DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº187 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
9. Execução: 9.1LOCAL: AESP|CE 9.2DATA: 11/08/2021 9.3HORÁRIO: 15:50H ÀS 17:50H 9.4A CEPRAE, por meio do Núcleo de Educação Física,
coordenará todas as ações para a realização das provas, bem como, fará contato com os instrutores avaliadores da Prova Prática de DEFESA PESSOAL;
9.5A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando uma ambulância para o(s) dia(s) e horários das provas; 9.6Ao final
de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá ser assinada pelo(s) avaliador(es) e pelo próprio candidato, de
acordo com modelo do anexo I; 9.7Os monitor dever entregar a ficha preenchida com o nome da aluna para o Instrutor aplicara Avaliação, conforme o modelo
anexo. Após a avaliação, o monitor da turma deverá receber a ficha e encaminhá-las para a CEPRAE, para os devidos fins; 9.8Os instrutor avaliador respon-
sável pela aplicação da prova deverá ter os cuidados necessários, procurando agir sempre com prudência e cautela necessárias, primando pela segurança dos
alunos, podendo também no ato da execução dos movimentos, intervir caso seja necessário, a qualquer momento da ação; 9.9O candidato que não estiver em
condições de realizar a prova prática deverá apresentar laudo médico (atestado), especificando o motivo, bem como, requerer a realização da referida prova
prática oportunamente, em data a ser fixada pela AESPICE; 9.10O candidato deverá comparecer na data, horário e local especificado com o uniforme previsto;
9.11O candidato que obtiver média inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal terá resultado não satisfatório e realizará uma segunda tentativa
em data a ser estabelecida pela AESPICE; 9.12Será considerado reprovado na prova prática de Defesa Pessoal do CHOPM/PM-2019 o discente que após a
segunda tentativa e julgamento do seu recurso, o candidato que obtiver nota inferior a 7,00 (sete) pontos; 9.13O candidato que desejar interpor recurso contra o
resultado preliminar da prova prática de Defesa Pessoal II disporá de dois dias úteis após a divulgação oficial do resultado para fazê-lo; 9.14Os casos omissos
serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza-CE, 09 de agosto de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
*** *** ***
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº71/2021 – SPU Nº06692646/2021
CURSO DE ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO – TURMA VIII –GRUPOS 01 A 12 – 2021
1. Finalidade: Regular os atos administrativos referentes aos 12 (doze) grupos do Curso de Abordagem e Tiro Policial Defensivo – Turma IV, junto a
Academia Estadual de Segurança Pública - AESP|CE, voltados aos policiais que operam no Policiamento Ostensivo Geral das Unidades Policiais Militares
da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, pertencentes aos 1º, 2º, 3º e 4º CRPMs. 2. Desenvolvimento do Curso: 02/08/2021 a 06/08/2021. 2.1
Vagas: 30 (trinta) vagas por grupo. 2.2 Local de Funcionamento: Sede do BPChoque; 14º BPM; 4ª CIA/1º BPM; 2º BPM; 3º BPM; 4º BPM; 7º BPM; 9º
BPM; 10º BPM; 11º BPM; e 13º BPM. 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
ORD
CURSO DE ABORDAGEM E TIRO POLICIAL DEFENSIVO
H/A
1
Instrução Tática Individual
8
2
Abordagem à Veículo I
8
3
Abordagem à Veículo II
8
4
Conduta em Patrulhamento e Abordagem em Edificações
8
5
Tiro Policial Defensivo
8
TOTAL
40
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo
de Avaliação do Curso:
ORD
DISCIPLINA
AVALIAÇÃO
1
Instrução Tática Individual
Presença mínima de 75% e participação.
2
Abordagem à Veículo I
3
Abordagem à Veículo II
4
Conduta em Patrulhamento e Abordagem em Edificações
5
Tiro Policial Defensivo
5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do
aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. ESTIMATIVAS DE CUSTOS:
ITEM
RESPONSÁVEL
Estande de Tiro
Capital, RMF, Sobral, Itapipoca e Canindé, a cargo da AESP|CE. Demais localidades a cargo da PMCE,
conforme estabelecido em Instrução Normativa da CEPRAE/AESP|CE.
Munição/Alvos/Obrea
Conforme estabelecido em Instrução Normativa da CEPRAE/AESP|CE.
Armamento/Equipamentos
A cargo da PMCE.
Recursos didáticos, tais como: salas de aula, carteiras, quadro branco, pincéis, data show, entre outros. A cargo da PMCE.
Diárias se necessário
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE.
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Formação Continuada – CEFOC e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63,
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) PRISCILA SILVA RODRIGUES , matrícula
30003373, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a)
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 03 de Setembro de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 32.796, de 07 de Novembro
de 2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Novembro de 2018, RESOLVE NOMEAR, ANTONIO MATHEUS OSTERNO LEITAO,
para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor II, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de Agosto de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron De Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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