DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021 
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 30 
 
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de 
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei 
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº 
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de 
27 de abril de 2021; CONSIDERANDO a declaração pela  
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de 
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus 
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do      
Ministério da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº 
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611, 
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência 
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais 
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no       
Município de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido 
como Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto 
Municipal n° 15.039 de 19  de junho de 2021, que prorroga o 
isolamento social no município de Fortaleza e da outras provi-
dências; CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que 
reconhece, para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 
4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade 
pública, nos termos da solicitação do Presidente da República 
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 
2020; CONSIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 
13.019/2014 que estabelece a possibilidade de dispensa de 
realização de chamamento público em caso de calamidade 
pública declarada; CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal 
nº 13.019/2014, onde diz que: A vigência da parceria poderá 
ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade 
civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada 
à administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do 
termo inicialmente previsto; CONSIDERANDO as disposições 
previstas na Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica 
da Assistência Social, especialmente art. 15, III, a respeito da 
possibilidade de realização de parcerias com organizações da 
Sociedade Civil para enfrentamento de situações de vulnerabi-
lidade social; CONSIDERANDO a competência do CMAS de 
fiscalizar e aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 
de 9 de dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o po-
der público e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que 
prestam serviços de assistência social no âmbito do município 
de Fortaleza e que cumpram as normativas da Política da  
Assistência Social, bem como do novo regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações de 
assistência social através do Marco Regulatório das Organiza-
ções da Sociedade Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de 
dezembro de 2015, que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDE-
RANDO as entidades já regularmente inscritas no CMAS Forta-
leza; CONSIDERANDO ainda, as determinações oriundas da 
VIII Reunião Extraordinária de 2021 do CMAS Fortaleza, reali-
zada em 03 de agosto de 2021, em relação ao ponto de pauta 
nº 11, conforme consignado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 
1º – Autorizar a realização do quinto termo aditivo ao termo de 
colaboração supracitado, realizado entre a Secretaria Municipal 
dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o 
Centro de Formação e Inclusão Social Nossa Senhora de  
Fátima, no valor total de R$ 250,954,68 (duzentos e cinquenta 
mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito 
centavos), para que seja dada continuidade nos serviços pres-
tados no Acolhimento de  Cogestão, por um período de mais 
124 (cento e vinte e quatro) dias, passando a vigorar até 03 de 
janeiro de 2022. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir 
da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de agosto de 
2021.  
 
 
Luís Narciso Coelho de Oliveira 
PRESIDENTE DO CMAS FORTALEZA 
GESTÃO 2019-2021. 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
 
PORTARIA Nº 017, DE 01 DE ABRIL DE 2021. 
 
Designa servidores para as    
atribuições da Comissão Seto-
rial de Avaliação Especial de 
Desempenho no estágio proba-
tório no âmbito da Câmara Mu-
nicipal de Fortaleza e dá outras 
providências.  
 
 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, 
RESOLVE: Art. 1º - Ficam designados para compor a presente 
comissão os servidores ANA MARIA TORRES ROCHA, matrí-
cula nº 487-A; e MARCOS ANTÔNIO DE LAVÔR MOREIRA, 
matrícula nº 243-A; em substituição aos servidores MARIA DE 
FÁTIMA ROCHA CAMPOS, matrícula nº 381-A; e EXPEDITO 
FACÓ BEZERRA FILHO, matrícula nº 334-A; nas funções de 
presidente e membro, respectivamente. Art. 2º - A presente 
Portaria entra em vigor na data da sua assinatura. Antônio 
Henrique da Silva - PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 078, DE 13 DE AGOSTO DE 2021. 
 
Dispõe sobre o Funcionamento 
da Câmara Municipal de Forta-
leza no período de 16 a 29 de 
agosto de 2021, na forma que 
indica. 
 
 
A DIRETORA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSI-
DERANDO que, embora esteja havendo uma tendência na 
estabilização da transmissão da COVID-19 na cidade de Forta-
leza, ainda inspira preocupação e cuidados; CONSIDERANDO 
a necessidade de preservar a saúde dos parlamentares, servi-
dores e colaboradores da Casa; CONSIDERANDO o Decreto 
do Governo do Estado do Ceará nº 34.196, de 07 de agosto de 
2021, que prorroga o isolamento social no Estado do Ceará, 
nos termos do Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021; 
CONSIDERANDO o Decreto da Prefeitura Municipal de Forta-
leza nº 17.114, de 07 de agosto de 2021, que mantém medidas 
de isolamento direcionadas à prevenção da disseminação da 
COVID-19; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o 
funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza durante o 
período de 16 a 29 de agosto do corrente ano. RESOLVE: Art. 
1º - Visando manter a salubridade do ambiente laboral e a 
segurança necessária para o desempenho funcional, a Câmara 
Municipal de Fortaleza continuará adotando um regime espe-
cial de trabalho para seus servidores, assessores e colabora-
dores, durante o período de 16 a 29 de agosto de 2021. § 1°. O 
regime de trabalho previsto no caput deste artigo será desem-
penhado sob a forma de trabalho remoto e/ou presencial, de 
segunda à sexta-feira, no horário de 08h às 17h, podendo ser 
alterado a critério da chefia imediata. § 2º. O horário de entrada 
e de saída de servidores e colaboradores que dependem de 
transporte coletivo poderá ser flexibilizado, a fim de evitar horá-
rios de superlotação e aglomeração. Art. 2º - Os departamen-
tos da Casa e os gabinetes dos Vereadores deverão observar 
o distanciamento social, evitar a concentração de pessoas e 
garantir as medidas sanitárias, a fim de evitar a disseminação 
da COVID-19. Art. 3º - Fica vedado o atendimento ao público 
externo presencial durante o período indicado no caput do art. 
1º. Art. 4º - Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cida-
dania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídi-

                            

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