DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº187 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
O ( A ) SUPERINTENDENTE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos
do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º,
combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 32.796, de 07 de Novembro de
2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de Novembro de 2018, RESOLVE NOMEAR, PRISCILA SILVA RODRIGUES , para exercer o
Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Assessor I, símbolo DNS2 integrante da Estrutura Organizacional SUPERINTENDÊNCIA
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , a partir da data da publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE
PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron De Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0015/2021-SUPESP O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº
32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.796 de 07 de Novembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR ANTONIO MATHEUS OSTERNO
LEITAO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor II, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Gerência de Estatística e Geoprocessamento,
unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA
PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron De Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA CC 0016/2021-SUPESP O(A) SUPERINTENDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 32.796 de 07 de Novembro de 2018, RESOLVE DESIGNAR PRISCILA SILVA RODRIGUES
, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor I, símbolo DNS-2, para ter exercício no(a), Diretoria de Pesquisa e Avaliação de Políticas de
Segurança Pública, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA
DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de agosto de 2021.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron De Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
SECRETARIA DO TURISMO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº25/2020
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 25/2020, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TURISMO - SETUR E A
EMPRESA FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS
PÚBLICAS - SOP; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
00.671.077/0001-93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, Bairro: Edson Queiroz, CEP: 60811-341; IV -
CONTRATADA: FORTEKS ENGENHARIA E SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 23.585.979/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua
Cezídio Albuquerque, nº 240, Cidade dos Funcionários, CEP: 60.823-100, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo
Aditivo no artigo 57, §1º, incisos I e IV, artigo 58, inciso I e seu §2º, e artigo 65, inciso I, alínea “a” c/c §1º, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, tudo em
conformidade com o Processo nº 02296134/2021, parte que compõe este Termo, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza- CE; VIII - OBJETO:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de execução por mais 2 (dois) meses, bem como a supressão do valor de R$ 122.426,00
(cento e vinte e dois mil e quatrocentos e vinte e seis reais), que equivale a (-) 9,08% (nove vírgula oito por cento), e o acréscimo de quantitativos no montante
de R$ 252.833,76 (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e trinta e três reais e setenta e seis centavos), que corresponde a (+) 18,76% (dezoito vírgula
setenta e seis por cento) do valor do contrato, resultando em um impacto financeiro positivo de R$ 130.407,76 (cento e trinta mil, quatrocentos e sete reais
e setenta e seis centavos), equivalente a 9,68% (nove vírgula sessenta e oito por cento) do valor do contrato; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do
Contrato que era de R$ 1.347.724,39 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e trinta e nove centavos), passa com o
presente Termo para R$ 1.478.132,15 (um milhão, quatrocentos e setenta e oito mil, cento e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos). A execução do
objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual e outras fontes, sob a intenção de gastos nº 1109693000 e dotação orçamentária nº 3610
0006.15.695.371.11263.08.449051.10000.0, conforme documentação anexa às fls. 37 a 39 ; X - DA VIGÊNCIA: Por meio deste Termo Aditivo, o prazo
de execução do Contrato nº 25/2020 será prorrogado até o dia 09 de outubro de 2021, considerando a dilação por mais 2 (dois) meses contados do dia 09
de agosto de 2021; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as
disposições ora estipuladas; XII - DATA: Fortaleza (CE), 30 de julho de 2021; XIII - SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo),
Francisco Quintino Vieira Neto (Superintendente – SOP) e Mielli Ximenes Ripardo (Forteks Engenharia e Serviços Especiais Ltda.) .
Jamille Barbosa da Rocha Silva
ASSESSORIA JURÍDICA- ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
O(A) CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do
Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade
com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ILANA GOMES PIRES, matrícula
3002981X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organiza-
cional do(a) CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, a partir de
01 de Agosto de 2021. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO,
Fortaleza, 02 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
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O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de
2011 e, CONSIDERANDO os fatos constantes da Sindicância Administrativa, instaurada sob a égide da Portaria CGD Nº. 1524/2017, publicada no D.O.E
CE nº 074, de 19 de abril de 2017, protocolizada sob o SPU nº 17183452-6, visando apurar a responsabilidade disciplinar dos policiais civis IPC LILIAN
MARIA MARQUES MARTINS, EPC MARIA AUXILIADORA SABOIA FIGUEREDO, IPC ÂNTONIO MÁRCIO DO NASCIMENTO MACIEL, IPC
WELIBERTO CAMPELO PACÍFICO e IPC EDUARDO FORTE MOREIRA, os quais, enquanto lotados na Delegacia Metropolitana de Caucaia, teriam,
supostamente, faltado ao serviço de maneira injustificada, causando assim, prejuízos à continuidade do serviço público; CONSIDERANDO a necessidade
de se consolidar políticas públicas de incentivo e aperfeiçoamento dos mecanismos consensuais de solução de litígios no âmbito disciplinar, foi possível
verificar através dos instrumentos probatórios acostados aos autos, bem como dos termos de declaração das testemunhas, que a infração administrativa
disciplinar cometida pelos sindicados, qual seja, faltar ao serviço sem motivo justo, preenche os requisitos da Lei nº 16.39/2016 e da Instrução Normativa
nº 07/2016-CGD; CONSIDERANDO que o descumprimento de deveres e as transgressões disciplinares cometidas pelos sindicados, descritas na sobredita
exordial, atribuem aos servidores (em cotejo com os assentamentos funcionais dos Policiais Civis – fls. 347/413) à sanção de suspensão disciplinar nos
termos do art. 104, inc. II, c/c artigo 106 da Lei n° 12.124/93; CONSIDERANDO que à época, a então Controladora Geral de Disciplina verificou o preen-
chimento dos pressupostos/requisitos contidos na Lei nº. 16.039, de 28/06/2016, e da Instrução Normativa nº 07/2016-CGD (publicada no D.O.E CE nº.
170, de 08/09/2016) e propôs (fls. 598/618 – VOL. II) aos sindicados, por intermédio do NUSCON/CGD, o benefício da Suspensão Condicional da presente
Sindicância Administrativa Disciplinar, pelo prazo de 01 (um) ano, mediante o cumprimento da condição prevista no Art. 4º, §§ 1º e 2º c/c Parágrafo único
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