DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 23
VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal
n° 15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento
social no município de Fortaleza e da outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada;
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada
mediante solicitação da organização da sociedade civil, devi-
damente formalizada e justificada, a ser apresentada à admi-
nistração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo
inicialmente previsto; CONSIDERANDO as disposições previs-
tas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da
Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social; CONSIDERANDO a competência do CMAS de
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o po-
der público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que
prestam serviços de assistência social no âmbito do município
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da As-
sistência Social, bem como do novo regime jurídico das parce-
rias entre a administração pública e as organizações de assis-
tência social através do Marco Regulatório das Organizações
da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezem-
bro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO
as entidades já regularmente inscritas no CMAS Fortaleza;
CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da VI
Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada
em 25 de junho de 2021, em relação ao ponto de pauta nº 07,
conforme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º –
Autorizar a realização do primeiro termo aditivo, entre a Secre-
taria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social
– SDHDS e o Recanto Psicopedagógico da Aldeota, no valor
total de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais)
referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín-
culos, por um período de mais 188 (cento e oitenta e oito) dias,
com vigência até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Reso-
lução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Forta-
leza, CE, 25 de junho de 2021. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 44/2021
Aprova o Primeiro Termo Adi-
tivo ao Termo de Colaboração
nº 09/2020 CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021; CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal
n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento
social no município de Fortaleza e da outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014
que estabelece a possibilidade de dispensa de realização de
chamamento público em caso de calamidade pública declara-
da; CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social,
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO
ainda, as determinações oriundas da VI Reunião Extraordinária
de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de junho de
2021, em relação ao ponto de pauta nº 08, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realiza-
ção do primeiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o
Instituto João de Deus, no valor total de R$ 58.103,22 (cin-
quenta e oito mil, cento e três reais e vinte e dois centavos),
referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín-
culos, com vigência até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 25 de junho de 2021. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 45/2021
Aprova o Primeiro Termo Aditi-
vo ao Termo de Colaboração nº
17/2020 CMAS Fortaleza.
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