DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26 
 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 
de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos para a 
inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, 
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistên-
cia Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º, 
XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que 
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 19/2021 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião 
Extraordinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de 
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto 
ao CMAS-Fortaleza do Instituto de Desenvolvimento Humano e 
Cultural Socorro Bernardo - (Processo 01/2021); Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 61/2021 
 
Dispõe acerca de deferimento 
de inscrição de entidade junto 
ao CMAS - Fortaleza 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII 
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 2021, 
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada 
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros 
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de 
Assistência Social, bem como dos serviços, programas,       
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de          
Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 
97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos 
para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência 
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de 
Assistência Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o 
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, 
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 20/2021 da 
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro 
(CTP DC); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião 
Extraordinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de 
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto 
ao CMAS-Fortaleza do Instituto de Saúde, Gestão em Saúde, 
Bem Estar, Cidadania e Ensino (INSTITUTO ACOLHER) - 
(Processo 06/2021); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a 
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto 
de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO 
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 62/2021 
 
Indeferimento de solicitação de 
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social – 
CMAS Fortaleza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII 
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no 
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal 
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo 
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405 
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de 
abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da 
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS); 
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que 
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; 
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que 
define os parâmetros Nacionais para a inscrição das entidades 
e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, 
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conse-
lhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;  
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 de 25 de 
novembro de 2020 que define os requisitos para a inscrição 
das entidades ou organizações de Assistência Social, bem 
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioas-
sistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência 
Social de Fortaleza – CMAS; CONSIDERANDO o parecer 
técnico de nº 22/2021, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 – 
2021); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião Extraor-
dinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de 2021. 
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS Fortaleza, 
do Centro Beneficente ao Estudante Carente - (Processo nº 
05/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. 
Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA  - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 63/2021 
 
Aprova o Quarto Termo Aditivo 
ao Termo de Colaboração nº 
02/2019 CMAS Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei 
nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 
de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela 
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como 
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal 
n°15.039 de 19  de junho de 2021, que prorroga o isolamento 
social no município de Fortaleza e da outras providências; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que 
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada; 
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-

                            

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