DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 28
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada;
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº. 121 de 9 de
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social,
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO
ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Extraordiná-
ria de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03 de agosto de
2021, em relação ao ponto de pauta nº 07, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realiza-
ção do terceiro termo aditivo, entre a Secretaria Municipal dos
Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o
Instituto Maria da Hora - IMH, no valor total de R$ 453.245,78
(quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta e
cinco reais e setenta e oito centavos), para que seja dado con-
tinuidade aos serviços prestados no Centro de Convivência, por
um período de mais 140 (cento e quarenta) dias, passando a
vigorar até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução
entra em vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza,
CE, 03 de agosto de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira -
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 66/2021
Aprova
o
Segundo
Termo
Aditivo ao Termo de Colabora-
ção nº 14/2019 CMAS Fortale-
za.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela Or-
ganização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no
Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido
como Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto
Municipal n° 15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o
isolamento social no município de Fortaleza e da outras provi-
dências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que
reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de
2020; CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº
13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de
realização de chamamento público em caso de calamidade
pública declarada; CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal
nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá
ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade
civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada
à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do
termo inicialmente previsto; CONSIDERANDO as disposições
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social; CONSIDERANDO a competência do CMAS de
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o po-
der público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que
prestam serviços de assistência social no âmbito do município
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da
Assistência Social, bem como do novo regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações de
assistência social através do Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de
dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDE-
RANDO as entidades já regularmente inscritas no CMAS Forta-
leza; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da
VIII Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, reali-
zada em 03 de agosto de 2021, em relação ao ponto de pauta
nº 08, conforme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art.
1º – Autorizar a realização do segundo termo aditivo, entre a
Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento
Social – SDHDS e o Instituto de Assistência e Proteção Social -
IAPS, no valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil
reais) referente ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, por um período de mais 91 (noventa e um) dias,
passando a vigorar até 31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta
Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Fortaleza, CE, 03 de agosto de 2021. Luís Narciso Coelho de
Oliveira - PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO
2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 67/2021
Aprova
o
Segundo
Termo
Aditivo ao Termo de Colabora-
ção Nº 001/2021 CMAS Forta-
leza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº. 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº. 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei
nº. 9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101
de 27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 7.616/
2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, de 17
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