DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº187 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
rando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido CREDENCIAMENTO, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a empresa supracitada. Encaminhe-se o
presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 28 de Julho de 2021. Maximiliano César Pedrosa Quintino
de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: PROCESSO Nº 06552933/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias
autorizadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos.
PARECER SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise
da solicitação de credenciamento e respectivos documentos da empresa NEWLAND VEICULOS LTDA - Nº 41.597.303/0016-05 (filial), participante deste
processo, DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 28 de Julho
de 2021. (Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça
Paixão Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO
DO PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento
de que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a
empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 28 de Julho de 2021.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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DESPACHO: Processo nº 06911518/2021 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº002-2014 OBJETO: Credenciamento de Concessionárias autori-
zadas de veículos novos e de fabricantes, para atuarem junto ao DETRAN/CE, na viabilização de emplacamento EXTERNO de veículos novos. PARECER
SOBRE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO (Referente ao Termo de Adesão do Edital de Credenciamento 0002/2014) Após a análise da solicitação
de credenciamento e respectivos documentos da empresa VITTA POWERSPORTS LTDA - CNPJ.: N. 39.979.590/0001-81, participante deste processo,
DECLARAMOS que a mesma satisfaz as exigências estabelecidas no edital, estando portanto, APTA para o credenciamento. Fortaleza, 28 de Julho de 2021.
(Comissão designada através da Portaria nº 1071/2017 – PUBLICADA NO DIARIO OFICIAL DO ESTADO EM 26/09/2017) Berenice Camurça Paixão
Rocha- Matrícula 720-1-X; Antônio Policarpo de Alcântara- Matrícula 250; Ângela Lúcia Cunha Mendonça- Matrícula 421-1-0. HOMOLOGAÇÃO DO
PARECER Considerando a decisão da Comissão (nomeada através da Portaria nº 1071/2017-DETRAN), com referência a solicitação de credenciamento de
que trata este processo, e considerando o disposto na Lei Federal 8666/93 e o mais que consta dos autos, resolvo HOMOLOGAR o resultado do referido
CREDENCIAMENTO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do Edital e da Lei, confirmando portanto, como CREDENCIADA a
empresa supracitada. Encaminhe-se o presente processo a Procuradoria Jurídica do DETRAN para as devidas providências. Fortaleza, 28 de Julho de 2021.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros- SUPERINTENDENTE DO DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº11/2021
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN- CE, através do Superintendente, consoante ao que dispõe o § 1º, artigo 4º da Lei Esta-
dual nº 13.045/2000, que dispõe sobre a apreensão, guarda e destinação de animais nas estradas do Estado do Ceará. CONVOCA os PROPRIETÁRIOS
de animais Asininos, Bovinos, Caprinos, Equinos, Muares, Ovinos que foram apreendidos por esta Autarquia Estadual de Trânsito, nas rodovias estaduais
sob sua jurisdição, para comparecerem na Fazenda Dr. Paula Rodrigues, CE 176, km 185, no município de Santa Quitéria/CE, no horário compreendido das
8h às 13h, e efetuarem a sua retirada. O prazo de disponibilidade desses animais para seus proprietários, bem como o de apresentação da defesa é de 7(sete)
dias úteis, contando do recebimento da notificação, ou quando esta não for possível da afixação desse Edital. Os animais apreendidos estão distribuídos na
forma dos Anexos: - Anexo I - 76 CAPRINO(S) 31 OVINO(S) - Anexo II - 12 BOVINO(S) - Anexo III - 26 EQUINO(S) 22 ASININO(S) 17 MUAR(ES)
No total de 184 animais. Ainda esclarece, por oportuno, que findo o prazo referido no presente Edital, será dada destinação aos animais, nos termos contidos
nos incisos 1º, 2º e 3º, parágrafo 3º, artigo 4º da presente Lei. Fortaleza, 29 de Julho de 2021. MAXIMILIANO CESAR PEDROSO QUINTINO DE
MEDEIROS- Superintendente DETRAN-CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº02/2021
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO PARA O CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO INTERESSADAS NO
REGISTRO DE CONTRATOS DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA REAL DE VEÍCULO NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, EM ACORDO COM A RESOLUÇÃO CONTRAN N.º 807, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. O SUPE-
RINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ – DETRAN/CE, no uso das suas atribuições e, CONSIDERANDO
a Resolução do CONTRAN n.º 807, de 15 de dezembro de 2020, que estabelece os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia
real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos (CRV)
e no Certificado de Licenciamento Anual (CLA). PONDERANDO que a Resolução CONTRAN n.º 807, de 15 de dezembro de 2020 determina que compete
aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal desenvolver e padronizar procedimentos operacionais necessários ao cumpri-
mento da aludida Resolução, estabelecendo critérios, as especificações e as normas necessárias, no âmbito da sua circunscrição. AVALIANDO a necessidade
da especificação de todos os procedimentos operacionais para o atendimento da legislação federal, a fim de garantir a segurança e a confiabilidade das
informações encaminhadas com relação aos contratos registrados no Estado do Ceará. SOPESANDO que a Resolução do CONTRAN n.º 807, de 15 de
dezembro de 2020, delibera que a instituição credora deverá enviar ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, o apontamento
das informações prévias e provisórias relativas às garantias previstas na mencionada Resolução. EXAMINANDO os Princípios que regem a Administração
Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, além dos requisitos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo
e objeto). RESOLVE: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: Art. 1º - O presente ato convocatório tem como objetivo estabelecer as
normas ao credenciamento de Instituições Credoras, definidas no Inciso VII, do Artigo 2°, da Resolução do CONTRAN n.° 807/2020, para a realização
direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor, para a constituição da garantia
real. Parágrafo Primeiro - O registro do contrato é condição obrigatória para constituição da propriedade fiduciária e outras garantias sobre veículos automo-
tores e será realizado no DETRAN/CE para o registro e o licenciamento do veículo, para atendimento ao que dispõe: I - A Resolução do CONTRAN n.º 807,
de 15 de dezembro de 2020; II - O § 1º do Art. 1.361, da Lei Federal n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil; III - O Art. 6º da Lei
Federal n.º 11.882, de 23 de dezembro de 2009; IV - O Art. 129-B da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro; e V - A Lei Estadual n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a taxa de fiscalização e prestação de serviço público. Parágrafo Segundo
- Para o credenciamento de que trata o Caput deste Artigo, consideram-se os conceitos definidos no Artigo 2º da Resolução do CONTRAN n.º 807, de 15
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