Fortaleza, 13 de agosto de 2021 | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº187 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 18,73 PODER EXECUTIVO LEI Nº17.613, 12 de agosto de 2021. ALTERA A LEI Nº17.399, DE 3 DE MARÇO DE 2021. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º O § 3.º do art. 1.º da Lei n.º 17.399, de 3 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1.º …................................................................................................................. …............................................................................................... § 3.º Ao Poder Executivo faculta-se a extensão da medida de que trata o caput deste artigo a outros municípios do Estado”. (NR) Art. 2.º Em atenção aos fins da Lei n.º 17.399, de 3 de março de 2021, fica também autorizado o Poder Executivo a conceder subsídio tarifário a concessionárias operadoras do serviço de transporte intermunicipal de passageiros na Região Metropolitana de Fortaleza que, antes da publicação desta Lei, tenham, a pedido do Poder Público, procedido ao aumento da frota de ônibus como medida de contenção do avanço da Covid-19. Parágrafo único. Compete à Agência Reguladora do Estado do Ceará a adoção das providências no que pertine à operacionalização do disposto neste artigo. Art. 3.º Fica o Poder Executivo autorizado, por meio de decreto, a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária do exercício de 2021, bem como a criar novas ações orçamentárias de forma a adequar a estrutura programática vigente para a consecução dos fins desta Lei. Art. 4.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento do Poder Executivo, o qual será suplementado, se necessário. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** LEI Nº 17.614, 12 de agosto de 2021. AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao orçamento dos seguintes órgãos: dos Encargos Gerais do Estado, do Fundo de Defesa Agropecuário do Estado do Ceará e da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, no valor de R$ 41.868.244,00 (quarenta e um milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, duzentos e quarenta e quatro reais), na forma dos Anexos I e II. Art. 2.º Os recursos para atender às despesas previstas nesta Lei decorrem de anulações orçamentárias, do superávit financeiro do exercício anterior e do excesso de arrecadação na forma do Anexo III. Art. 3.º A inclusão dos valores consignados aos programas e às ações na forma dos Anexos I e II desta Lei ficam incorporados ao Plano Plurianual 2020 – 2023, em conformidade com o disposto no art. 7.º da Lei n.º 17.160, de 27 de dezembro de 2019 (Diário Oficial do Estado, 30 de dezembro de 2019). Art. 4.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar em até 50% (cinquenta por cento) o crédito especial aprovado nesta Lei. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de agosto de 2021. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº17.614, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS Secretaria: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Órgão: 40000000 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Unid. Orçamentária: 40100001 RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SEFAZ Função.Subfunção.Programa: 28.846.212 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Iniciativa: 212.1.01 Cumprimento das obrigações legais e constitucionais imputadas ao Estado. Entrega: 1794 NÃO SE APLICA Ação: 00069 Subscrição de Participação Acionária - CEARAPAR. Região: 15 ESTADO DO CEARÁ Despesa Fonte Tipo Valor INVERSÕES FINANCEIRAS 101.00 0 3.000.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 3.000.000,00 Total do Órgão: 3.000.000,00 Total da Secretaria: 3.000.000,00 Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Unid. Orçamentária: 47100008 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA LÉSBICAS, GAYS, BISSEXUAIS, TRAVESTIS E Função.Subfunção.Programa: 14.422.135 PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS Iniciativa: 135.1.12 Implantação de serviço de atendimento especializado à população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Entrega: 635 CENTRO DE REFERÊNCIA IMPLANTADO Ação: 18384 Realização de serviço qualificado e especializado à população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais cearenses Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 5.493,00 Total da Unidade Orçamentária: 5.493,00 Unid. Orçamentária: 47100011 COORDENADORIA DA CIDADANIA Função.Subfunção.Programa: 14.126.133 PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA Iniciativa: 133.1.05 Implantação da prestação de serviços de mediação de conflitos em comunidades vulneráveis. Entrega: 1825 REDE DE MEDIAÇÃO IMPLANTADA Ação: 18382 Aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação para os Laboratórios Vocacionais. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 101.00 0 20.000,00 Ação: 18381 Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Laboratórios Vocacionais. Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 101.00 0 27.751,00 Total da Unidade Orçamentária: 47.751,00 Total do Órgão: 53.244,00 Total da Secretaria: 53.244,00 Total do Movimento: 3.053.244,00Fechar