DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 16 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO URBANISMO                              
E MEIO AMBIENTE 
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 
0106/2021, CELEBRADO ENTRE, A SECRETARIA MUNICI-
PAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRE-
SENTADA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES   
LOBO, E O COMPROMISSÁRIO SILVIO RICARDO DE          
OLIVEIRA FROTA, EM 06 DE AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA 
PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO.1.1. O presente Termo de 
Compromisso tem como fundamento o disposto no artigo 79-A, 
da Lei nº 9605, e alterações, bem como no art. 26 da LINDB 
(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), nas dispo-
sições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, e ainda ao disposto 
na Lei Complementar Municipal nº 236/2017 – LUOS e nos 
artigos 172 e 173 da Lei Complementar Municipal nº 62/2009 - 
Plano Diretor de Fortaleza.1.2. Fundamenta-se ainda na com-
petência constitucional conferida aos Municípios em promover 
o adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inci-
so VIII, da CF/88, bem como no disposto no artigo 85 da LPU-
OS, e no Processo Administrativo nª S2021015141.CLÁUSULA 
SEGUNDA – DO OBJETO: Trata-se de uma Consulta de     
Adequabilidade Locacional para Construção, para o imóvel 
localizado na Avenida 13 de Abril, nº 640, bairro Vila União, 
referente à reforma tipo RETROFIT, sem acréscimo de área, 
estando este termo vinculado ao Processo Administrativo nº 
S2021015141- SEUMA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRI-
BUIÇÕES E RESPONSABILIDADES: 3.1 A Compromissária 
deverá, quando da construção do empreendimento, cumprir 
com as exigências legais no que diz respeito à legislação urba-
nística e ambiental municipal, estadual e federal, garantindo 
que não haverá nenhum tipo de poluição ambiental, sob pena 
de responder pelas condutas ou danos previstos em lei. 3.2 A 
Compromissária, ao firmar o presente Termo, fica ciente que o 
imóvel objeto da Consulta de Adequabilidade em questão en-
contra-se em área com previsão de alteração do Sistema Viário 
Básico – SVB, uma vez que, nos termos da Lei Complementar 
nº 236/2017 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo 
do Município de Fortaleza (LPUOS), a Via Férrea Paranga-
ba/Mucuripe , classificada como Via Arterial I com caixa propos-
ta de 30,00m no trecho com início na Rua Treze de Abril e fim 
na Rua Domingos Jaguaribe, tão somente nos imóveis de 
Transcrição nº 21.544 do 2° CRI – Incidência Viária de 
1.306,33m² e Transcrição nº 22.819 do 2° CRI – Incidência 
Viária de 561,95m² (totalizando incidência viária de a=1.868, 
28m²), conforme análise realizada pela Célula de Diretrizes 
Urbanas – CEDUR/SEUMA (Doc. nº 0000108540). 3.3 A Com-
promissária se compromete a resguardar as áreas necessárias 
às intervenções viárias especificadas no item 3.2 deste docu-
mento, se abstendo de realizar qualquer construção no trecho 
mencionado, em atenção ao disposto no artigo 85 da Lei Com-
plementar Municipal 236/2017, respeitando, assim, as altera-
ções definidas pelas diretrizes do Sistema Viário Básico que 
incidem sobre o imóvel objeto desta Consulta de Adequabilida-
de para Construção, vinculada ao processo administrativo nº 
S2021015141– SEUMA. 3.4. A Compromissária fica ciente que, 
vindo a ocorrer o alargamento da referida via no trecho men-
cionado, caso tenha havido o descumprimento do disposto na 
cláusula 3.3 deste documento, ficará responsável por promo-
ver, às suas expensas, a demolição das eventuais construções 
ou benfeitorias realizadas a partir da assinatura deste ajuste 
nas áreas de restrição mencionadas no item 3.2, e se compro-
mete a não reivindicar qualquer indenização por tais edifica-
ções, seja a que título for. 3.5 Sobrevindo a necessidade de 
promover qualquer alteração no presente termo de compromis-
so, bem como na hipótese de comprovação ou revisão dos 
custos de implantação da construção, este poderá, desde que 
devidamente justificado, ser aditivado, a critério das partes. 
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO: O presente Termo 
de Compromisso não inibe e nem restringe as ações de fiscali-
zação e controle por parte do Município de Fortaleza, não   
restando prejuízo das prerrogativas do poder de polícia a ser 
exercido por ele, como decorrência da aplicação da legislação 
ambiental e urbanística em vigor. CLÁUSULA QUINTA – DA 
VIGÊNCIA: O presente Termo de Compromisso passará a ter 
vigência a partir da assinatura de todas as partes. CLÁUSULA 
SEXTA – DA EXECUCÃO DO PRESENTE TERMO: 6.1. O 
presente Termo de Compromisso tem eficácia de título executi-
vo extrajudicial, nos termos do artigo 79-A, da Lei nº 9605, de 
12 de fevereiro de 1998, alterada pela Medida Provisória na 
2163-41, de 23 de agosto de 2001 e art. 784, inciso XII do 
Código de Processo Civil. 6.2. O presente instrumento não 
dispensa a Compromissária do atendimento de qualquer exi-
gência legal porventura aplicável à espécie e não constante 
deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA – PENAL: O descumprimen-
to de quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo de 
Compromisso, implicará, a título de cláusula penal, no paga-
mento de multa diária no valor de    R$ 200,00 (duzentos reais), 
exigível enquanto perdurar a violação praticada. Data da Assi-
natura: 06 de agosto de 2021. ASSINATURAS: PELA SEUMA: 
Luciana Mendes Lobo. PELO COMPROMISSÁRIO: Silvio 
Ricardo De Oliveira Frota. TESTEMUNHAS: Cláudia Maria 
Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha Brauner. 
VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDENADORA 
JURÍDICA DA SEUMA. 
*** *** *** 
 
 
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO 
DE COMPROMISSO Nº 139/2016, CELEBRADO ENTRE O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA COM A INTERVENIÊNCIA DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – SEINF, 
REPRESENTADA 
POR 
SEU 
SECRETÁRIO, 
SAMUEL        
ANTÔNIO SILVA DIAS, E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
URBANISMO E MEIO AMBIENTE – SEUMA, REPRESENTA-
DA POR SUA SECRETÁRIA, LUCIANA MENDES LOBO, E 
OSVALDO CRUZ EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA, 
REPRESENTADA 
POR 
MARCOS 
DE 
VASCONCELOS         
NOVAES E FÁBIO GOMES DE ALBUQUERQUE, EM 09 DE 
AGOSTO DE 2021. CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMEN-
TAÇÃO: 1.1. O presente Aditivo tem como fundamento o      
disposto no Art. 79-A, da Lei nº 9605, e alterações, bem como 
no Art.26 da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito 
Brasileiro), nas disposições do Decreto Municipal Nº 14.335/18, 
e ainda ao disposto na Lei Complementar Municipal 
nº236/2017 – LPUOS, Lei Complementar Municipal nº 62/2009 
- Plano Diretor de Fortaleza, no Decreto Municipal nº 13.461, 
de 16 de dezembro de 2014, e, no Processo Administrativo nº 
18894/2013 – SEUMA. 1.2. Fundamenta-se ainda na compe-
tência constitucional conferida aos Municípios em promover o 
adequado ordenamento territorial, conforme o artigo 30, inciso 
VIII, da CF/88, estando vinculado ao no Processo nº 
P222478/2021 – SPU. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 
2.1 As partes, em comum acordo, CELEBRAM o Primeiro Aditi-
vo ao Termo de Compromisso nº139/2016, tendo como objeto a 
alteração do disposto na Cláusula 6.1, e o acréscimo da Cláu-
sula 6.3., passando o Termo a vigorar com as seguintes reda-
ções: “6.1. As obras para alargamento da Avenida Desembar-
gador Gonzaga e implantação de parte da Rua 01 serão execu-
tadas até dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por mais 
60 (sessenta) dias, se houver interesse das partes, mediante 
Termo Aditivo.” 6.3. Para a execução deste Aditivo deverá ser 
solicitada a Regularização da obra, com a emissão do respecti-
vo “Alvará em Via Pública” pelo Conselho Coordenador de 
Obras CCO da Secretaria da Infraestrutura do Município – 
SEINF.” CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO: Ficam 
inalteradas as demais cláusulas constantes do Termo de Com-
promisse o nº 139/2016. Data da Assinatura: 09 de agosto de 
2021. ASSINATURAS: PELA   SEINF - Samuel Antônio Silva 
Dias. 
PELA 
SEUMA: Luciana Mendes Lobo. PELA           
COMPROMISSÁRIA: OSVALDO CRUZ EMPREENDIMENTO 
IMOBILIÁRIO LTDA - Marcos de Vasconcelos Novaes e 
Fábio Gomes de Albuquerque. TESTEMUNHAS: Cláudia 
Maria Studart Norões Ellery e Juliana de Souza Aranha      
Brauner. VISTO por: Renata Rodrigues Ximenes - COORDE-
NADORA JURÍDICA DA SEUMA. 
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