DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28 
 
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio 
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos 
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada 
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que 
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada; 
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014, 
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração 
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente 
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei 
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência 
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de 
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil 
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social; 
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e 
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº. 121 de 9 de 
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público 
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e 
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social, 
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que 
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já 
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO 
ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Extraordiná-
ria de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03 de agosto de 
2021, em relação ao ponto de pauta nº 07, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realiza-
ção do terceiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos 
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o 
Instituto Maria da Hora - IMH, no valor total de R$ 453.245,78 
(quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e 
cinco reais e setenta e oito centavos), para que seja dado con-
tinuidade aos serviços prestados no Centro de Convivência, por 
um período de mais 140 (cento e quarenta) dias, passando a 
vigorar até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução 
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, 
CE, 03 de agosto de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 66/2021 
 
Aprova 
o 
Segundo 
Termo      
Aditivo ao Termo de Colabora-
ção nº 14/2019 CMAS Fortale-
za. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Or-
ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do      
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no       
Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido 
como Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto 
Municipal n° 15.039 de 19  de junho de 2021, que prorroga o 
isolamento social no município de Fortaleza e da outras provi-
dências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que 
reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade 
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República 
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 
2020; CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 
13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de 
realização de chamamento público em caso de calamidade 
pública declarada; CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal 
nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá 
ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade 
civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada 
à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do 
termo inicialmente previsto; CONSIDERANDO as disposições 
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica 
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da 
possibilidade de realização de parcerias com organizações da 
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social; CONSIDERANDO a competência do CMAS de 
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o po-
der público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que 
prestam serviços de assistência social no âmbito do município 
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da  
Assistência Social, bem como do novo regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações de 
assistência social através do Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de 
dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDE-
RANDO as entidades já regularmente inscritas no CMAS Forta-
leza; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da 
VIII Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, reali-
zada em 03 de agosto de 2021, em relação ao ponto de pauta 
nº 08, conforme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 
1º – Autorizar a realização do segundo termo aditivo, entre a 
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento 
Social – SDHDS e o Instituto de Assistência e Proteção Social - 
IAPS, no valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil 
reais) referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos, por um período de mais 91 (noventa e um) dias, 
passando a vigorar até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta 
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. 
Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luís Narciso Coelho de 
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 
2019-2021. 
*** *** *** 
 
RESOLUÇÃO Nº 67/2021 
 
Aprova 
o 
Segundo 
Termo              
Aditivo ao Termo de Colabora-
ção Nº 001/2021 CMAS Forta-
leza. 
 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua 
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei 
nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 
de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela 
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/ 
2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17 

                            

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