DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021; CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no
Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido
como Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto
Municipal n° 15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o
isolamento social no município de Fortaleza e da outras provi-
dências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que
reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de
4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de
2020; CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº
13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de
realização de chamamento público em caso de calamidade
pública declarada; CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal
nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá
ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade
civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada
à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do
termo inicialmente previsto; CONSIDERANDO as disposições
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da
possibilidade de realização de parcerias com organizações da
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social; CONSIDERANDO a competência do CMAS de
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o po-
der público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que
prestam serviços de assistência social no âmbito do município
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da
Assistência Social, bem como do novo regime jurídico das
parcerias entre a administração pública e as organizações de
assistência social através do Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de
dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDE-
RANDO as entidades já regularmente inscritas no CMAS Forta-
leza; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da
VIII Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, reali-
zada em 03 de agosto de 2021, em relação ao ponto de pauta
nº 11, conforme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art.
1º – Autorizar a realização do quinto termo aditivo ao termo de
colaboração supracitado, realizado entre a Secretaria Municipal
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o
Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de
Fátima, no valor total de R$ 250,954,68 (duzentos e cinquenta
mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito
centavos), para que seja dada continuidade nos serviços pres-
tados no Acolhimento de Cogestão, por um período de mais
124 (cento e vinte e quatro) dias, passando a vigorar até 03 de
janeiro de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir
da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de
2021.
Luís Narciso Coelho de Oliveira
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA
GESTÃO 2019-2021.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 017, DE 01 DE ABRIL DE 2021.
Designa servidores para as
atribuições da Comissão Seto-
rial de Avaliação Especial de
Desempenho no estágio proba-
tório no âmbito da Câmara Mu-
nicipal de Fortaleza e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados para compor a presente
comissão os servidores ANA MARIA TORRES ROCHA, matrí-
cula nº 487-A; e MARCOS ANTÔNIO DE LAVÔR MOREIRA,
matrícula nº 243-A; em substituição aos servidores MARIA DE
FÁTIMA ROCHA CAMPOS, matrícula nº 381-A; e EXPEDITO
FACÓ BEZERRA FILHO, matrícula nº 334-A; nas funções de
presidente e membro, respectivamente. Art. 2º - A presente
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Antônio
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA.
*** *** ***
PORTARIA Nº 078, DE 13 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre o Funcionamento
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de 16 a 29 de
agosto de 2021, na forma que
indica.
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto
do Governo do Estado do Ceará nº 34.196, de 07 de agosto de
2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará,
nos termos do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 17.114, de 07 de agosto de 2021, que mantém medidas
de isolamento direcionadas à prevenção da disseminação da
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o
período de 16 a 29 de agosto do corrente ano. RESOLVE: Art.
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara
Municipal de Fortaleza continuará adotando um regime espe-
cial de trabalho para seus servidores, assessores e colabora-
dores, durante o período de 16 a 29 de agosto de 2021. § 1°. O
regime de trabalho previsto no caput deste artigo será desem-
penhado sob a forma de trabalho remoto e/ou presencial, de
segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h, podendo ser
alterado a critério da chefia imediata. § 2º. O horário de entrada
e de saída de servidores e colaboradores que dependem de
transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horá-
rios de superlotação e aglomeração. Art. 2º - Os departamen-
tos da Casa e os gabinetes dos Vereadores deverão observar
o distanciamento social, evitar a concentração de pessoas e
garantir as medidas sanitárias, a fim de evitar a disseminação
da COVID-19. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público
externo presencial durante o período indicado no caput do art.
1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cida-
dania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídi-
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