DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje- tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên- cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so- cioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistên- cia Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS- Fortaleza; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 19/2021 da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião Extraordinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza do Instituto de Desenvolvimento Humano e Cultural Socorro Bernardo - (Processo 01/2021); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 61/2021 Dispõe acerca de deferimento de inscrição de entidade junto ao CMAS - Fortaleza O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni- cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí- cios socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS- Fortaleza; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 20/2021 da Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro (CTP DC); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião Extraordinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto ao CMAS-Fortaleza do Instituto de Saúde, Gestão em Saúde, Bem Estar, Cidadania e Ensino (INSTITUTO ACOLHER) - (Processo 06/2021); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 62/2021 Indeferimento de solicitação de inscrição no Conselho Munici- pal de Assistência Social – CMAS Fortaleza. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que define os parâmetros Nacionais para a inscrição das entidades e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conse- lhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioas- sistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência Social de Fortaleza – CMAS; CONSIDERANDO o parecer técnico de nº 22/2021, oriundo da Comissão Temática Perma- nente de Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 2021); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião Extraor- dinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, do Centro Beneficente ao Estudante Carente - (Processo nº 05/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. *** *** *** RESOLUÇÃO Nº 63/2021 Aprova o Quarto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 02/2019 CMAS Fortaleza. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta- da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi- rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer- gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé- rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con- tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí- pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento social no município de Fortaleza e da outras providências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON- SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha- mamento público em caso de calamidade pública declarada; CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi- ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-Fechar