DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 24 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº. 11.101 de 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Or-
ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como 
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal 
n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento 
social no município de Fortaleza e da outras providências. 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que 
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada; 
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração 
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente 
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência 
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de 
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil 
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. 
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e 
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº. 121 de 9 de 
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público 
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e 
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social, 
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015, que 
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já 
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO 
ainda, as determinações oriundas da VI Reunião Extraordinária 
de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de junho de 
2021, em relação ao ponto de pauta nº 09, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização 
do primeiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e a 
Associação dos Moradores do Conjunto Tancredo Neves - 
AMCTN, no valor total de R$ 65.360,00 (sessenta e cinco mil, 
trezentos e sessenta reais), referente ao Serviço de Convivên-
cia e Fortalecimento de Vínculos, com vigência até 31 de de-
zembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação Fortaleza, CE, 25 de junho de 
2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 46/2021 
 
Aprova o primeiro termo aditivo 
ao termo de colaboração nº 
05/2020 CMAS Fortaleza. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Or-
ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como 
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal 
n°15.039 de 19  de junho de 2021, que prorroga o isolamento 
social no município de Fortaleza e da outras providências. 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que 
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada. 
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração 
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente 
previsto. CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência 
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de 
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil 
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. 
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e 
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de 
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público 
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e 
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social, 
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC (Lei nº13.204, de 14 de dezembro de 2015, que 
altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO as entidades já 
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO 
ainda, as determinações oriundas da VI Reunião Extraordinária 
de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de junho de 
2021, em relação ao ponto de pauta nº 10, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização 
do primeiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o 
Instituto de Desenvolvimento Social e da Cidadania - IDESC, 
no valor total de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocen-
tos reais), referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimen-
to de Vínculos, com vigência até 31 de dezembro de 2021. Art. 
2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. Fortaleza, CE, 25 de junho de 2021. Luís Narciso 
Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - 
GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
RESOLUÇÃO Nº 47/2021 
 
Aprova o primeiro termo aditivo 
ao termo de colaboração nº 
18/2020 CMAS Fortaleza. 

                            

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