DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 26
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas, proje-
tos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistên-
cia Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020
de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos para a
inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social,
bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios so-
cioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistên-
cia Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o art. 3º,
XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016, que
dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 19/2021 da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião
Extraordinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto
ao CMAS-Fortaleza do Instituto de Desenvolvimento Humano e
Cultural Socorro Bernardo - (Processo 01/2021); Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luis Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 61/2021
Dispõe acerca de deferimento
de inscrição de entidade junto
ao CMAS - Fortaleza
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII
Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 2021,
no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Muni-
cipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada
pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº
14/2014 de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros
nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de
Assistência Social, bem como dos serviços, programas,
projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº
97/2020 de 25 de novembro de 2020 que define os requisitos
para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência
Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefí-
cios socioassistenciais no âmbito do Conselho Municipal de
Assistência Social de Fortaleza – CMAS. CONSIDERANDO o
art. 3º, XVI e XVIII da Resolução CMAS-Fortaleza nº 121/2016,
que dispõe acerca da inscrição de Entidades junto ao CMAS-
Fortaleza; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 20/2021 da
Comissão Temática Permanente de Documentação e Cadastro
(CTP DC); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião
Extraordinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de
2021. RESOLVE: Art. 1º – Deferir o pedido de inscrição junto
ao CMAS-Fortaleza do Instituto de Saúde, Gestão em Saúde,
Bem Estar, Cidadania e Ensino (INSTITUTO ACOLHER) -
(Processo 06/2021); Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto
de 2021. Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 62/2021
Indeferimento de solicitação de
inscrição no Conselho Munici-
pal de Assistência Social –
CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), na VIII
Reunião Extraordinária, realizada em 03 de agosto de 2021, no
uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei Municipal
nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamentada pelo
Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, e pela Lei nº 9.405
de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 27 de
abril de 2021; CONSIDERANDO o art. 3º, § 1º e o art. 9º, da
Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS);
CONSIDERANDO a Resolução nº 109/2009, do CNAS, que
aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
CONSIDERANDO a Resolução nº 14/2014, do CNAS, que
define os parâmetros Nacionais para a inscrição das entidades
e organizações de Assistência Social, bem como dos serviços,
programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conse-
lhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Resolução CMAS nº 97/2020 de 25 de
novembro de 2020 que define os requisitos para a inscrição
das entidades ou organizações de Assistência Social, bem
como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioas-
sistenciais no âmbito do Conselho Municipal de Assistência
Social de Fortaleza – CMAS; CONSIDERANDO o parecer
técnico de nº 22/2021, oriundo da Comissão Temática Perma-
nente de Documentação e Cadastro – CTP DC (Gestão 2019 –
2021); CONSIDERANDO ainda, a Ata da VIII Reunião Extraor-
dinária do Colegiado realizada no dia 03 de agosto de 2021.
RESOLVE: Art. 1º - Indeferir a inscrição, no CMAS Fortaleza,
do Centro Beneficente ao Estudante Carente - (Processo nº
05/2020). Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da
data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021.
Luis Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS
FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 63/2021
Aprova o Quarto Termo Aditivo
ao Termo de Colaboração nº
02/2019 CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei
nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101
de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal
n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento
social no município de Fortaleza e da outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada;
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
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