DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni- cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Or- ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi- rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer- gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé- rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con- tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí- pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e da outras providências. CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CON- SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha- mamento público em caso de calamidade pública declarada. CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi- ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen- te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente previsto. CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi- ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da Assistência Social, bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi- nistração pública e as organizações de assistência social atra- vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO as entidades já regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da VI Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de junho de 2021, em relação ao ponto de pauta nº 11, conforme consigna- do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização do primeiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e a Associação Batista Beneficente e Missionária - ABBEM, no valor total de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais), referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, com vigência até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica- ção. Fortaleza, CE, 25 de junho de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 58/2021 Dispõe acerca de aprovação da prestação de contas da execu- ção orçamentária do Segundo Trimestre FMAS 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993; CONSI- DERANDO o Parecer nº 12/2021, da Comissão Temática Per- manente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 2021; CONSIDERAN- DO ainda, a Ata da VIII Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a apresen- tação da Prestação de Contas do FMAS e saldo da Dotação e valor Empenhado no período (por fonte) 2° (segundo) trimestre de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 59/2021 Dispõe acerca do cancela- mento de inscrição de entidade inscrita no CMAS - Fortaleza O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei n° 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 15º, § 1º da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, a inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório; CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS- Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Enti- dades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o ofício nº 05/2021 recebido, informando a alteração de CNPJ bem como a transferência de sede para Juazeiro do Norte; CONSIDE- RANDO Resolução CMAS-Fortaleza nº 97/2020, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 17/2021 da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VIII Reunião Extraordinária do CMAS-Fortaleza, ocorrida em 03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art.1º – Aprovar o cancelamento da inscrição junto ao CMAS-Fortaleza da entidade ASSOCIAÇÃO MARIA MÃE DA VIDA – Inscrição nº 142/2012, devido a alteração do CNPJ e a transferência de sua sede matriz para o município de Juazeiro do Norte/Ce. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 60/2021 Dispõe acerca de deferimento de inscrição de entidade junto ao CMAS-Fortaleza O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni- cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 deFechar