DOE 13/08/2021 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIII Nº187 | FORTALEZA, 13 DE AGOSTO DE 2021
Art 13, § 1º, incisos XL, XLVIII e LI, §2º LVII tudo da Lei nº13.407/03 – Código Disciplinar dos Militares Estaduais do Ceará. RESOLVE: I) Instaurar
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente Portaria em desfavor do Policial Militar em tela objetivando a apuração dos fatos em toda
sua extensão no âmbito disciplinar; II) Fica o acusado e/ou seu defensor, desde já, cientificados que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, § 2º, do Decreto nº 30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CÉLULA REGIONAL
DE DISCIPLINA DOS INHAMUNS – CERIN/CGD, em Tauá/CE, 09 de agosto de 2021.
Francisco Iran Oliveira Barros - Cap Bm
SINDICANTE
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PORTARIA CGD Nº405/2021.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE ESTUDOS DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO/CGD.
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 5º, incisos II e XVI da Lei Complementar nº 98,
de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO a Lei nº 17.160, de 27 de dezembro de 2019, alterada pela Lei nº 17.219, de 03 de junho de 2020, que instituiu o
Plano Plurianual-PPA 2020-2023, no qual contém a criação do Centro de Estudos como uma das entregas do PPA desta CGD; CONSIDERANDO o Provimento
nº 01/2016, de 30 de março de 2016, publicado em 05 de abril de 2016, que instituiu o Fórum Permanente de Direito Disciplinar da CGD; CONSIDERANDO
a necessidade de aperfeiçoamento constante, nas diversas áreas, na busca pela excelência na prestação dos serviços públicos; CONSIDERANDO ainda a
necessidade de expansão do conhecimento técnico e científico na área disciplinar e correicional relativo à Segurança Pública e ao Sistema Penitenciário;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Estudos da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Estado
do Ceará-CGD, com a finalidade de buscar ações educativas voltadas aos conhecimento técnico e científico, nas diversas áreas de interesse da CGD.
§ 1º O Centro de Estudos refere-se à criação de um grupo de estudos voltado para organizar, elaborar e realizar reuniões, palestras, seminários,
oficinas, cursos, dentre outros, para atualizações contínuas e aprimoramento das atividades do serviço público, direcionadas aos servidores da CGD, servidores
de outros órgãos públicos e sociedade civil.
§ 2º O grupo de estudos será composto, por ato do Controlador Geral de Disciplina, dentre servidores em exercício na CGD, que será presidido pelo
Secretário Executivo da Controladoria Geral de Disciplina, o qual deverá apresentar anualmente um plano de trabalho para o desenvolvimento das atividades.
Art. 2º Fica incorporado ao Centro de Estudos da CGD, o Fórum Permanente de Direito Disciplinar instituído pelo Provimento nº 01/2016, de 30
de março de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO - CGD, Fortaleza, 10 de agosto de 2021.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PUBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº406/2021 - O SINDICANTE MAJ QOPM VALQUÉZIO VITAL BARBOSA, DA CÉLULA REGIONAL DE DISCIPLINA DO
SERTÃO CENTRAL – CERSEC/CGD, POR DELEGAÇÃO DO EXMO. SR. CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, de acordo com nomeação através da Portaria nº 1271/2014, publicada no Diário Oficial do Estado nº 239, de
19/12/2014; CONSIDERANDO as atribuições de sua competência; CONSIDERANDO os autos de SISPROC nº 1903299729, contendo indícios de supostas
agressões físicas, violação de domicílio, ameaças, subtração de numerários e omissão, praticadas, em tese, por policiais militares, quando do atendimento de
uma ocorrência no dia 25/12/2018, na cidade de Banabuiú/CE; CONSIDERANDO que os policiais militares que participaram da citada ocorrência foram
identificados como sendo: CB PM EDVANDO QUEIROZ DA SILVA, MF 304.511-1-2; SD PM JEOVÁ JOÃO DIAS SAMPAIO NETO, MF 307.229-1-4;
SD PM FRANCISCO WALYSON DA SILVA MENEZES, MF 308.807-8-1; SD PM JANMERSON FREITAS DE QUEIROZ, MF 308.818-5-0; SD PM
ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS, MF 305.797-1-2; SD PM GABRIEL VICTOR BEZERRA HOLANDA, MF 308.714-6-4; SD PM JOÃO
MACIEL DA SILVA NETO, MF 308.822-3-7; e SD PM THERCIO SANTIAGO MENEZES, MF 306.629-1-1; CONSIDERANDO os elementos de prova
testemunhais e periciais constantes nos autos; CONSIDERANDO que as condutas dos policiais militares, em tese, podem ter violado os valores fundamentais
contidos no art. 7º, incisos IV, V, VIII, IX e X; e os deveres éticos contidos no art. 8º, incisos IV, V, VIII, XI, XIII, XV, XVIII, XXIII, XXV, XXVI e XXIX;
observada a redação do art. 11; podendo, portanto, configurarem transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, incisos I e II, c/c art. 13, § 1º, incisos
I, II, III, IV, VII, XIV, XXXII, XXXIV e XL; e § 2º, incisos I, XV e LIII; tudo da Lei Estadual nº 13.407/2003; CONSIDERANDO o despacho do Exmo.
Sr. Controlador-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, determinando a instauração de Sindicância Administrativa.
RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e baixar a presente Portaria, com o fim de apurar a responsabilidade administrativo-
disciplinar dos POLICIAIS MILITARES: CB PM EDVANDO QUEIROZ DA SILVA, MF 304.511-1-2; SD PM JEOVÁ JOÃO DIAS SAMPAIO
NETO, MF 307.229-1-4; SD PM FRANCISCO WALYSON DA SILVA MENEZES, MF 308.807-8-1; SD PM JANMERSON FREITAS DE QUEIROZ,
MF 308.818-5-0; SD PM ADDLEY PINHEIRO GURGEL DOS SANTOS, MF 305.797-1-2; SD PM GABRIEL VICTOR BEZERRA HOLANDA, MF
308.714-6-4; SD PM JOÃO MACIEL DA SILVA NETO, MF 308.822-3-7; e SD PM THERCIO SANTIAGO MENEZES, MF 306.629-1-1; II) FICAM
CIENTIFICADOS OS ACUSADOS E/OU DEFENSOR(ES) QUE AS DECISÕES DA CGD SERÃO PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO,
EM CONFORMIDADE COM O ART. 4º, § 2º, DO DECRETO Nº 30.716, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011, ALTERADO PELO DECRETO Nº 30.824,
DE 03 DE FEVEREIRO DE 2012, PUBLICADO NO DOE Nº 027, DE 07/02/2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. Quixadá/CE, 10 de agosto de 2021.
Valquézio Vital Barbosa - MAJ PM
SINDICANTE
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº15/2021.
DISPÕE SOBRE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO ELOGIO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pelo Art. 5º, inc. XVI, da Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011; CONSIDERANDO o Decreto N° 33.962, de 02 de
março de 2021, por meio do qual o Governador do Estado conferiu à Controladoria-Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário
do Estado do Ceará – CGD a possibilidade de ser concedido elogio funcional, por ato do Controlador-Geral de Disciplina, a servidores, civis ou militares, que
estejam em exercício no referido órgão, valendo essa concessão, para todos os fins, observada a legislação aplicável de cada carreira; CONSIDERANDO que
entre as razões para edição do Decreto Governamental destaca-se o dever da Administração Pública de valorizar e incentivar a excelência no desempenho e
a disseminação de boas práticas por seus servidores; CONSIDERANDO que o reconhecimento profissional constitui ferramenta de incentivo à eficiência,
princípio constitucional que objetiva a melhoria da prestação dos serviços públicos e o atendimento efetivo dos interesses sociais; CONSIDERANDO a
exigência de se estabelecer critérios para a concessão de elogio funcional, na forma do art. 2º do Decreto N° 33.962, de 02 de março de 2021. RESOLVE:
Art. 1º O Elogio no âmbito da CGD é o ato formal do Controlador Geral de Disciplina de reconhecer e enaltecer o Desempenho Profissional Meritório
do servidor, civil ou militar, que tenha, na esfera de suas atribuições, prestado serviços disciplinares relevantes, sob aspectos objetivos (quantitativos) e/ou
subjetivos (qualitativos), consistentes na produtividade ou qualidade técnica dos trabalhos.
Art. 2º Sob a perspectiva objetiva, serão elogiados os servidores que concluírem os maiores números de trabalhos sob a sua responsabilidade, a
critério do Controlador, conforme produtividade anual apresentada pelos coordenadores e chefias dos órgãos de assessoramento.
Parágrafo único. Para efeito do elogio previsto no caput, serão consideradas as peculiaridades e particularidades de cada setor.
Art. 3º Sob a ótica subjetiva, observar-se-á a qualidade técnica, de modo regular, dos trabalhos produzidos no âmbito de suas atribuições, considerando-se
ainda a complexidade e dificuldades no contexto real.
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