DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 15 
 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 
21 de julho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - 
SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECO-
NÔMICO (SDE) VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato    
Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE          
GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira -      
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). José 
Élcio Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTA-
LEZA (IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDA-
ÇÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). 
Marcelo Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANE-
JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio 
Ricardo Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO 
TURISMO (SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).  
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF  
COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
– CMDE 
 
RESOLUÇÃO 05/2021/CMDE 
 
Aprova o PARECER Nº 06/ 
2021 – GTAP e concede a     
renovação 
dos 
benefícios         
fiscais da empresa MEIRELES 
E FREITAS SERVIÇOS DE 
COBRANÇA 
LTDA 
ME, 
de     
acordo com Lei Complementar 
nº 153/2013. 
 
 
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da 
empresa MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA 
LTDA ME, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa 
Jurídica – CNPJ nº 07.777.738/0001-09 e no CPBS nº 206089-
2, foi protocolada nesta Secretaria por meio do Processo nº 
P005032/2021 em 08 de janeiro de 2021 e analisada na 2ª 
Reunião Ordinária do Grupo Técnico de Análises de Pleitos do 
ano de 2021, registrada em Ata da reunião realizada em 07 de 
junho de 2021, assim como aprovada por meio do Parecer 
Técnico nº 06/2021 – GTAP, devidamente fundamentado. Con-
siderando que a empresa cumpriu os requisitos definidos, de 
acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei Complementar nº 153 
de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, teve um incremento no 
seu faturamento no período considerado (dez 12/dez 19) supe-
rior a 150% (cento e cinquenta por cento), realizando um adi-
cional de 296,3% (duzentos e noventa e seis vírgula três por 
cento), e no mesmo período, um incremento no número de 
empregados superior a 60% (sessenta por cento), realizando 
um adicional de 451,8% (quatrocentos e cinquenta e um vírgula 
oito por cento); RESOLVE: Art. 1º - Conceder à empresa     
MEIRELES E FREITAS SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA ME, 
CNPJ 07.777.738/0001-09, sua renovação no programa de 
incentivos fiscais para o setor de teleatendimento, regido pela 
Lei Complementar nº 153/2013, com redução de alíquota para 
2% no Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, 
observando-se que: I – O benefício é concedido, exclusivamen-
te, às atividades referentes a serviços de teleatendimento; II – 
Conforme o § 1º do art. 5º da referida Lei Complementar, o 
benefício será concedido retroativamente ao dia primeiro de 
janeiro do ano de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor 
na data de sua publicação. Fortaleza, 21 de julho de 2021. 
Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - SECRETARIA MUNI-
CIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO (SDE) VICE-
PRESIDENTE DO CMDE. Renato Cesar Pereira Lima -    
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO (SEGOV). Flávia 
Roberta Bruno Teixeira - SECRETARIA MUNICIPAL DAS 
FINANÇAS (SEFIN). Luciana Mendes Lobo - SECRETARIA 
DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE (SEUMA). José Élcio 
Batista - INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA                         
(IPLANFOR). Luiz Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE 
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo 
Jorge Borges Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo 
Gomes de Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO 
(SETFOR). Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCU-
RADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).  
*** *** *** 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - PMF  
COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
– CMDE 
 
RESOLUÇÃO 06/2021/CMDE 
 
Aprova o PARECER Nº 05/ 
2021 – GTAP e concede a re-
novação 
dos 
benefícios         
fiscais da empresa MEIRELES, 
FREITAS E ALMEIDA SERVI-
ÇOS DE TELEATENDIMENTO 
LTDA, de acordo com Lei 
Complementar nº 153/2013. 
 
 
O COMITÊ MUNICIPAL DE DESENVOLVIMEN-
TO ECONÔMICO – CMDE, Considerando que a solicitação da 
empresa MEIRELES, FREITAS E ALMEIDA SERVIÇOS DE 
TELEATENDIMENTO LTDA, com inscrição no Cadastro Nacio-
nal de Pessoa Jurídica – CNPJ nº 10.347.407/0001-43 e no 
CPBS nº 237262-2, foi protocolada nesta Secretaria por meio 
do Processo nº P005049/2021 em 08 de janeiro de 2021 e 
analisada na 2ª Reunião Ordinária do Grupo Técnico de Análi-
ses de Pleitos do ano de 2021, registrada em Ata da reunião 
realizada em 07 de junho de 2021, assim como aprovada por 
meio do Parecer Técnico nº 06/2021 – GTAP, devidamente 
fundamentado. Considerando que a empresa cumpriu os requi-
sitos definidos, de acordo com o inciso III, artigo 2º, da Lei 
Complementar nº 153 de 13 de dezembro de 2013. Ou seja, 
teve um incremento no seu faturamento no período considera-
do (dez12/dez20) superior a 150% (cento e cinquenta por cen-
to), realizando um adicional de 404,8% (quatrocentos e quatro 
vírgula oito por cento), e no mesmo período, um incremento no 
número de empregados superior a 60% (sessenta por cento), 
realizando um adicional de 207,8% (duzentos e sete vírgula 
oito por cento); RESOLVE: Art.1º Conceder à empresa         
MEIRELES, 
FREITAS 
E 
ALMEIDA 
SERVIÇOS 
DE               
TELEATENDIMENTO LTDA, CNPJ 10.347.407/ 0001-43, sua 
renovação no programa de incentivos fiscais para o setor de 
teleatendimento, regido pela Lei Complementar nº 153/2013, 
com   redução de alíquota para 2% no Imposto Sobre Serviço 
de Qualquer Natureza - ISSQN, observando-se que: I – O be-
nefício é concedido, exclusivamente, às atividades referentes a 
serviços de teleatendimento; II – Conforme o § 1º do art. 5º da 
referida Lei Complementar, o benefício será concedido retroati-
vamente ao dia primeiro de janeiro do ano de 2021. Art. 2º Esta 
Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza, 
21 de julho de 2021. Rodrigo Nogueira Diogo de Siqueira - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
DESENVOLVIMENTO             
ECONÔMICO (SDE) VICE-PRESIDENTE DO CMDE. Renato 
Cesar Pereira Lima - SECRETARIA MUNICIPAL DE             
GOVERNO (SEGOV). Flávia Roberta Bruno Teixeira -       
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS (SEFIN). Luciana 
Mendes Lobo - SECRETARIA DE URBANISMO E MEIO    
AMBIENTE (SEUMA). José Élcio Batista - INSTITUTO DE 
PLANEJAMENTO 
DE 
FORTALEZA 
(IPLANFOR). 
Luiz      
Alberto Aragão Saboia - FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA, TECNO-
LOGIA E INOVAÇÃO (CITINOVA). Marcelo Jorge Borges 
Pinheiro - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO (SEPOG). Claudio Ricardo Gomes de Lima - 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DO 
TURISMO 
(SETFOR).           
Fernando Antônio Costa de Oliveira - PROCURADORIA 
GERAL DO MUNICÍPIO (PGM).  

                            

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