DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 25 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VI Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 25 de junho de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº. 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Or-
ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2). CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011. CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como 
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal 
n°15.039 de 19  de junho de 2021, que prorroga o isolamento 
social no município de Fortaleza e da outras providências. 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020. CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que 
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada. 
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração 
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente 
previsto. CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência 
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de 
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil 
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social. 
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e 
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de 
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público 
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e 
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social, 
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que 
altera a Lei 13.019/2014). CONSIDERANDO as entidades já 
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERANDO 
ainda, as determinações oriundas da VI Reunião Extraordinária 
de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 25 de junho de 
2021, em relação ao ponto de pauta nº 11, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realização 
do primeiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e a 
Associação Batista Beneficente e Missionária - ABBEM, no 
valor total de R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos 
reais), referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, com vigência até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - 
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publica-
ção. Fortaleza, CE, 25 de junho de 2021. Luís Narciso Coelho 
de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA -       
GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 58/2021 
Dispõe acerca de aprovação da 
prestação de contas da execu-
ção orçamentária do Segundo 
Trimestre FMAS 2021.  
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII 
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021; CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, do 
Decreto nº 7.788/2012, que regulamenta o Fundo Nacional de 
Assistência Social, instituído pela Lei nº 8.742/1993; CONSI-
DERANDO o Parecer nº 12/2021, da Comissão Temática Per-
manente de Gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência 
Social (CTP GFMAS) da Gestão 2019 – 2021; CONSIDERAN-
DO ainda, a Ata da VIII Reunião Extraordinária, realizada em 
03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a apresen-
tação da Prestação de Contas do FMAS e saldo da Dotação e 
valor Empenhado no período (por fonte) 2° (segundo) trimestre 
de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. 
Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 59/2021 
 
Dispõe acerca do cancela-
mento de inscrição de entidade 
inscrita no CMAS - Fortaleza  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII 
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei n° 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021;  CONSIDERANDO o art. 15º, § 1º da Resolução 
CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, a inscrição poderá ser 
cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dos 
requisitos, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório; 
CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-
Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Enti-
dades junto ao CMAS-Fortaleza; CONSIDERANDO o ofício nº 
05/2021 recebido, informando a alteração de CNPJ bem como 
a transferência de sede para Juazeiro do Norte; CONSIDE-
RANDO Resolução CMAS-Fortaleza nº 97/2020, que dispõe 
acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-Fortaleza; 
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 17/2021 da Comissão 
Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); 
CONSIDERANDO, ainda, a Ata da VIII Reunião Extraordinária 
do CMAS-Fortaleza, ocorrida em 03 de agosto de 2021.     
RESOLVE: Art.1º – Aprovar o cancelamento da inscrição junto 
ao CMAS-Fortaleza da entidade ASSOCIAÇÃO MARIA MÃE 
DA VIDA – Inscrição nº 142/2012, devido a alteração do CNPJ 
e a transferência de sua sede matriz para o município de   
Juazeiro do Norte/Ce. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto 
de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
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RESOLUÇÃO Nº 60/2021 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS-Fortaleza 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII 
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 

                            

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