DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 14 
 
presidente do (CMDE), titular da Secretaria Municipal do      
Desenvolvimento Econômico (SDE), reuniram-se os membros 
do Comitê Municipal de Desenvolvimento Econômico (CMDE): 
o Sr. Renato Cesar Pereira Lima, titular da Secretaria Municipal 
de Governo (SEGOV); a Sra. Flávia Roberta Bruno Teixeira, 
titular da Secretaria Municipal das Finanças (SEFIN); a Sra. 
Luciana Mendes Lobo, titular da Secretaria de Urbanismo e 
Meio Ambiente (SEUMA); o Sr. José Élcio Batista, titular do 
Instituto de Planejamento de Fortaleza (IPLANFOR); o Sr. Luiz 
Alberto Aragão Saboia, titular da Fundação de Ciência, Tecno-
logia e Inovação (CITINOVA); o Sr. Marcelo Jorge Borges   
Pinheiro, titular da Secretaria de Planejamento, Orçamento e 
Gestão (SEPOG); o Sr. Claudio Ricardo Gomes de Lima,    
representando a Secretaria Municipal do Turismo (SETFOR); e 
o Sr. Fernando Antônio Costa de Oliveira, representando a 
Procuradoria Geral do Município (PGM). A reunião teve como 
pauta: Avaliar o pedido de reenquadramento da empresa     
MEIRELES FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATEN-
DIMENTO LTDA no Programa de incentivos fiscais para o tele-
atendimento (Processo: P005049/2021); Avaliar o pedido de 
reenquadramento da empresa MEIRELES E FREITAS SERVI-
ÇOS DE COBRANÇA LTDA ME no Programa de incentivos 
fiscais para o teleatendimento (Processo: P005032/2021); Ava-
liar 
o 
pedido 
de 
reenquadramento 
da 
empresa 
IZZI                   
SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA 
ME no Programa de incentivos fiscais para o teleatendimento 
(Processo: P018489/2021). A reunião foi iniciada com a análise 
do pedido de reenquadramento da empresa IZZI SOLUÇÕES 
EM COBRANÇA E TELEATENDIMENTO LTDA ME no Progra-
ma de incentivos fiscais para o teleatendimento. A relatoria do 
processo foi realizada pela PGM, a qual apresentou voto              
favorável à aprovação do pleito, mantendo o desconto de 60% 
no ISSQN ficando a alíquota em 2% para o exercício do ano de 
2021. Posto em votação, a solicitação foi aprovada pela maioria 
dos presentes. A Sra. Flávia Teixeira ao manifestar o seu voto 
favorável, ressaltou a necessidade de uma revisão na legisla-
ção municipal de teleatendimento vigente e a Sra. Luciana 
Lobo solicitou abstenção no voto, devido a relação pessoal 
com os dirigentes da entidade, conforme previsto nos artigos 
12º e 13º do Regimento Interno do CMDE. Em seguida foi 
analisado o pedido de reenquadramento da empresa MEIRE-
LES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME no 
Programa de incentivos fiscais para o teleatendimento. A relato-
ria do processo foi realizada pela PGM, que respondeu questi-
onamentos dos demais participantes sobre o processo. Após a 
apresentação o relator apresentou voto favorável à aprovação 
da solicitação, mantendo o desconto de 60% no ISSQN ficando 
a alíquota em 2% para o exercício do ano de 2021. Posto em 
votação os presentes aprovaram por unanimidade o pleito. Em 
seguida foi avaliado o pedido de reenquadramento da empresa 
MEIRELES FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATEN-
DIMENTO LTDA no Programa de incentivos fiscais para o tele-
atendimento. A relatoria do processo foi realizada pela PGM, a 
qual apresentou voto favorável à aprovação do pleito, manten-
do o desconto de 60% no ISSQN ficando a alíquota em 2% 
para o exercício do ano de 2021. Posto em votação os presen-
tes aprovaram por unanimidade o pleito. Foram ainda realiza-
das deliberações gerais, onde a Sra. Flávia Teixeira ponderou 
sobre a diferença entre a atividade de teleatendimento e co-
brança e sugeriu a alteração da legislação vigente, visando 
torná-la mais clara e objetiva. O Sr. Fernando Oliveira apresen-
tou o entendimento sobre teleatendimento de acordo com a 
Receita Federal e legislação pertinente, onde entende-se que a 
atividade de cobrança realizada por meio de telefone ou similar 
está inclusa nas atividades de teleatendimento. Ainda, o Sr. 
Élcio Batista e o Sr. Fernando Oliveira reforçaram a necessida-
de de alterações na legislação municipal voltada ao tema, no 
sentido de atender as colocações realizadas durante a reunião. 
Para tanto, o Sr. Renato Lima sugeriu a criação de um grupo de 
estudos com o objetivo de desenvolver uma minuta para altera-
ção da Lei Complementar n. 153/2013 que trata dos incentivos 
fiscais relativos ao setor de teleatendimento, com a participa-
ção da SEFIN e PGM. Em seguida o Sr. Rodrigo Nogueira 
sugeriu a participação da SDE no processo de elaboração da 
minuta de alteração da referida lei, prontamente acatado pelos 
Conselheiros. Por fim, foram realizados apontamentos referen-
tes ao aprimoração da política de incentivos fiscais a ser ado-
tada pelo Governo Municipal, onde o Sr. Renato Lima ressaltou 
que a discursão deste tema deverá ser procedida pelo Comitê 
Municipal de Gestão por Resultados e Gestão Fiscal –                
COGEFOR. Firmada as deliberações e os devidos encami-
nhamentos, e nada mais havendo a tratar, foi lavrada por mim, 
Paulo Francisco Barbosa Sousa, a presente ata a ser assinada 
por todos os participantes acima nominados e referenciados. 
Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE-
PRESIDENTE DO CMDE. Renato Cesar Pereira Lima -     
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Flávia 
Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS (SEFIN). Luciana Mendes Lobo - SECRETARIA 
DE URBANISMO E MEIO   AMBIENTE (SEUMA). José Élcio 
Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA 
(IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo 
Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
(SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU-
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). Paulo Francisco 
Barbosa Sousa - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOL-
VIMENTO ECONÔMICO (SDE). 
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF  
COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
– CMDE 
 
RESOLUÇÃO 04/2021/CMDE 
 
Aprova o PARECER Nº 07/ 
2021 – GTAP e concede a re-
novação 
dos 
benefícios        
fiscais da empresa IZZI SOLU-
ÇÕES 
EM 
COBRANÇA 
E     
TELEATENDIMENTO LTDA, de 
acordo com Lei Complementar 
nº 153/2013.  
 
 
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da 
empresa IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA E TELEATENDI-
MENTO LTDA, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica – CNPJ nº 10.328.803/0001-23 e no CPBS nº 255437-
2, foi protocolada nesta Secretaria por meio do Processo nº 
P018489/2021 em 21/01/2021 e analisada na 2ª Reunião Ordi-
nária do Grupo Técnico de Análises de Pleitos do ano de 2021, 
registrada em Ata da reunião realizada em 07 de junho de 
2021, assim como aprovada por meio do Parecer Técnico nº 
07/2021 – GTAP, devidamente fundamentado. Considerando 
que a empresa cumpriu os requisitos definidos, de acordo com 
o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº 153 de 13 de 
dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento no seu fatu-
ramento no período considerado (dez/12 – dez20) superior a 
150% (cento e cinquenta por cento), realizando um adicional de 
1.280% (um mil duzentos e oitenta por cento), e no mesmo 
período um incremento no número de empregados superior a 
60% (sessenta por cento), realizando um adicional de 3.544% 
(três mil quinhentos e quarenta e quatro por cento); RESOLVE: 
Art.1º Conceder à empresa IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA 
E TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ 10.328.803/0001-23, sua 
renovação no programa de incentivos fiscais para o setor de 
teleatendimento, regido pela Lei Complementar nº 153/2013, 
com redução de alíquota para 2% no Imposto Sobre Serviço de 
Qualquer Natureza - ISSQN, observando-se que: I – O benefí-
cio é concedido, exclusivamente, às atividades referentes a 
serviços de teleatendimento; II – Conforme o §1º do art. 5º da 
referida Lei Complementar, o benefício será concedido retroati-
vamente ao dia primeiro de janeiro do ano de 2021. Art. 2º Esta 

                            

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