DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº187 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
PORTARIA Nº890/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o crede nciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 360/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 03865205/2021; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, de forma precária, por 01 (um) ano, nos termos do artigo 13
da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 30 de junho de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria número 536/2020,
a qual autorizou o credenciamento da profissional, KAELINA BEZERRA RODRIGUES PEGADO inscrita no CRP nº 11/3105/CE, especialista em
psicologia de trânsito, para fins de realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de agosto de
2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº905/2021 – DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 376/2021-DIJUR/DETRAN-CE. CONSIDE-
RANDO a documentação disposta nos PROCESSO Nº 05008148/2021 RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período de 01 (um) ano, nos
termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 do DETRAN/CE, a contar da data de 03 de julho de 2021, período em que encerra a vigência da Portaria
número 565/2020, a qual autorizou a entidade CLÍNICA DE OFTALMOLOGIA CLDO INOVI LTDA – CLDO INOVI SHOPPING IGUATEMI,
inscrita no CNPJ sob o nº. 21.676.710/0001-06, estabelecida à Av. Washington Soares, nº. 85, Loja 115A, Bairro Edson Queiroz, CEP.: 60.811-970, cidade
de Fortaleza, estado do Ceará, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, que obedece às disposições estabelecidas
pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º, 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/2012. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 02 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº945/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 382/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 06806579/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional, SULYANNE DA SILVA FERREIRA inscrita no CRP nº 11/11704/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º,
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 02 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº954/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 06084824/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária,
por 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria, a profissional, Dra. REBECA BELIZARIO SOARES, inscrita no CRM nº 15140/CE, especialista
em medicina de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de
Trânsito, em especial os artigos 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Registra-se, que a profissional, Dra. REBECA BELIZARIA SOARES, apresentou
com fundamento no OF/TIT/AMB356914/2021, Declaração da Associação Médica Brasileira - ABM – 28 de junho de 2021, a saber: a) Declarando que a
profissional foi aprovada no Exame de Suficiência para obtenção do Título de Especialista em Medicina do Tráfego. Parágrafo Único - Determina-se, que a
profissional, Dra .REBECA BELIZARIO SOARES , deverá apresentar o Cópia do Certificado definitivo, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Portaria, por meio de protocolização junto ao DETRAN/CE, estabelecido à Av. Godofredo Maciel, nº. 2.900, Bairro Maraponga, Fortaleza
– CE, CEP. 60.712-001, SOB PENA DE SER DESCREDENCIADO. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº955/2021 - DETRAN/CE - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN Nº 955/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos
e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer Nº 384/2021 DIJUR; CONSIDERANDO a
documentação disposta no PROCESSO Nº 06806560/2021; RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação
desta Portaria, a profissional THATIANE FERREIRA DA SILVA, inscrita no CRP nº 11/13558/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de
realizar os exames de avaliações psicológicas, que obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º,
6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em
Fortaleza, 02 de agosto de 2021. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº 04660208/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 001-2013 OBJETO: Credenciamento de Agentes Financeiros
junto ao DETRAN/CE para operacionalizar junto as Bases de Dados de Veículos do DETRAN/CE a inserção ou baixa dos gravames via Sistema Nacional
de Gravames. PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Anexo IV do Edital de Credenciamento 0001/2013) Após
a análise da solicitação de credenciamento e respectivos documentos da empresa SM SINOSSERRA FINANCEIRA S/A SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, portadora de CNPJ.: Nº 22.639.377/0001-28, participante deste processo, DECLARAMOS que a mesma
satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 28 de Julho de 2021. (Comissão designada através
da Portaria nº 1070/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X;
Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Marideuza Moura Freitas- Matrícula 785-1-4. HOMOLOGAÇÃO DO PARECER Considerando a decisão
da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1070/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de que trata este processo, e conside-
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