DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de julho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO- NÔMICO (SDE) VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). José Élcio Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA- LEZA (IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDA- ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE RESOLUÇÃO 05/2021/CMDE Aprova o PARECER Nº 06/ 2021 – GTAP e concede a renovação dos benefícios fiscais da empresa MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME, de acordo com Lei Complementar nº 153/2013. O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da empresa MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 07.777.738/0001-09 e no CPBS nº 206089- 2, foi protocolada nesta Secretaria por meio do Processo nº P005032/2021 em 08 de janeiro de 2021 e analisada na 2ª Reunião Ordinária do Grupo Técnico de Análises de Pleitos do ano de 2021, registrada em Ata da reunião realizada em 07 de junho de 2021, assim como aprovada por meio do Parecer Técnico nº 06/2021 – GTAP, devidamente fundamentado. Con- siderando que a empresa cumpriu os requisitos definidos, de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº 153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento no seu faturamento no período considerado (dez 12/dez 19) supe- rior a 150% (cento e cinquenta por cento), realizando um adi- cional de 296,3% (duzentos e noventa e seis vírgula três por cento), e no mesmo período, um incremento no número de empregados superior a 60% (sessenta por cento), realizando um adicional de 451,8% (quatrocentos e cinquenta e um vírgula oito por cento); RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME, CNPJ 07.777.738/0001-09, sua renovação no programa de incentivos fiscais para o setor de teleatendimento, regido pela Lei Complementar nº 153/2013, com redução de alíquota para 2% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, observando-se que: I – O benefício é concedido, exclusivamen- te, às atividades referentes a serviços de teleatendimento; II – Conforme o § 1º do art. 5º da referida Lei Complementar, o benefício será concedido retroativamente ao dia primeiro de janeiro do ano de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de julho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA MUNI- CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE- PRESIDENTE DO CMDE. Renato Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Luciana Mendes Lobo - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA). José Élcio Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU- RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM). *** *** *** PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – CMDE RESOLUÇÃO 06/2021/CMDE Aprova o PARECER Nº 05/ 2021 – GTAP e concede a re- novação dos benefícios fiscais da empresa MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVI- ÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, de acordo com Lei Complementar nº 153/2013. O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN- TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da empresa MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, com inscrição no Cadastro Nacio- nal de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 10.347.407/0001-43 e no CPBS nº 237262-2, foi protocolada nesta Secretaria por meio do Processo nº P005049/2021 em 08 de janeiro de 2021 e analisada na 2ª Reunião Ordinária do Grupo Técnico de Análi- ses de Pleitos do ano de 2021, registrada em Ata da reunião realizada em 07 de junho de 2021, assim como aprovada por meio do Parecer Técnico nº 06/2021 – GTAP, devidamente fundamentado. Considerando que a empresa cumpriu os requi- sitos definidos, de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº 153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento no seu faturamento no período considera- do (dez12/dez20) superior a 150% (cento e cinquenta por cen- to), realizando um adicional de 404,8% (quatrocentos e quatro vírgula oito por cento), e no mesmo período, um incremento no número de empregados superior a 60% (sessenta por cento), realizando um adicional de 207,8% (duzentos e sete vírgula oito por cento); RESOLVE: Art.1º Conceder à empresa MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ 10.347.407/ 0001-43, sua renovação no programa de incentivos fiscais para o setor de teleatendimento, regido pela Lei Complementar nº 153/2013, com redução de alíquota para 2% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, observando-se que: I – O be- nefício é concedido, exclusivamente, às atividades referentes a serviços de teleatendimento; II – Conforme o § 1º do art. 5º da referida Lei Complementar, o benefício será concedido retroati- vamente ao dia primeiro de janeiro do ano de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de julho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Luciana Mendes Lobo - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA). José Élcio Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA (IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNO- LOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO (SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).Fechar