DOMFO 13/08/2021 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
SEXTA-FEIRA - PÁGINA 29
de março de 2020, que decreta situação de emergência em
saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção
da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais decre-
tos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº 14.941,
de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Município de
Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como Medida
de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal n°
15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento
social no município de Fortaleza e da outras providências.
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada;
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social.
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº 121 de 9 de
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social,
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social
através do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade
Civil – MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015,
que altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades
já regularmente inscritas no CMAS Fortaleza. CONSIDERAN-
DO ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Extraor-
dinária de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03 de agosto
de 2021, em relação ao ponto de pauta nº 09, conforme con-
signado na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a
realização do segundo termo aditivo ao termo de colaboração
supracitado, realizado entre a Secretaria Municipal dos Direitos
Humanos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Instituto de
Arte e Cidadania do Ceará – IAC, no valor total de
R$ 994.336,98 (novecentos e noventa e quatro mil, trezentos e
trinta e seis reais e noventa e oito centavos), para os Acolhi-
mentos que atendem crianças e adolescentes, por um período
de mais 120 (cento e vinte) dias, passando a vigorar até 31 de
dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a
partir da data de sua publicação Fortaleza, CE, 03 de agosto de
2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESIDENTE DO
CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
*** *** ***
RESOLUÇÃO Nº 68/2021
Aprova o Terceiro Termo Aditi-
vo ao Termo de Colaboração nº
08/2019 CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
VIII Reunião Extraordinária, ocorrida no dia 03 de agosto de
2021, no uso de suas competências legais, atribuídas pela Lei
Municipal nº 8.404, de 24 de dezembro de 1999, regulamenta-
da pelo Decreto nº 10.731, de 27 de março de 2000, pela Lei nº
9.405 de 18 de julho de 2008 e pela Lei Municipal nº 11.101 de
27 de abril de 2021. CONSIDERANDO a declaração pela
Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, de
pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo Coronavi-
rus (SARS-CoV-2); CONSIDERANDO a declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus
(SARS-CoV-2), nos termos da Portaria nº 188/2020, do Ministé-
rio da Saúde, editada com base no Decreto Federal nº
7.616/2011; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 14.611,
de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência
em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e con-
tenção da infecção humana pelo novo coronavirus e os demais
decretos que o ratificaram, bem como o Decreto Municipal nº
14.941, de 04 de março de 2021, que Restabelece, no Municí-
pio de Fortaleza, a Política de Isolamento Social Rígido como
Medida de enfrentamento à COVID – 19, Do Decreto Municipal
n°15.039 de 19 de junho de 2021, que prorroga o isolamento
social no município de Fortaleza e da outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 6/2020 que reconhece,
para fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos
termos da solicitação do Presidente da República encaminhada
por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020; CON-
SIDERANDO o art. 30, II, da Lei Federal nº 13.019/2014 que
estabelece a possibilidade de dispensa de realização de cha-
mamento público em caso de calamidade pública declarada;
CONSIDERANDO o art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014,
onde diz que: A vigência da parceria poderá ser alterada medi-
ante solicitação da organização da sociedade civil, devidamen-
te formalizada e justificada, a ser apresentada à administração
pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente
previsto; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência
Social, especialmente art. 15, III, a respeito da possibilidade de
realização de parcerias com organizações da Sociedade Civil
para enfrentamento de situações de vulnerabilidade social;
CONSIDERANDO a competência do CMAS de fiscalizar e
aprovar, conforme art. 3º, XIII da Resolução nº. 121 de 9 de
dezembro de 2016, contratos e parcerias, entre o poder público
e as entidades privadas, sem fins lucrativos, que prestam servi-
ços de assistência social no âmbito do município de Fortaleza e
que cumpram as normativas da Política da Assistência Social,
bem como do novo regime jurídico das parcerias entre a admi-
nistração pública e as organizações de assistência social atra-
vés do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil
– MROSC (Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, que
altera a Lei 13.019/2014); CONSIDERANDO as entidades já
regularmente inscritas no CMAS Fortaleza; CONSIDERANDO
ainda, as determinações oriundas da VIII Reunião Extraordiná-
ria de 2021 do CMAS Fortaleza, realizada em 03 de agosto de
2021, em relação ao ponto de pauta nº 10, conforme consigna-
do na respectiva ata. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a realiza-
ção do quinto termo aditivo ao termo de colaboração supracita-
do, realizado entre a Secretaria Municipal dos Direitos Huma-
nos e Desenvolvimento Social – SDHDS e o Centro de Forma-
ção e Inclusão Social Nossa Senhora de Fátima, no valor total
de R$ 190,847,47 (cento e noventa mil, oitocentos e quarenta e
sete reais e quarenta e sete centavos), para que seja dado
continuidade ao Projeto Cavaleiros do Futuro, por um período
de mais 122 (cento e vinte e dois) dias, passando a vigorar até
31 de dezembro de 2021. Art. 2º - Esta Resolução entra em
vigor a partir da data de sua publicação. Fortaleza, CE, 03 de
agosto de 2021. Luís Narciso Coelho de Oliveira - PRESI-
DENTE DO CMAS FORTALEZA - GESTÃO 2019-2021.
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RESOLUÇÃO Nº 69/2021
Aprova o Quinto Termo Aditivo
ao Termo de Colaboração nº
04/2019 CMAS Fortaleza.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL – CMAS FORTALEZA (GESTÃO 2019/2021), em sua
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