DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
21 de julho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira -
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO (SDE) VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato
Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira -
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). José
Élcio Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA (IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA).
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio
Ricardo Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO
TURISMO (SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira -
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF
COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– CMDE
RESOLUÇÃO 05/2021/CMDE
Aprova o PARECER Nº 06/
2021 – GTAP e concede a
renovação
dos
benefícios
fiscais da empresa MEIRELES
E FREITAS SERVIÇOS DE
COBRANÇA
LTDA
ME,
de
acordo com Lei Complementar
nº 153/2013.
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da
empresa MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA
LTDA ME, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ nº 07.777.738/0001-09 e no CPBS nº 206089-
2, foi protocolada nesta Secretaria por meio do Processo nº
P005032/2021 em 08 de janeiro de 2021 e analisada na 2ª
Reunião Ordinária do Grupo Técnico de Análises de Pleitos do
ano de 2021, registrada em Ata da reunião realizada em 07 de
junho de 2021, assim como aprovada por meio do Parecer
Técnico nº 06/2021 – GTAP, devidamente fundamentado. Con-
siderando que a empresa cumpriu os requisitos definidos, de
acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº 153
de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento no
seu faturamento no período considerado (dez 12/dez 19) supe-
rior a 150% (cento e cinquenta por cento), realizando um adi-
cional de 296,3% (duzentos e noventa e seis vírgula três por
cento), e no mesmo período, um incremento no número de
empregados superior a 60% (sessenta por cento), realizando
um adicional de 451,8% (quatrocentos e cinquenta e um vírgula
oito por cento); RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa
MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME,
CNPJ 07.777.738/0001-09, sua renovação no programa de
incentivos fiscais para o setor de teleatendimento, regido pela
Lei Complementar nº 153/2013, com redução de alíquota para
2% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN,
observando-se que: I – O benefício é concedido, exclusivamen-
te, às atividades referentes a serviços de teleatendimento; II –
Conforme o § 1º do art. 5º da referida Lei Complementar, o
benefício será concedido retroativamente ao dia primeiro de
janeiro do ano de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de julho de 2021.
Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE-
PRESIDENTE DO CMDE. Renato Cesar Pereira Lima -
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Flávia
Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS
FINANÇAS (SEFIN). Luciana Mendes Lobo - SECRETARIA
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA). José Élcio
Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA
(IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo
Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo
Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO
(SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU-
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).
*** *** ***
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF
COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
– CMDE
RESOLUÇÃO 06/2021/CMDE
Aprova o PARECER Nº 05/
2021 – GTAP e concede a re-
novação
dos
benefícios
fiscais da empresa MEIRELES,
FREITAS E ALMEIDA SERVI-
ÇOS DE TELEATENDIMENTO
LTDA, de acordo com Lei
Complementar nº 153/2013.
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da
empresa MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE
TELEATENDIMENTO LTDA, com inscrição no Cadastro Nacio-
nal de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 10.347.407/0001-43 e no
CPBS nº 237262-2, foi protocolada nesta Secretaria por meio
do Processo nº P005049/2021 em 08 de janeiro de 2021 e
analisada na 2ª Reunião Ordinária do Grupo Técnico de Análi-
ses de Pleitos do ano de 2021, registrada em Ata da reunião
realizada em 07 de junho de 2021, assim como aprovada por
meio do Parecer Técnico nº 06/2021 – GTAP, devidamente
fundamentado. Considerando que a empresa cumpriu os requi-
sitos definidos, de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei
Complementar nº 153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja,
teve um incremento no seu faturamento no período considera-
do (dez12/dez20) superior a 150% (cento e cinquenta por cen-
to), realizando um adicional de 404,8% (quatrocentos e quatro
vírgula oito por cento), e no mesmo período, um incremento no
número de empregados superior a 60% (sessenta por cento),
realizando um adicional de 207,8% (duzentos e sete vírgula
oito por cento); RESOLVE: Art.1º Conceder à empresa
MEIRELES,
FREITAS
E
ALMEIDA
SERVIÇOS
DE
TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ 10.347.407/ 0001-43, sua
renovação no programa de incentivos fiscais para o setor de
teleatendimento, regido pela Lei Complementar nº 153/2013,
com redução de alíquota para 2% no Imposto Sobre Serviço
de Qualquer Natureza - ISSQN, observando-se que: I – O be-
nefício é concedido, exclusivamente, às atividades referentes a
serviços de teleatendimento; II – Conforme o § 1º do art. 5º da
referida Lei Complementar, o benefício será concedido retroati-
vamente ao dia primeiro de janeiro do ano de 2021. Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza,
21 de julho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO (SDE) VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato
Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira -
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Luciana
Mendes Lobo - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO
AMBIENTE (SEUMA). José Élcio Batista - INSTITUTO DE
PLANEJAMENTO
DE
FORTALEZA
(IPLANFOR).
Luiz
Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo Jorge Borges
Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo Gomes de Lima -
SECRETARIA
MUNICIPAL
DO
TURISMO
(SETFOR).
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADORIA
GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).
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