sr. Fernando Oliveira reforçaram a necessida- de de alterações na legislação municipal voltada ao tema, no sentido de atender as colocações realizadas durante a reunião. Para tanto, o Sr. Renato Lima sugeriu a criação de um grupo de estudos com o objetivo de desenvolver uma minuta para altera- ção da Lei Complementar n. 153/2013 que trata dos incentivos fiscais relativos ao setor de teleatendimento, com a participa- ção da SEFIN e PGM. Em seguida o Sr. Rodrigo Nogueira sugeriu a participação da SDE no processo de elaboração da minuta de alteração da referida lei, prontamente acatado pelos Conselheiros. Por fim, foram realizados apontamentos referen- tes ao aprimoração da política de incentivos fiscais a ser ado- tada pelo Governo Municipal, onde o Sr. Renato Lima ressaltou que a discursão deste tema deverá ser procedida pelo Comitê Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal – COGEFOR. Firmada as deliberações e os devidos encami- nhamentos, e nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, Paulo Francisco Barbosa Sousa, a presente ata a ser assinada por todos os participantes acima nominados e referenciados. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA MUNI- CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE- PRESIDENTE DO CMDE. Renato Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Luciana Mendes Lobo - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA). José Élcio Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU- RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). Paulo Francisco Barbosa Sousa - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL- VIMENTO ECONÔMICO (SDE). *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE RESOLUÇÃO 04/2021/CMDE Aprova o PARECER Nº 07/ 2021 – GTAP e concede a re- novação dos benefícios fiscais da empresa IZZI SOLU- ÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA, de acordo com Lei Complementar nº 153/2013. O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da empresa IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDI- MENTO LTDA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 10.328.803/0001-23 e no CPBS nº 255437- 2, foi protocolada nesta Secretaria por meio do Processo nº P018489/2021 em 21/01/2021 e analisada na 2ª Reunião Ordi- nária do Grupo Técnico de Análises de Pleitos do ano de 2021, registrada em Ata da reunião realizada em 07 de junho de 2021, assim como aprovada por meio do Parecer Técnico nº 07/2021 – GTAP, devidamente fundamentado. Considerando que a empresa cumpriu os requisitos definidos, de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº 153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento no seu fatu- ramento no período considerado (dez/12 – dez20) superior a 150% (cento e cinquenta por cento), realizando um adicional de 1.280% (um mil duzentos e oitenta por cento), e no mesmo período um incremento no número de empregados superior a 60% (sessenta por cento), realizando um adicional de 3.544% (três mil quinhentos e quarenta e quatro por cento); RESOLVE: Art.1º Conceder à empresa IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ 10.328.803/0001-23, sua renovação no programa de incentivos fiscais para o setor de teleatendimento, regido pela Lei Complementar nº 153/2013, com redução de alíquota para 2% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, observando-se que: I – O benefí- cio é concedido, exclusivamente, às atividades referentes a serviços de teleatendimento; II – Conforme o §1º do art. 5º da referida Lei Complementar, o benefício será concedido retroati- vamente ao dia primeiro de janeiro do ano de 2021. Art. 2º EstaFechar