DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO E MEIO AMBIENTE EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 0106/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI- PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE- SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E O COMPROMISSÁRIO SILVIO RICARDO DE OLIVEIRA FROTA, EM 06 DE AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO.1.1. O presente Termo de Compromisso tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas dispo- sições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos artigos 172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza.1.2. Fundamenta-se ainda na com- petência constitucional conferida aos Municípios em promover o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci- so VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPU- OS, e no Processo Administrativo nª S2021015141.CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de uma Consulta de Adequabilidade Locacional para Construção, para o imóvel localizado na Avenida 13 de Abril, nº 640, bairro Vila União, referente à reforma tipo RETROFIT, sem acréscimo de área, estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº S2021015141- SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI- BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba- nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A Compromissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão en- contra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Fortaleza (LPUOS), a Via Férrea Paranga- ba/Mucuripe , classificada como Via Arterial I com caixa propos- ta de 30,00m no trecho com início na Rua Treze de Abril e fim na Rua Domingos Jaguaribe, tão somente nos imóveis de Transcrição nº 21.544 do 2° CRI – Incidência Viária de 1.306,33m² e Transcrição nº 22.819 do 2° CRI – Incidência Viária de 561,95m² (totalizando incidência viária de a=1.868, 28m²), conforme análise realizada pela Célula de Diretrizes Urbanas – CEDUR/SEUMA (Doc. nº 0000108540). 3.3 A Com- promissária se compromete a resguardar as áreas necessárias às intervenções viárias especificadas no item 3.2 deste docu- mento, se abstendo de realizar qualquer construção no trecho mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei Com- plementar Municipal 236/2017, respeitando, assim, as altera- ções definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabilida- de para Construção, vinculada ao processo administrativo nº S2021015141– SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho men- cionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto na cláusula 3.3 deste documento, ficará responsável por promo- ver, às suas expensas, a demolição das eventuais construções ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se compro- mete a não reivindicar qualquer indenização por tais edifica- ções, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de promover qualquer alteração no presente termo de compromis- so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos custos de implantação da construção, este poderá, desde que devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali- zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi- vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi- gência legal porventura aplicável à espécie e não constante deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen- to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga- mento de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi- natura: 06 de agosto de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELO COMPROMISSÁRIO: Silvio Ricardo De Oliveira Frota. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** *** EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 139/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, REPRESENTADA POR SEU SECRETÁRIO, SAMUEL ANTÔNIO SILVA DIAS, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTA- DA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E OSVALDO CRUZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, REPRESENTADA POR MARCOS DE VASCONCELOS NOVAES E FÁBIO GOMES DE ALBUQUERQUE, EM 09 DE AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN- TAÇÃO: 1.1. O presente Aditivo tem como fundamento o disposto no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como no Art.26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal nº236/2017 – LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - Plano Diretor de Fortaleza, no Decreto Municipal nº 13.461, de 16 de dezembro de 2014, e, no Processo Administrativo nº 18894/2013 – SEUMA. 1.2. Fundamenta-se ainda na compe- tência constitucional conferida aos Municípios em promover o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso VIII, da CF/88, estando vinculado ao no Processo nº P222478/2021 – SPU. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1 As partes, em comum acordo, CELEBRAM o Primeiro Aditi- vo ao Termo de Compromisso nº139/2016, tendo como objeto a alteração do disposto na Cláusula 6.1, e o acréscimo da Cláu- sula 6.3., passando o Termo a vigorar com as seguintes reda- ções: “6.1. As obras para alargamento da Avenida Desembar- gador Gonzaga e implantação de parte da Rua 01 serão execu- tadas até dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, se houver interesse das partes, mediante Termo Aditivo.” 6.3. Para a execução deste Aditivo deverá ser solicitada a Regularização da obra, com a emissão do respecti- vo “Alvará em Via Pública” pelo Conselho Coordenador de Obras CCO da Secretaria da Infraestrutura do Município – SEINF.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Com- promisse o nº 139/2016. Data da Assinatura: 09 de agosto de 2021. ASSINATURAS: PELA SEINF - Samuel Antônio Silva Dias. PELA SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA COMPROMISSÁRIA: OSVALDO CRUZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - Marcos de Vasconcelos Novaes e Fábio Gomes de Albuquerque. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE- NADORA JURÍDICA DA SEUMA. *** *** ***Fechar