DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 27 
 
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração 
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente 
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência 
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de 
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil 
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social; 
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e 
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de 
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público 
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e 
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social, 
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que 
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já 
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO 
ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Extraordiná-
ria de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03 de agosto de 
2021, em relação ao ponto de pauta nº 05, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realiza-
ção do quarto termo aditivo ao termo de colaboração supraci-
tado, realizado entre a Secretaria Municipal dos Direitos     
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto 
Maria da Hora - IMH, no valor total de R$ 325.914,76 (trezentos 
e vinte e cinco mil, novecentos e quatorze reais e setenta e seis 
centavos), para que seja dada continuidade nos serviços pres-
tados nos Acolhimentos, por um período de mais 121 (cento e 
vinte e um) dias, passando a vigorar até o dia 31 de dezembro 
de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da 
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. 
Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS 
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 64/2021 
 
Aprova 
o 
Primeiro 
Termo              
Aditivo ao Termo de Colabora-
ção Nº 07/2019 CMAS Forta-
leza.  
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei 
nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 
de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela 
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como 
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal 
n°15.039 de 19  de junho de 2021, que prorroga o isolamento 
social no município de Fortaleza e da outras providências; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que 
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada; 
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração 
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente 
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência 
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de 
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil 
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social; 
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e 
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de 
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público 
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e 
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social, 
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que 
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já 
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO 
ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Extraordiná-
ria de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03 de agosto de 
2021, em relação ao ponto de pauta nº 06, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realiza-
ção do primeiro termo aditivo ao termo de colaboração supraci-
tado, realizado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto Maria da 
Hora - IMH, no valor total de R$ 515.778,00 (quinhentos e 
quinze mil e setecentos e setenta e oito reais), para que seja 
dada continuidade nos serviços prestados na Pousada Social, 
por um período de mais 12 (doze) meses, passando a vigorar 
até o dia 24 de agosto de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra 
em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 
de agosto de 2021. Luís Narciso    Coelho de Oliveira - PRE-
SIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 65/2021 
 
Aprova o Terceiro Termo Aditi-
vo ao Termo de Colaboração nº 
06/2019 CMAS Fortaleza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela    
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia 
de 
COVID-19, 
doença 
causada 
pelo 
novo               
Coronavirus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de 
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional      
(ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coro-
navírus (SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do 
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como 
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal 
n°15.039 de 19  de junho de 2021, que prorroga o isolamento 
social no município de Fortaleza e da outras providências; 
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece, 

                            

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